ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 172/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licenças especiais a servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimentos formulados pelos servidores públicos municipais, solicitando as concessões de licenças especiais, e a constatação do cumprimento do exercício de 10 (dez) anos ininterruptos em funções públicas, a contar das formalizações de suas admissões, considerando licenças anteriormente gozadas, se for o caso;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo dos requerentes, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

 

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER aos servidores municipais abaixo relacionados, nos termos aduzidos na Lei Municipal n° 593/2002, licenças especiais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contadas a partir de 03 de julho de 2026 a 25 de dezembro de 2026.

 

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

ANA CÉLIA SALES DE OLIVEIRA

429

EVELINE MARIA LEITE DA SILVA

203

 

Art. 2º Durante o período de vigência das licenças, os servidores farão jus as suas remunerações habituais correspondentes aos cargos que ocupam.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 03 de julho de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:948785D8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2026. Edição 3827
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