ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 394/2021
“Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Japi - RN, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A travessa e Rua sem denominação localizada no Bairro Alto Bela Vista, iniciando por trás da residência do saudoso professor Manoelzinho Berato, travessando rua Mãe Biana e dando sequência na rua por trás do Mercadinho de Fii de Jorge, passa a denominar-se:
I – Rua Manoel Francisco da Costa (Manoelzinho Berato)
Art.2º - Fica o Poder Executivo, autorizado através do setor competente, tomar as providências que se fizerem necessárias para o conhecimento desta Lei, inclusive colocação de placas para sinalização.
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japi/RN, 08 de setembro de 2021.
SIMONE FERNANDES DA SILVA
Prefeita de Japi/RN
Publicado por:
Ozileide Maria de Souza Pereira
Código Identificador:94986D28
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2021. Edição 2606
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