ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 394/2021

Lei nº 394/2021

 

“Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Japi - RN, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - A travessa e Rua sem denominação localizada no Bairro Alto Bela Vista, iniciando por trás da residência do saudoso professor Manoelzinho Berato, travessando rua Mãe Biana e dando sequência na rua por trás do Mercadinho de Fii de Jorge, passa a denominar-se:

I – Rua Manoel Francisco da Costa (Manoelzinho Berato)

Art.2º - Fica o Poder Executivo, autorizado através do setor competente, tomar as providências que se fizerem necessárias para o conhecimento desta Lei, inclusive colocação de placas para sinalização.

Art.3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Japi/RN, 08 de setembro de 2021.

 

SIMONE FERNANDES DA SILVA

Prefeita de Japi/RN

 


Publicado por:
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2021. Edição 2606
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