ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS RN Nº 112/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA FAUSTA DE MEDEIROS DANTAS
A empresa WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI ME (CNPJ 21.550.873/0001-48) ENVIOU o seguinte QUESTIONAMENTO:
PERGUNTAS
1º) PRORROGAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
Sr.(a) Pregoeiro(a)
PRORROGAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
“4.1 - Os equipamentos serão fornecidos no Município de São José do Seridó/ RN, em local especificado pela secretaria requisitante e em até quinze (15) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: compras.saojosedoserido@yahoo.com.br, (...)”
Em geral, os processos licitatórios na área de tecnologia da informação, quanto a servidores/softwares/licenças/nobreaks, em alguns casos, a exigência de prazo do próprio fabricante/distribuidor pode chegar até 30(trinta) dias, portanto a exigência de apenas 15 dias após o recebimento da ordem de fornecimento, mesmo com possibilidade de prorrogação por igual período, afastará diversas empresas que, muito embora consigam fornecer o objeto do certame a preço bastante competitivo e com a exata qualidade pretendida pela Administração, não possuam disponibilidade de entregá-lo no prazo estabelecido no Edital .
Portanto, absolutamente inviável prazo tão curto para a entrega, sendo certo, que da forma como estabelecido, acabar por oportunizar a participação no certame apenas daquelas empresas que mantém esses produtos em estoque, podendo até o pregão ser deserto por falta de empresas interessadas ou comparecer 1(uma) empresa, já que o prazo de entrega deve ser cumprido, frustrando assim o Princípio da Competitividade.
Destaca-se que a proteção dos interesses da coletividade deve sempre nortear os atos da Administração Pública, para tanto, a legislação pátria determinou uma série de princípios que devem obrigatoriamente pautar seus atos, não havendo discricionariedade quanto a sua aplicação e sim um dever de observância dos mesmos.
Ainda, é imperioso frisar que a licitação deve buscar o maior número de participantes, estimulando a concorrência, vez que a Administração só tem a ganhar ao receber diversas propostas, de onde certamente surgirá aquela mais interessante e vantajosa para o erário e, indiretamente, para toda a coletividade.
Assim, tal disposição contraria claramente o ordenamento pátrio, isso porque, conforme amplamente demonstrado, tais condições restritivas da competitividade acabam por provocar, mesmo que indiretamente, uma majoração nos valores das propostas a serem apresentadas, haja vista que as empresas que atuam no segmento possuem conhecimento de quais empresas são seus possíveis concorrentes para a entrega nos moldes, exigências e prazos estabelecido
Ainda, destaca-se que tais condições restritivas da competitividade acabam por provocar, mesmo que indiretamente, uma majoração nos valores das propostas a serem apresentada, haja vista que as empresas que atuam no segmento possuem conhecimento de quais são seus possíveis concorrentes para a entrega nos moldes, exigências e prazos estabelecidos , tendo ciência de que serão poucos e quais os valores por eles praticados.
Uma flexibilização maior no prazo para a entrega dos produtos viabilizaria a participação de várias empresas que possuem condições de fornecer o objeto do certame com as mesma qualidade e preços mais acessíveis para a Administração, mas que necessitam de um prazo maior para entrega do produto.
Pelo exposto, entendemos necessária a alteração do prazo de entrega para no mínimo 30 (trinta) dias, sendo este tempo hábil para que as empresas licitantes consigam entregar os produtos requeridos, sem que haja a necessidade de prorrogação do prazo, que trará apenas benefícios para a Administração.
Agradecemos e aguardamos breve resposta.
RESPOSTA:
1º) PRORROGAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
CONFORME RESPOSTA DADA NESTE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS NO DIA 26/09/2023
O prazo de entrega de quinze (15) dias é praticado pela Administração Municipal para todos os equipamentos visto se tratar de produtos simples que todas as empresas têm em estoque. Além disto, por ser item de custo econômico elevado, a Administração, num planejamento financeiro minucioso, só adquire os produtos por ocasião da sua necessidade real.
Publique-se.
São José do Seridó/RN, 09 de outubro de 2023.
JOZIELMA THAÍSA COSTA DE MEDEIROS
Pregoeira Substituta
Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:949A1132