ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 001/2025 AO PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº057/2024 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04110001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A GM DOS SANTOS PONTES LTDA
Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa GM DOS SANTOS PONTES LTDA – CNPJ: 16.874.288/0001-63, com sede na Rua Coronel Vicente Saboia, nº 52, Sala C, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-120, representado pelo Sr. GLEYDSON MAGNO DOS SANTOS PONTES, brasileiro, solteiro, nascido em 30/11/1981, empresário, RG de nº 2083713-SSP/RN, portador do CPF de nº 013.035.484-88, residente e domiciliado na Rua Alexandre Baraúna, n.º 242, Bairro Paredões, Mossoró/RN, CEP 59.618-030, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo no escopo da Cláusula Quarta (Da vigência e da Eficácia), e inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93 referente ao registro de preços visando à para contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material esportivo para atender a manutenção das atividades esportivas do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 27/12/2025 à 27/12/2026, conforme inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 16 de janeiro de 2026
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
GM Dos Santos Pontes LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
GLEYDSON MAGNO DOS SANTOS PONTES |
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Prefeita Do Município De Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:9546E6A6