ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faço saber que, atendendo a projeto de lei de iniciativa do VEREADOR EDMILSON MORENO DA SILVA, a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e EU, nos termos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia 15 de outubro como “Dia Municipal de valorização a mulher no campo”.
Art. 2º O objetivo desse Projeto de Lei, é a valorização por finalidade incentivar a atividade rural das mulheres com os seguintes objetivos:
I – impulsionar inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural no processo de desenvolvimento do município;
II – introduzir a mulher trabalhadora rural no setor agropecuário brasileiro e oferecer subsídios para criação de políticas públicas voltadas para as mulheres;
III – promover eventos voltados para a capacitação, profissionalização e fortalecimento da mulher no agronegócio;
IV - proporcionar a segurança no campo;
V – proporcionar a saúde no ambiente de trabalho;
VI – adesão ao Programa de Incentivo à Agricultura familiar;
VII – acesso a tecnologias de sustentabilidade e ao desenvolvimento no campo;
VII – incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis;
Art. 3º Realização de estudos para a criação de banco de dados das mulheres trabalhadoras na área rural.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, Centro Administrativo “Dr. José Alberany de Souza”, em 11 de novembro de 2024.
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro
Código Identificador:95839092
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2024. Edição 3413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/