ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 224/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GERGINO AVELINO/RN faz saber que a Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São Feriados Municipais no âmbito do território do Município de Senador Georgino Avelino/RN, os seguintes:
I – CIVIL:
a) o dia 21 de janeiro, em homenagem às manifestações alusivas a Emancipação Política do Município de Senador Georgino Avelino/RN.
II – RELIGIOSOS:
a) o dia 20 de janeiro, consagrado a São Sebastião;
b) o dia 13 de junho, consagrado a Santo Antônio; e
c) o dia 12 de dezembro, consagrado a Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei revoga todas as disposições em contrário.
Senador Georgino Avelino/RN, 10 de março de 2022
ANTÔNIO MARCOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cassia Suelem do Vale Oliveira
Código Identificador:95C7585D