ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2025

Altera o Decreto que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município de Guamaré e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 da Lei n. 348, de 30 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º. O lançamento do IPTU Industrial do exercício de 2025 ocorre em 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º. O pagamento do IPTU Industrial em 2025, será à vista, em cota única.

Parágrafo Único – O vencimento da cota única do imposto para o exercício de 2025 ocorrerá no dia 31 (trinta e um) do mês de janeiro de 2025.

Art. 3º. Fica atualizado mediante aplicação do fator 1,0487 (um vírgula zero quatro oito sete), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de 12 (doze) meses, correspondente aos meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024, o valor utilizado para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2025.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMARÉ, em 07 de janeiro de 2025.

 

 HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Helio Willamy Miranda da Fonseca
Código Identificador:9629DAB3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2025. Edição 3450
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