ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

GABINETE CIVIL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 RETIFICADO EM 15 DE ABRIL DE 2026

A Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 589, de 12 de agosto de 2013, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado; na Lei Municipal nº 806, de 25 de novembro de 2022, que consolida a organização estrutural do Poder Executivo Municipal; e na Lei Municipal nº 841, de 18 de outubro de 2023, torna público o presente Edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva nos seguintes cargos:

 

1. CARGOS DISPONÍVEIS

1.1. Professor(a) de Português;

1.2. Professor(a) de Inglês;

1.3. Professor(a) de Matemática;

1.4. Professor(a) de Geografia;

1.5. Professor(a) de Ciências;

1.6. Professor(a) de Artes;

1.7. Professor(a) de Educação Física;

1.8. Professor(a) de História;

1.9. Professor(a) Pedagogo(a) (Infantil, Fundamental e EJA (1º ao 5º Ano));

1.10. Professor(a) do EJA (6º ao 9º Ano);

1.11. Professor(a) de Música;

1.12. Psicopedagogo(a);

1.13. Psicólogo(a) Educacional;

1.14. Psicólogo(a) CREAS.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e realizado pela Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado de Serra Negra do Norte/RN, nos termos da Portaria nº 19/2026.

2.2. Os candidatos aprovados trabalharão sob a responsabilidade do Município de Serra Negra do Norte e nos locais designados pelas Secretarias Municipais.

3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

3.1. Os candidatos aprovados serão admitidos por meio de contrato temporário, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 589/2013.

3.2. A legislação vigente proíbe a contratação de servidores que já façam parte da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como de empregados de sociedades de economia mista ou empresas públicas, exceto nos casos em que seja comprovada a possibilidade de acumulação de cargos e a compatibilidade de horários, conforme prevê o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

3.3. O descumprimento das regras mencionadas acarretará na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para os cargos contemplados no Anexo I serão recebidas exclusivamente via internet por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no Site Oficial do Município de Serra Negra do Norte: https://www.serranegra.rn.gov.br, no período das 8h00min do 22 (vinte e dois) de abril de 2026 até as 17h00min do dia 24 (vinte e quatro) de abril de 2026, observado o horário oficial local.

4.2. Poderão se inscrever os candidatos maiores de 18 anos e que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.

4.3. A inscrição custará R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga por meio de depósito ou transferência bancária, no período de 22 (vinte e dois) de abril de 2026 até 24 (vinte e quatro) de abril de 2026, na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência n° 0128-7, Conta Corrente n° 27.263-9 (PMSNN Tributos), não sendo aceitas quaisquer outras formas de pagamento.

4.3.1. Sob nenhuma hipótese poderá ser devolvido o valor pago no ato de inscrição.

4.3.2. A inscrição não será validada se o pagamento não for efetivado dentro do respectivo prazo.

4.3.3. A referida conta bancária não possui chave PIX vinculada, dessa forma, não serão aceitos pagamentos realizados utilizando PÌX.

4.4. Caso o número de inscritos não seja suficiente para a formação de cadastro de reserva de acordo com a necessidade administrativa, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

4.5. As informações preenchidas no ato da inscrição são de total responsabilidade do candidato e a Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado de Serra Negra do Norte/RN fica isenta de quaisquer erros constantes nas mesmas que possam ocasionar eventuais problemas futuros ao candidato.

4.6. A lista de inscritos e o cronograma de entrevistas serão divulgados no dia 28 (vinte e oito) de abril de 2026, no Site Oficial do Município de Serra Negra do Norte: https://www.serranegra.rn.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

4.7. No ato da inscrição, deverá ser enviado o Currículo do candidato, devidamente preenchido, em arquivo formato PDF, junto com as comprovações das informações constantes no mesmo (cópias simples dos cursos, estágios, experiências profissionais, participação em congressos, dentre outros), como também cópias simples dos certificados de conclusão de Ensino, documento oficial com foto, CPF e o comprovante de pagamento da inscrição;

4.7.1. A conferência das cópias com os documentos originais será feita após classificação e convocação do candidato, podendo ser desclassificado o candidato que não apresentar o documento original no dia convocação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.

4.7.2. O comprovante de pagamento da inscrição deverá atestar que o depósito ou transferência foi realizado(a) durante o período de inscrição informado no item 4.3 do presente edital;

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto por duas fases:

5.1.1. Análise Curricular (Peso: 6,0 pontos)

5.1.1.1. Serão avaliados os seguintes critérios:

 

• Formação acadêmica;

• Experiência profissional na área;

• Capacitações complementares.

 

5.1.1.2. A análise curricular consiste na constatação da experiência acadêmica e profissional para o cargo.

5.1.1.3. Para fins de avaliação da formação acadêmica do candidato, será computado, na forma de pontos, observando-se a seguinte tabela:

 

Formação Acadêmica

Pontuação

Limitado a

Doutorado na área

0,35

1

Mestrado na área

0,30

1

Especialização lato sensu ou MBA na área

0,25

1

Graduação

0,10

1

 

5.1.1.4. Para fins de avaliação da experiência profissional, deverá ser observado:

 

Experiência profissional na área

Pontuação

Limitado a

Tempo de serviço na área

0,05 p/ mês

1,20

Estágio na área (nos termos da Lei nº 11.788/2008)

0,15 p/ semestre

0,60

Monitoria na área

0,10 p/ semestre

0,20

 

5.1.1.5. Para fins de avaliação das capacitações complementares, deverá ser observado:

 

Capacitações complementares

Pontuação

Limitado a

Cursos com mais de 80h

0,25 p/ certificado

3

Cursos com mais de 40h até 80h

0,20 p/ certificado

6

Cursos com até 40h

0,15 p/ certificado

7

5.1.1.6. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada por meio de documentos originais ou cópias autenticadas:

No setor privado: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração emitida pela empresa assinada pelo responsável do setor de recursos humanos ou seu superior;

No setor público: declaração do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo ou instrumento correspondente, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou do Órgão competente.

5.1.1.7. O candidato que não enviar o Currículo e demais anexos, ou enviá-los fora do prazo estipulado no item 4.1 deste Edital terá nota 0,0 (zero) na Fase de Análise Curricular.

5.1.2. Entrevista (Peso: 4,0 pontos)

5.1.2.1. As entrevistas serão realizadas nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de maio de 2026, no Centro Administrativo Geovanito Pereira de Brito, situado na Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 08h00min às 12h00min., conforme cronograma a ser publicado no dia 28 (vinte e oito) de abril de 2026.

5.1.2.2. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar no dia da entrevista os seguintes documentos:

5.1.2.2.1. Documentos oficiais com foto. Sendo aceito também como documento de identificação pessoal a CNH ou CTPS;

5.1.2.2.2. Comprovante de inscrição realizada no site;

5.1.2.2.3. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 5.1.2.2.1. e 5.1.2.2.2., motivará o indeferimento da inscrição.

5.1.2.2.4. A banca de entrevistadores será composta pelo Presidente e os dois Membros da Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

5.1.2.2.5. A nota final da Entrevista, será obtida através da média aritmética das três notas dos entrevistadores, com peso igual para a nota de cada entrevistador.

5.1.2.3. De acordo com o número de inscritos, a Comissão poderá decidir pela alteração de data e/ou horário e/ou local das entrevistas mediante comunicação prévia a ser publicada no site oficial do Município de Serra Negra do Norte e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.

6. DO RESULTADO

6.1. Após concluídas as fases de seleção constantes no item 5 deste Edital, será apurada a Nota Final pela soma das notas obtidas em cada fase, da seguinte forma:

 

6.2. O resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 15 (quinze) de maio de 2026, podendo o candidato interpor recurso contra o resultado a partir das 0h às 23h59min do dia 18 (dezoito) de maio de 2026, através do e-mail: seletivo@serranegra.rn.gov.br.

6.2.1. O julgamento do(s) recurso(s) será publicado no dia 21 (vinte e um) de maio de 2026.

6.3. Em caso de empate na classificação o desempate se dará seguindo os critérios abaixo:

Contar com idade igual ou superior a 60 anos no dia da divulgação do resultado final, dando-se preferência ao candidato mais velho, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

Para candidatos com menos de 60 anos, o que tiver mais tempo de experiência no setor público, limitado ao máximo estipulado no item 5.1.1.4;

Permanecendo o empate, o candidato mais velho, dentre eles, terá preferência.

6.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 22 (vinte e dois) de maio de 2026.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos convocados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

7.2. Para fins de contratação, serão exigidos dos candidatos as cópias autenticadas dos seguintes documentos:

7.2.1. Documento oficial de identidade com foto;

7.2.2. CPF;

7.2.3. Certidão de nascimento ou casamento;

7.2.4. Certificado de reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino);

7.2.5. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

7.2.6. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

7.2.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.2.8. Laudo médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

7.2.9. Declaração de não acumulação ilícita de cargos ou funções públicas.

7.2.10. Declaração de bens;

7.2.11. Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte nos últimos 6 (seis) meses;

7.2.12. Conta-Salário e/ou Corrente numa agência da Caixa Econômica Federal.

7.3. O candidato convocado deverá comparecer em dia, horário e local estipulados e divulgados no instrumento convocatório próprio.

7.4. O não comparecimento do candidato e a não apresentação dos documentos exigidos o impossibilitará de assumir a vaga.

7.5. Caso o candidato convocado não tenha interesse em assumir a vaga, poderá enviar seu pedido de renúncia e desistência do processo seletivo para o e-mail rh@serranegra.rn.gov.br, ou protocolá-lo pessoalmente no setor de protocolo do Centro Administrativo, fazendo menção ao processo e ao cargo concorrido.

7.4. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada. Se o impedimento for constatado posteriormente à contratação, o candidato terá o seu contrato rescindido, devendo restituir ao erário, na forma a ser indicada pelo Município, todo o valor recebido indevidamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis para a situação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e pela Diretoria de Recursos Humanos.

Serra Negra do Norte/RN, 06 de abril de 2026.

 

SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO

Presidente da Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado

 

JOSEANE DANTAS DA SILVA

Membro da Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado

 

RAMON RAMOS DE ARAÚJO

Membro da Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I: LISTA DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

 

1. PROFESSOR(A) DE PORTUGUÊS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Letras.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas dos Eixos Temáticos/Componente Curricular/Conteúdos Programáticos, integrantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

2. PROFESSOR(A) DE INGLÊS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Letras.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como

cidadão participante da sociedade.

 

3. PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Matemática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

4. PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Geografia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

5. PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Ciências (Ciências Naturais, Ciências Biológicas).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

6. PROFESSOR(A) DE ARTES

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Artes (Dança, Música, Artes cênicas ou Artes Visuais)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

7. PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Educação Física

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

8. PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em História.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

9. PROFESSOR(A) PEDAGOGO(A) (ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E EJA)

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura plena em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas dos Eixos Temáticos/Componente Curricular/Conteúdos Programáticos, integrantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade; atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA – 1º ao 5º ano), implementando processos de alfabetização e letramento fundamentados na andragogia, de modo a integrar os conteúdos curriculares às experiências de vida e trajetórias de trabalho dos estudantes..

 

10. PROFESSOR(A) DO EJA (6º AO 9º ANO)

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura plena em Letras, ou Matemática, ou Física, ou Química, ou Biologia, ou História, ou Geografia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar atividades letivas para a Educação de Jovens e Adultos (Fase II), elaborando estratégias pedagógicas que integrem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) às trajetórias de vida e experiências profissionais dos estudantes. O profissional é responsável por mediar o processo de ensino-aprendizagem de forma andragógica, realizar avaliações formativas adaptadas ao ritmo de cada aluno, implementar ações de combate à evasão escolar e promover um ambiente inclusivo e interdisciplinar que estimule o exercício da cidadania e a qualificação para o mundo do trabalho.

 

11. PROFESSOR(A) DE MÚSICA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Piso Nacional dos Professores, proporcional ao quantitativo de horas trabalhadas.

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Música.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas dos Eixos Temáticos/Componente Curricular/Conteúdos Programáticos, integrantes do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

12. PSICOPEDAGOGO(A)

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: R$ 2.109,75

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia e Pós-Graduação em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo e/ou a instituição de ensino público municipal; Fomentar interações interpessoais; Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno; aluno/escola; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos de ensinar e aprender; Orientar professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; Incentivar a implementação de projetos que estimulem a autonomia de professores e alunos; Ajudar a equipe a lidar melhor com a diversidade, agregando novos valores; Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; Executar outras tarefas afins e inerentes ao cargo, solicitadas pelo seu superior.

 

13. PSICÓLOGO(A) EDUCACIONAL

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: R$ 2.109,75

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro em Conselho de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais da comunidade escolar; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica; orientar nas ações e estratégias voltadas aos casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; realizar avaliação psicológica ante a necessidade identificadas no processo de ensino-aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre escola, o estudante e a família; contribuir na formação continuada de profissionais da educação, oferecer programas de orientação profissional; avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e aprovação de conhecimentos; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre escola e a comunidade; colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos da escola; observar as Leis, regulamentos, instrumentos teóricos e metodologia da Psicologia aplicada ao contexto escolar.

 

14. PSICÓLOGO(A) CREAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: R$ 1.985,00

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior completo em Psicologia, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especialidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico social em parceria com o(a) advogado da instituição; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

ANEXO II: CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

PERÍODO

Abertura do Processo Seletivo

06 de abril de 2026

Publicação do Edital

07 de abril de 2026

Inscrições

Das 8h00min do dia 22 de abril de 2026 até as 17h00min do dia 24 de abril de 2026

Divulgação da lista de inscritos e do cronograma de entrevistas

28 de abril de 2026

Realização das Entrevistas

04 a 08 de maio de 2026

Publicação da lista preliminar de aprovados

15 de maio de 2026

Prazo para interposição de recursos

18 de maio de 2026 até às 23h59min

Publicação dos Julgamentos dos Recursos

21 de maio de 2026

Publicação do resultado final e homologação

22 de maio de 2026

Previsão de convocação

Julho de 2026


Publicado por:
Odilange Rande Medeiros de Souza
Código Identificador:96DFDEC7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2026. Edição 3772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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