ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
A Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ, consoante autorização do Presidente em exercício, Fernando Antonio Bezerra, e portaria 015/2025, vem prosseguir com instrução do presente processo administrativo para Dispensa de Licitação que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO OS MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA, BEM COMO A LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA PARA HOSPEDAGEM EM AMBIENTE SEGURO, COM ALTA DISPONIBILIDADE, DESEMPENHO E CONFORMIDADE COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Justificativa do serviço via contratação direta (Dispensa de Licitação)
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, cinquenta e nove), no caso de outros serviços e compras;
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
Do enquadramento da presente Dispensa de Licitação
Segundo as informações apresentadas nos autos do processo administrativo, a partir da devida pesquisa de mercado auferir o valor estimado da contratação do objeto sob demanda, constatou-se que o valor não ultrapassa o limite de 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, cinquenta e nove), no caso de outros serviços e compras;
Verifica-se, portanto, que a contratação se enquadra na hipótese de dispensa, de que trata o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
Da pesquisa de mercado e da justificativa de preço e de escolha do fornecedor
Foi realizada publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 24/10/2025, edição 3653, onde a instituição manifestou o interesse em obter propostas de eventuais interessados, visando escolher a proposta mais vantajosa para tal contratação. Foi recebida a proposta das empresas:
RCDNC PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 27.783.574/0001-30;
TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26;
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. DE FORNEC |
QUANT. |
PREÇO DE REFERÊNCIA UNIT. (R$) |
EMPRESA 01 |
EMPRESA 02 |
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1/001 |
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO OS MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS, PATRIMÔNIO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO. |
MÊS |
12 |
R$ 3.082,95 |
R$ 2.158,07 |
R$ 1.378,00 |
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Empresa 02 no valor apresentado na proposta, levando-se em consideração o melhor valor apresentado, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Da documentação de habilitação juntada ao processo
Procedeu-se a juntada dos documentos para a contratação, quais sejam:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1 - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
2.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Além disso, foi juntado ao processo a autorização do Presidente em exercício para abertura do processo licitatório para a referida contratação e a informação orçamentária fornecida pela assessoria contábil.
Conclusão e encaminhamentos
Posto isso, encaminhamos os presentes autos à Assessoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó para análise e parecer acerca dos atos do processo, especialmente quanto à realização da contratação mediante dispensa de licitação.
Currais Novos/RN, 30 de outubro de 2025.
INGRIDE PRISCILA DANTAS DE ARAÚJO
Agente de Contratação
FRANCISCO PAULO FELIPE ANDRIOLA NETO
Equipe de Apoio
PAULO ROBERTO LEITE BULHÕES
Equipe de Apoio
HEMETÉRIO GAMELEIRA DO REGO SOBRINHO
Equipe de Apoio
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:9731C7BA