ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERCEIRO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 321018/2023

A Secretaria de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 321018/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 013/2023 para a solicitação de medidas administrativas visando à contratação de pessoa jurídica para locação de impressora à laser e jato de tinta ecotank, multifuncional, com franquia para 2.000 páginas, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: R J DE ALMEIDA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ: 20.727.461/0001-78 com sede à Rua Trinta de Setembro, n° 12, Centro, CEP: 59.600-060, Mossoró/RN com fulcro no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24- É dispensável a licitação:

(...)

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação do objeto é importante e essencial ao funcionamento das Secretarias Municipais solicitantes para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contendo, proporcionando melhores condições ao atendimento nas unidades e órgãos vinculados a administração municipal.

Atualmente existe um constante processo de informatização nas instituições públicas, aonde as mesmas vêm passando por meios de implementação de sistemas de controles organizacionais, havendo, dessa forma, uma consequente utilização de equipamentos de informática.

Sendo assim, a contratação do objeto em tela é de total interesse desta municipalidade, visto que tais serviços são importantes para viabilizar o acesso e a resolução das demandas no fluxo de atendimento dos cidadãos realizado pelos profissionais das Secretarias Municipais interessadas.

Portanto, tem-se como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos, junto à empresa: R J DE ALMEIDA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ: 20.727.461/0001-78 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. A contratação deverá recair junto à empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com a empresa: R J DE ALMEIDA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, CNPJ: 20.727.461/0001-78, no valor total de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 03 de abril de 2023.

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:974BFEB9