ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1/2025

CONSIDERANDO o exposto no Documento de Formalização de Demanda Nº 4/2025;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 74 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO a proposta comercial e demais documentos do contratado em apenso aos autos;

CONSIDERANDO a previsão orçamentária no exercício vigente e a existência de saldo orçamentário, conforme atestado pelo setor competente;

CONSIDERANDO que a Declaração de Inexigibilidade da Comissão de Licitação prevê que a inexigibilidade de Licitação está em conformidade ao disposto na Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos de contratação;

Pelo exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, resta afirmar que estão presentes os requisitos que autorizam a contratação direta, por inexigibilidade, nos termos descritos abaixo:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE ATOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ.

Contratado: CURRAIS NOVOS CARTORIO 1 OFICIO NOTAS; CNPJ: 08.470.544/0001-29

Valor global: R$ 505,26 (quinhentos e cinco reais e vinte e seis centavos)

Fundamento Legal: art. 74, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.

 

Currais Novos, 18 de fevereiro de 2025.

 

VERÔNICA JULIANA GARCIA GERALDO

Secretária Executiva

 

RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2025, nos termos do despacho da Secretaria Executiva e na conformidade do dispositivo da Lei mencionada, autorizando a emissão da Nota de empenho correspondente.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

 

Currais Novos/RN, 18 de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO ANTONIO BEZERRA

Presidente do CIS/Seridó


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:97B3B2C6