ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 001-C/2025 – SMS/SV

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO Nº 20250017.

 

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Pregão Presencial nº 003/2023, tendo por objeto contratação de serviços comuns de troca e conserto de pneus;

RESOLVE:

Art.1º. Nomear como FISCAL DO CONTRATO Nº 20250017 celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO VICENTE ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (CNPJ Nº 11.261.481/0001-05) e a empresa ADRIANO BRITO CHAGAS - ME (CNPJ Nº 13.278.864/0001-11), o seguinte servidor: Clezio Dantas de Medeiros, matrícula nº 1169.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. A presente designação não representará em ônus a Administração Pública Municipal, nem ensejará pagamento de horas extraordinárias de serviço aos servidores.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:987A461A