ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso IV do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Pedra Grande/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Presente Dispensa de Licitação tem como Fundamento o Art. 24, inciso IV, e parágrafo único, do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA
A razão desta contratação emergencial se encontra devidamente justificada pela urgência do objeto em questão, devido ao Município necessitar urgentemente de providências no que diz respeito ao lixo nas Ruas da Sede e Distritos do Município, conforme Decreto Municipal nº. 002 e 028/2020, o que representa risco comprovado a saúde de pessoas com a proliferação de doenças e demais riscos decorrentes do Acúmulo de lixo. Referido objeto encontra, também, guarida, no Princípio da Continuidade do Serviço Público e da Supremacia do Interesse público, haja vista, que o interesse público só será atendido satisfatoriamente, neste caso, se a Secretaria Obras deste Município fizer a contratação emergencial da prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar retromencionado.
Informamos que o Setor de Licitação já estar tomando as providencias necessárias á realização do devido processo licitatório, para a prestação de serviço de coleta de resíduas sólidos para o ano de 2021. Entretanto, devido á obrigatoriedade das formalidades a serem cumpridas no que concerne ao planejamento anual dos serviços, formalidades pertinentes a cada modalidade de licitação, o processo ainda se encontra em andamento, gerando a necessidade de ser suprida a prestação de serviço, nesse interim, através da contratação emergencial, enquanto se processa a licitação regularizadora da situação. O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justifica-se ante exposto, pela obediência, em especial, ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabilizar a contratação provisória, tornando o caso em questão dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa de preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, tendo em vista o caráter de urgência da contratação. Assim sendo recaiu na empresa LIMPE JÁ LIMPEZA URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI – INSCRITA NO CNPJ SOB. Nº. 32.137.769/0001-42, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada, com viabilidade da prestação dos serviços neste Município.
Pedra Grande/RN, 12 de janeiro 2021.
PEDRO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wallace Maciel do Nascimento Silva
Código Identificador:9893EA7C