ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2025
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e municipal, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2025, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Guamaré/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços.
01 de janeiro de 2025 |
Confraternização universal (feriando nacional) |
20 de janeiro de 2025 |
São Sebastião (feriado municipal) |
03 de março de 2025 |
Carnaval (ponto facultativo) |
04 de março de 2025 |
Carnaval (ponto facultativo) |
05 de março de 2025 |
Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas) |
17 de abril de 2025 |
Semana Santa (ponto facultativo) |
18 de abril de 2025 |
Semana Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional) |
21 de abril de 2025 |
Tiradentes (feriado nacional) |
01 de maio de 2025 |
Dia do Trabalho (feriado nacional) |
02 de maio de 2025 |
Dia do Trabalho (ponto facultativo) |
07 de maio de 2025 |
Emancipação política de Guamaré (feriado municipal) |
19 de junho de 2025 |
Corpus Christi (feriado nacional) |
20 de junho de 2025 |
Corpus Christi (ponto facultativo) |
29 de Junho de 2025 |
Dia de São Pedro (ponto facultativo) |
15 de agosto de 2025 |
Nossa Senhora dos Navegantes (feriado municipal) |
20 de agosto de 2025 |
Colonização Portuguesa – Origem de Guamaré (ponto facultativo) |
07 de setembro de 2025 |
Independência do Brasil (feriado nacional) |
03 de outubro de 2025 |
Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual) |
12 de outubro de 2025 |
Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional) |
28 de outubro de 2025 |
Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27. |
02 de novembro de 2025 |
Finados (feriado nacional) |
15 de novembro de 2025 |
Proclamação da República (feriado nacional) |
20 de novembro de 2025 |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) |
21 de novembro 2025 |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (ponto facultativo) |
08 de dezembro de 2025 |
Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal) |
24 de dezembro de 2025 |
Véspera de Natal (ponto facultativo) |
25 de dezembro de 2025 |
Natal (feriado nacional) |
31 de dezembro de 2025 |
Véspera do ano novo (ponto facultativo) |
Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério do titular da pasta e deverá seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Art. 3º - O hospital pela sua essencialidade funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal de Saúde Pública ficarão a critério do titular da pasta.
Art. 4º - A Guarda Municipal e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente.
Art. 5º - Fica a Secretaria de Turismo autorizada a elaborar o calendário de eventos do Município, fazendo as devidas adequações do contido no presente Decreto.
Parágrafo único. Eventos e serviços prestados aos turistas devem ser mantidos, inclusive, durante os feriados e pontos facultativos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN em, 31 de janeiro de 2025.
HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ricardo Rodrigues de Sousa
Código Identificador:98F36ECC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/