ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2025

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e municipal, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2025, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Guamaré/RN, sem prejuízo da prestação dos serviços.

 

01 de janeiro de 2025

Confraternização universal (feriando nacional)

20 de janeiro de 2025

São Sebastião (feriado municipal)

03 de março de 2025

Carnaval (ponto facultativo)

04 de março de 2025

Carnaval (ponto facultativo)

05 de março de 2025

Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14

horas)

17 de abril de 2025

Semana Santa (ponto facultativo)

18 de abril de 2025

Semana Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril de 2025

Tiradentes (feriado nacional)

01 de maio de 2025

Dia do Trabalho (feriado nacional)

02 de maio de 2025

Dia do Trabalho (ponto facultativo)

07 de maio de 2025

Emancipação política de Guamaré (feriado municipal)

19 de junho de 2025

Corpus Christi (feriado nacional)

20 de junho de 2025

Corpus Christi (ponto facultativo)

29 de Junho de 2025

Dia de São Pedro (ponto facultativo)

15 de agosto de 2025

Nossa Senhora dos Navegantes (feriado municipal)

20 de agosto de 2025

Colonização Portuguesa – Origem de Guamaré (ponto facultativo)

07 de setembro de 2025

Independência do Brasil (feriado nacional)

03 de outubro de 2025

Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual)

12 de outubro de 2025

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional)

28 de outubro de 2025

Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27.

02 de novembro de 2025

Finados (feriado nacional)

15 de novembro de 2025

Proclamação da República (feriado nacional)

20 de novembro de 2025

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

21 de novembro 2025

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (ponto facultativo)

08 de dezembro de 2025

Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal)

24 de dezembro de 2025

Véspera de Natal (ponto facultativo)

25 de dezembro de 2025

Natal (feriado nacional)

31 de dezembro de 2025

Véspera do ano novo (ponto facultativo)

 

Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério do titular da pasta e deverá seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.

 

Art. 3º - O hospital pela sua essencialidade funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal de Saúde Pública ficarão a critério do titular da pasta.

 

Art. 4º - A Guarda Municipal e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente.

 

Art. 5º - Fica a Secretaria de Turismo autorizada a elaborar o calendário de eventos do Município, fazendo as devidas adequações do contido no presente Decreto.

 

Parágrafo único. Eventos e serviços prestados aos turistas devem ser mantidos, inclusive, durante os feriados e pontos facultativos.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN em, 31 de janeiro de 2025.

 

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ricardo Rodrigues de Sousa
Código Identificador:98F36ECC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2025. Edição 3468
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