ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 419 DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR AS ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESPESAS FIXADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 417/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso I da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Senador Eloy de Souza/RN, a modificar o rol das ações de governo elencadas na tabela I anexa a Lei Municipal nº 417, de 27 de dezembro de 2019, que serão financiadas com a fonte de receitas “Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do pré-sal”.

 

Parágrafo Único – As ações de que tratam o caput estão especificadas na tabela I a esta Lei.

 

Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Senador Eloy de Souza/RN, a abrir crédito adicional suplementar no valor de 456.274,40 (Quatrocentos e cinquenta seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), ao orçamento municipal corrente, para execução das ações elencadas na tabela I anexa.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Senador Eloy de Souza/RN, a adquirir o imóvel com os limites e dimensões especificações na tabela II anexa, que terá como finalidade ampliar o Cemitério Público Municipal.

 

Parágrafo único – A ação pública de aquisição do imóvel de que trata o caput deste artigo é parte integrante da tabela I anexa, quando será financiada com a fonte de receitas “Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-sal”.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata o art. 3º correrão através da dotação orçamentária constante na tabela I anexa.

 

Art. 5º - Para fazer face ao crédito adicional suplementar mencionado no art. 2º desta Lei, serão utilizadas como fonte de anulação para o credito adicional suplementar, as fontes orçamentárias definidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que serão identificadas e individualizadas no ato da formalização do Decreto Executivo visando a abertura dos créditos orçamentários suplementares autorizados por esta Lei.

 

Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 30 de janeiro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

TABELA DEMONSTRATIVA DAS AÇÕES QUE SERÃO EXECUTADAS COM

RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO PRÉ-SAL

 

Tabela I

Unid. Orçamentária

03.01 - Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade

2.008 - Manutenção das Ações Administração

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 30.000,00

Projeto/Atividade

1.055 – Amortização da Dívida junto ao INSS

Elemento

4690.71 – Principal da Divida por Contrato

Valor/R$

R$ 30.000,00

Projeto/Atividade

1.056 – Amortização da Dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal

Elemento

4690.71 – Principal da Divida por Contrato

Valor/R$

R$ 27.000,00

Sub-total/R$

R$ 87.000,00

 

Unid. Orçamentária

04.01 - Secretaria Municipal de Finanças

Projeto/Atividade

2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 3.274,40

Sub-total/R$

R$ 3.274,40

 

Unid. Orçamentária

05.01 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Projeto/Atividade

2.012 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 5.000,00

Projeto/Atividade

2.017 - Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escolar

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 8.000,00

Projeto/Atividade

2.019 - Manutenção das Ações do Ensino Fundamental

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 25.000,00

Projeto/Atividade

2.023 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 10.000,00

Projeto/Atividade

1.006 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Ensino Fundamental

Elemento

4490.51 – Obras e Instalações

Valor/R$

R$ 40.000,00

Sub-total/R$

R$ 88.000,00

 

Unid. Orçamentária

06.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Projeto/Atividade

2.030 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 10.000,00

Projeto/Atividade

2.031 - Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 20.000,00

Unid. Orçamentária

06.02 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade

1.018 – Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

Elemento

4490.51 – Obras e Instalações

Valor/R$

R$ 30.000,00

Sub-total/R$

R$ 60.000,00

 

Unid. Orçamentária

07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade

2.052 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 10.000,00

Sub-total/R$

R$ 10.000,00

 

Unid. Orçamentária

08.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Projeto/Atividade

2.058 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 8.000,00

Projeto/Atividade

1.028 – Construção e Reconstrução de Pavimentação de Ruas e Avenidas

Elemento

4490.51 – Obras e Instalações

Valor/R$

R$ 100.000,00

Projeto/Atividade

1.029 – Construção e Reconstrução de Praças Públicas

Elemento

4490.51 – Obras e Instalações

Valor/R$

R$ 26.000,00

Projeto/Atividade

1.032 – Ampliação e Modernização do Cemitério

Elemento

4490.51 – Obras e Instalações

Valor/R$

R$ 59.000,00

Sub-total/R$

R$ 193.000,00

 

Unid. Orçamentária

09.01 – Secretaria Municipal de Tributação

Projeto/Atividade

2.062 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 4.000,00

Sub-total/R$

R$ 4.000,00

 

Unid. Orçamentária

10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Projeto/Atividade

2.063 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 3.000,00

Sub-total/R$

R$ 3.000,00

 

Unid. Orçamentária

13.01 – Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade

2.070 – Manutenção da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito

Elemento

3190.13 – Obrigações Patronais

Valor/R$

R$ 8.000,00

Sub-total

R$ 8.000,00

 

Valor Total/R$

R$ 456.274,40

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 30 de janeiro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal

 

TABELA DEMONSTRATIVA DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO

 

Tabela II

Objeto:

Aquisição de imóvel tipo terreno, que será destinado à ampliação do Cemitério Público Municipal

Localização:

O imóvel está localizado no SITIO AREIA BRANCA, AO LADO DO CEMITERIO MUNICIPAL.

Limites e Dimensões:

Imóvel medindo uma área de 4.540,76m² (quatro mil quinhentos e quarenta virgula setenta e seis metros quadrados).

Apresenta como confinantes os seguintes limites: Ao Norte: com Rua Evaldo de Freitas, ao Sul com Terras de Francisco da Silva, ao Leste com Terras do Município de Senador Elói de Souza e Oeste com terras de Francisco da Silva.

Proprietário:

Francisco da Silva

Valor: R$

R$ 59.000,00

 

 

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 30 de janeiro de 2020.

 

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:98FF541D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2020. Edição 2201
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