ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036/2026
Institui o Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo do Município de Monte Alegre/RN, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como o processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Monte Alegre/RN,
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo, o Regimento Interno do processo participativo e as deliberações aprovadas na 1ª Audiência Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação equilibrada do Poder Público e da sociedade civil na condução e acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo do Município de Monte Alegre/RN, órgão colegiado de caráter consultivo, participativo e de acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor.
Art. 2º O Núcleo Gestor atuará durante todas as etapas do processo de revisão do Plano Diretor, observando o Plano de Trabalho, o Regimento Interno e os demais atos administrativos pertinentes.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º O Núcleo Gestor tem por finalidade acompanhar o processo participativo de revisão do Plano Diretor, assegurando a integração entre Poder Público, equipe técnica e sociedade civil.
Art. 4º O Núcleo Gestor constitui instância de acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor, desde os estudos técnicos até a apreciação da minuta do Projeto de Lei.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Núcleo Gestor será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a paridade entre os segmentos, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Os membros titulares e suplentes constantes do Anexo Único correspondem às indicações das entidades participantes e aos representantes comunitários eleitos nas reuniões comunitárias.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete ao Núcleo Gestor acompanhar, fiscalizar, discutir, referendar e colaborar com o processo de revisão do Plano Diretor.
Art. 8º São atribuições do Núcleo Gestor:
I – acompanhar o cumprimento do Regimento Interno;
II – promover a interação entre órgãos públicos, entidades e comunidades;
III – referendar a programação dos trabalhos;
IV – participar da definição dos procedimentos relativos aos trabalhos técnicos;
V – incentivar estudos e contribuições técnicas;
VI – colaborar na sistematização dos produtos técnicos;
VII – acompanhar o encaminhamento das propostas à Segunda Audiência Pública;
VIII – participar das oficinas temáticas, reuniões técnicas, reuniões comunitárias e audiências públicas;
IX – colaborar com a divulgação das atividades do processo;
X – acompanhar a elaboração da minuta do Projeto de Lei e seus anexos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O exercício da função de membro do Núcleo Gestor é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 10 O funcionamento do Núcleo Gestor observará o Regimento Interno aprovado na 1ª Audiência Pública.
Art. 11 Os casos de substituição de representantes observarão o Regimento Interno e as indicações formais das entidades representadas.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 10 de julho de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO E PARTICIPATIVO
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
|
ÓRGÃO/ENTIDADE |
TITULAR |
SUPLENTE |
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OAB/RN |
Viviana Morais Pereira |
Janaína Rangel Monteiro |
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CREA/RN |
Maiara de Lemos Câmara |
Kalazans Louzá Bezerra da Silva |
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
Taise Francisca Xavier da Silva |
Alércio Ananias da Silva |
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Associação das Mulheres da Castanha |
Ivonete Ferreira de Freitas Góis |
Maria das Dores Alves |
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Câmara Municipal |
Lucineide Maria de Souza Paiva |
Francisco Pereira da Silva |
II – REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES
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ÓRGÃO/ENTIDADE |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Polo 1 |
José Haroldo Marques de Souza |
Luan Carlos da Silva Dantas |
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Polo 2 |
Edvanderson do Nascimento Ribeiro |
Eldonor da Silveira Silva |
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Polo 3 |
Francineide de Oliveira Sobrado |
Juarilson Francisco Dantas |
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Polo 4 |
Mariana Rocha de Faria |
Genilson Varela dos Santos |
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Polo 5 |
Nice do Nascimento |
Maria Elizelma da Cunha |
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Polo 6 |
Elizabeth Pedro Bezerra |
Raniere Barreto Silva |
III – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
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ÓRGÃO/ENTIDADE |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Secretaria de Infraestrutura |
Iarandir Ferreira da Silva |
Crezo Baracho da Costa Filho |
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Secretaria de Administração (Licitação) |
Wellington Benevides Praxedes |
Túlio Tiago Ribeiro |
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Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
João Ricardo Ferreira |
Wilma Gonçalves Fontoura Vieira |
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Secretaria de Saúde |
Francisca Vicente de Azevedo |
Juliana de Lima Bay |
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Secretaria de Educação |
Denise Gomes da Silva |
Raissa Romeica Xavier Alves Batista |
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MONTEPREV/Secretaria de Administração |
Vania Maciel Faustino |
Raquel de Gois Gomes Bezerra |
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Secretaria de Transporte |
Euderley Soares de Santana |
Luiz Carlos Gomes |
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Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo/Secretaria de Educação |
Maria Eduarda da Rocha Soares |
Márcia Cristina Barragan Moraes Toledo |
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Secretaria de Cultura |
Francisco de Assis Silva |
Arnóbio Cavalcanti Montenegro Neto |
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Ouvidoria Geral/Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social |
Surcrislane Correia de Carvalho Lopes |
Fernanda da Silva Lima |
|
Secretaria de Administração/Secretaria de Educação |
José Balbino Mendes |
Joab Dantas do Nascimento |
Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:9A5688DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2026. Edição 3832
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