ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036/2026

Institui o Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo do Município de Monte Alegre/RN, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como o processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Monte Alegre/RN,

 

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo, o Regimento Interno do processo participativo e as deliberações aprovadas na 1ª Audiência Pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação equilibrada do Poder Público e da sociedade civil na condução e acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor Estratégico e Participativo do Município de Monte Alegre/RN, órgão colegiado de caráter consultivo, participativo e de acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor.

 

Art. 2º O Núcleo Gestor atuará durante todas as etapas do processo de revisão do Plano Diretor, observando o Plano de Trabalho, o Regimento Interno e os demais atos administrativos pertinentes.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 3º O Núcleo Gestor tem por finalidade acompanhar o processo participativo de revisão do Plano Diretor, assegurando a integração entre Poder Público, equipe técnica e sociedade civil.

 

Art. 4º O Núcleo Gestor constitui instância de acompanhamento do processo de revisão do Plano Diretor, desde os estudos técnicos até a apreciação da minuta do Projeto de Lei.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 5º O Núcleo Gestor será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a paridade entre os segmentos, conforme Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6º Os membros titulares e suplentes constantes do Anexo Único correspondem às indicações das entidades participantes e aos representantes comunitários eleitos nas reuniões comunitárias.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 7º Compete ao Núcleo Gestor acompanhar, fiscalizar, discutir, referendar e colaborar com o processo de revisão do Plano Diretor.

 

Art. 8º São atribuições do Núcleo Gestor:

 

I – acompanhar o cumprimento do Regimento Interno;

II – promover a interação entre órgãos públicos, entidades e comunidades;

III – referendar a programação dos trabalhos;

IV – participar da definição dos procedimentos relativos aos trabalhos técnicos;

V – incentivar estudos e contribuições técnicas;

VI – colaborar na sistematização dos produtos técnicos;

VII – acompanhar o encaminhamento das propostas à Segunda Audiência Pública;

VIII – participar das oficinas temáticas, reuniões técnicas, reuniões comunitárias e audiências públicas;

IX – colaborar com a divulgação das atividades do processo;

X – acompanhar a elaboração da minuta do Projeto de Lei e seus anexos.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º O exercício da função de membro do Núcleo Gestor é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

 

Art. 10 O funcionamento do Núcleo Gestor observará o Regimento Interno aprovado na 1ª Audiência Pública.

 

Art. 11 Os casos de substituição de representantes observarão o Regimento Interno e as indicações formais das entidades representadas.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 10 de julho de 2026.

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO E PARTICIPATIVO

 

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

OAB/RN

Viviana Morais Pereira

Janaína Rangel Monteiro

CREA/RN

Maiara de Lemos Câmara

Kalazans Louzá Bezerra da Silva

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Taise Francisca Xavier da Silva

Alércio Ananias da Silva

Associação das Mulheres da Castanha

Ivonete Ferreira de Freitas Góis

Maria das Dores Alves

Câmara Municipal

Lucineide Maria de Souza Paiva

Francisco Pereira da Silva

 

II – REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Polo 1

José Haroldo Marques de Souza

Luan Carlos da Silva Dantas

Polo 2

Edvanderson do Nascimento Ribeiro

Eldonor da Silveira Silva

Polo 3

Francineide de Oliveira Sobrado

Juarilson Francisco Dantas

Polo 4

Mariana Rocha de Faria

Genilson Varela dos Santos

Polo 5

Nice do Nascimento

Maria Elizelma da Cunha

Polo 6

Elizabeth Pedro Bezerra

Raniere Barreto Silva

 

III – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

ÓRGÃO/ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Secretaria de Infraestrutura

Iarandir Ferreira da Silva

Crezo Baracho da Costa Filho

Secretaria de Administração (Licitação)

Wellington Benevides Praxedes

Túlio Tiago Ribeiro

Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social

João Ricardo Ferreira

Wilma Gonçalves Fontoura Vieira

Secretaria de Saúde

Francisca Vicente de Azevedo

Juliana de Lima Bay

Secretaria de Educação

Denise Gomes da Silva

Raissa Romeica Xavier Alves Batista

MONTEPREV/Secretaria de Administração

Vania Maciel Faustino

Raquel de Gois Gomes Bezerra

Secretaria de Transporte

Euderley Soares de Santana

Luiz Carlos Gomes

Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo/Secretaria de Educação

Maria Eduarda da Rocha Soares

Márcia Cristina Barragan Moraes Toledo

Secretaria de Cultura

Francisco de Assis Silva

Arnóbio Cavalcanti Montenegro Neto

Ouvidoria Geral/Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social

Surcrislane Correia de Carvalho Lopes

Fernanda da Silva Lima

Secretaria de Administração/Secretaria de Educação

José Balbino Mendes

Joab Dantas do Nascimento


Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:9A5688DC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2026. Edição 3832
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/