ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 131/2022 - PMV

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, com sede na: Rua Ozeas Pinto, 140, Centro, Viçosa, Rio Grande do Norte, CEP: 59.815-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.158.198/0001-48, neste ato representado por Victor Ramon Alves, Prefeito, inscrito no CPF sob o n.º 076.357.754-56, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2022 - PP, homologada em 17 de Novembro de 2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 049/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto aquisição de medicamentos éticos, similares e genéricos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência, anexo ao edital de Pregão nº 009/2022 - PP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

FORNECEDOR VENCEDOR:

J BATISTA - CNPJ: 13.851.990/0001-13, com sede na AV MOTA NETO, 100, AEROPORTO, Mossoró/RN.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

1899 - J BATISTA (13.851.990/0001-13)

 

Item

Material/Serviço

Percentual de Desconto

Valor Orçado (R$)

5

8089 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, CONSTANTES NA REVISTA ABC FARMA (COTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA)

18,50%

262.500,00

6

8090 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS, CONSTANTES NA REVISTA ABC FARMA (COTA RESERVADA ME/EPP)

17,50%

87.500,00

Total Orçado (R$):

350.000,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de 24 de Novembro de 2022, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO

 

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força Novembro, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19 e do art. 49, §1º do Decreto Municipal nº 048/2020.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 4º, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 049/2020), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 5º, § 1º do Decreto Municipal nº 048/2020).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 19 do Decreto Municipal nº 048/2020, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Viçosa, Rio Grande do Norte, 24 de Novembro de 2022.

 

ASSINATURAS:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48

Victor Ramon Alves

Prefeito

CPF n.º 076.357.754-56

 

FUTURA CONTRATADA:

 

J BATISTA

CNPJ: 13.851.990/0001-13

João Batista

Representante Legal

CPF: 023.343.744-40


Publicado por:
Francisco Caninde de Sousa Nunes
Código Identificador:9ADF7084