ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2024 - PROCESSO ADM N.º 2024.11.0154

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS EMPRESAS B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA; MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA; NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA; ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI; WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.096.612/0001-31, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede à Avenida Capitão João Florêncio, n.º 45, na cidade de São Fernando/RN, neste ato representado pela Senhora EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA, nomeada pela PORTARIA N.° 009-GPMSF/2025 de 02/01/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição 3447 de 03/01/2025, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.º 007.851.174-74, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2024, Processo Administrativo n.º 2024.11.0154, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

 

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição gradual de material de uso hospitalar para atender as necessidades do Município de São Fernando/RN, conforme condições estabelecidas no termo de referência, especificado no Edital e no Termo de Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(esA listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim – Documento 52.496.119/0001-09 - Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes - CEP: 16075370 - UF: SP - Município: Araçatuba - Telefone: (18) 2102-5500

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0180

BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ELETRÔNICA ADULTO 200KG

P200C

LIDER /LIDER BALANÇAS

10 UND

R$ 1.400,00

R$ 14.000,00

0182

BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA PARA 25KG

LD230 BABY

LIDER /LIDER BALANÇAS

10 UND

R$ 820,00

R$ 8.200,00

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 22.200,00

 

DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento

19.316.524/0001-14 - Endereço: RUA GOMERCINDO PAGNUSSAT - CEP: 99740000 - UF: RS - Município: Barão de Cotegipe - Telefone: (54) 3523-1104

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0162

TERMO HIGRÔMETRO PARA MEDIR TEMPERATURA DE AMBIENTE

AKSO

AK28NEW

20 UND

R$ 100,00

R$ 2.000,00

0187

VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXÔMETRO COM OXIGÊNIO

NINGBO

REGULADOR

30 UND

R$ 249,00

R$ 7.470,00

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 9.470,00

 

HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123:

Não - Documento 33.160.739/0001-10 - Endereço: Rua Manoel Elpidio - CEP: 59300000 - UF: RN - Município: Caicó - Telefone:

(84) 98155-4712

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0002

ÁGUA DESTILADA 5L

FORTSAN

FORTSAN

50 GAL

R$ 11,90

R$ 595,00

0004

AGULHA DESC. 20X5,5 100 UND

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

100 CX

R$ 6,84

R$ 684,00

0008

AGULHA DESC. 40X12 100 UND

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

100 CX

R$ 8,19

R$ 819,00

0009

ÁLCOOL HIDRATADO 70%

JALLES MACHADO

JALLES MACHADO

5.000 L

R$ 5,85

R$ 29.250,00

0011

ÁLCOOL PARA ASSEPSIA 70% GEL

JALLES MACHADO

JALLES MACHADO

1.000 L

R$ 7,51

R$ 7.510,00

0013

ALGODÃO HIDROFILO, PACOTE 50G

NEVOA RN

NEVOA RN

500 PC

R$ 14,31

R$ 7.155,00

0014

APARELHO GLICOSÍMICO COMPLETO

MEDLEVENSOHN

MEDLEVENSOHN

200 UND

R$ 48,20

R$ 9.640,00

0015

ATADURA DE CREPOM 10CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND

KASMED

KASMED

350 PC

R$ 3,81

R$ 1.333,50

0016

ATADURA DE CREPOM 12CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND

KASMED

KASMED

350 PC

R$ 5,20

R$ 1.820,00

0017

ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND

ULTRA TEXTIL

ULTRA TEXTIL

350 PC

R$ 5,88

R$ 2.058,00

0018

ATADURA DE CREPOM 20CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND

KASMED

KASMED

350 PC

R$ 7,46

R$ 2.611,00

0019

AVENTAL DESCARTÁVEL

BELIFE

BELIFE

2.000 UND

R$ 1,65

R$ 3.300,00

0020

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

250 UND

R$ 3,94

R$ 985,00

0021

BOLSA DRENÁVEL PARA COLOSTOMIA COM RECORTE 19 A 64MM PERMANENTE

VT HEALTH

VT HEALTH

50 UND

R$ 10,48

R$ 524,00

0022

CAPOTE

BELIFE

BELIFE

2.000 UND

R$ 2,22

R$ 4.440,00

0024

CATGUT CROMADO 1-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0025

CATGUT CROMADO 2-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0026

CATGUT CROMADO 3-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0027

CATGUT CROMADO 4-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0028

CATGUT CROMADO 5-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0029

CATGUT SIMPLES 1-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0030

CATGUT SIMPLES 2-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0031

CATGUT SIMPLES 3-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0032

CATGUT SIMPLES 4-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0033

CATGUT SIMPLES 5-0 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

20 CX

R$ 90,39

R$ 1.807,80

0034

COLETOR UNIVERSAL PARA FEZES E URINA 70ML

SR

SR

200 UND

R$ 0,53

R$ 106,00

0035

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 CM 9 FIOS 500 UND

KASMED

KASMED

1.200 PC

R$ 8,44

R$ 10.128,00

0036

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 CM 13 FIOS

 

 

 

 

 

500 UND

ULTRA TEXTIL

ULTRA TEXTIL

500 PC

R$ 13,95

R$ 6.975,00

 

0037

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5CM C/10 UNIDADES ESTÉRIL 11 FIOS 500 UND

AMED

AMED

500 PC

R$ 0,51

R$ 255,00

0038

COMPRESSA CIRÚRGICA 45X50CM 50 UND

AMED

AMED

20 PC

R$ 57,78

R$ 1.155,60

0039

GAZE ROLO 91X91 11 FIOS COM 5 DOBRAS 8 CAMADAS

ULTRA TEXTIL

ULTRA TEXTIL

700 RL

R$ 16,09

R$ 11.263,00

0041

ELETRODO DESCARTÁVEL PARA ECG 50 UND

MEDIX

MEDIX

30 PC

R$ 12,10

R$ 363,00

0042

EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL

BIOBASE

BIOBASE

3.000 UND

R$ 0,99

R$ 2.970,00

0043

EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

3.000 UND

R$ 1,63

R$ 4.890,00

0044

ESCOVA GINECOLÓGICA MO ESTÉRIL 100 UND

CRAL

CRAL

50 PC

R$ 29,81

R$ 1.490,50

0045

ESCOVA CIRÚRGICA A BASE DE PVPI

VIC PHARMA

VIC PHARMA

100 UND

R$ 2,61

R$ 261,00

0046

ESCOVA CIRÚRGICA A BASE DE CLOREXIDINA A 2%

VIC PHARMA

VIC PHARMA

100 UND

R$ 2,61

R$ 261,00

0048

ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 10X4,5 M

CRAL

CRAL

300 RL

R$ 9,77

R$ 2.931,00

0051

ESPARADRAPO MICROPORE 10CM X 10MT

CRAL

CRAL

300 UND

R$ 9,37

R$ 2.811,00

0052

ESPÉCULO NÃO ESTÉRIL P

CRAL

CRAL

3.000 UND

R$ 1,13

R$ 3.390,00

0053

ESPÉCULO NÃO ESTÉRIL M

CRAL

CRAL

3.000 UND

R$ 1,19

R$ 3.570,00

0054

ESPÉCULO NÃO ESTÉRIL G

CRAL

CRAL

2.000 UND

R$ 1,34

R$ 2.680,00

0055

ESPÁTULA DE AIRES C/100 UNIDADES

ESTILO

ESTILO

100 PC

R$ 11,53

R$ 1.153,00

0056

FIO DE NYLON 1-0 AG.3CM 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

50 CX

R$ 30,46

R$ 1.523,00

0057

FIO DE NYLON 2-0 AG.3CM 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

50 CX

R$ 27,95

R$ 1.397,50

0058

FIO DE NYLON 3-0 AG.3CM 24 UND

SHALON SUTURAS

SHALON SUTURAS

50 CX

R$ 27,99

R$ 1.399,50

0060

FIO DE NYLON 5-0 AG.3CM 24 UND

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

50 CX

R$ 31,02

R$ 1.551,00

0061

FIO DE NYLON 6-0 AG.3CM 24 UND

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

50 CX

R$ 36,37

R$ 1.818,50

0065

FITA ADESIVA HOSPITALAR 16MM X SOM

MISSNER

MISSNER

200 UND

R$ 3,89

R$ 778,00

0066

GELCO 5.14

SOLIDOR

SOLIDOR

200 UND

R$ 0,69

R$ 138,00

0067

GELCO N.16

SOLIDOR

SOLIDOR

200 UND

R$ 0,62

R$ 124,00

0068

GELCO N.18

SOLIDOR

SOLIDOR

200 UND

R$ 0,83

R$ 166,00

0069

GELCO N.20

SOLIDOR

SOLIDOR

200 UND

R$ 0,94

R$ 188,00

0070

GELCO N.22

SOLIDOR

SOLIDOR

200 UND

R$ 0,83

R$ 166,00

0071

GELCO N.24

SOLIDOR

SOLIDOR

200 UND

R$ 0,86

R$ 172,00

0072

GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 100MM X 100MM

AMED

AMED

250 RL

R$ 43,24

R$ 10.810,00

0073

GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 150MM X 100MM

AMED

AMED

200 RL

R$ 64,88

R$ 12.976,00

0074

GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 200MM X 100MM

AMED

AMED

200 RL

R$ 86,52

R$ 17.304,00

0075

GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 250MM X 100MM

CIEX

CIEX

200 RL

R$ 106,00

R$ 21.200,00

0076

GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 300MM X 100MM

INJEX

INJEX

200 RL

R$ 129,78

R$ 25.956,00

0077

LÂMINA PARA BISTURI N.12 A,0 INOX 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

30 CX

R$ 26,58

R$ 797,40

0078

LÂMINA PARA BISTURI N.15 A,0 INOX 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

30 CX

R$ 26,54

R$ 796,20

0079

LÂMINA PARA BISTURI 5.23 A,0 INOX 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

30 CX

R$ 27,75

R$ 832,50

0081

LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA 50 UND

CRAL

CRAL

100 CX

R$ 7,32

R$ 732,00

0082

LÂNCETAS PARA LANCETADOR 100 UND

MEDLEVENSOHN

MEDLEVENSOHN

250 CX

R$ 4,37

R$ 1.092,50

0083

LÂNCETAS MANUAL ESTERIL CAIXA COM 200 UNIDADES

MEDLEVENSOHN

MEDLEVENSOHN

100 CX

R$ 19,00

R$ 1.900,00

0084

PAPÉIS LENÇOL HOSPITALAR 50CM X 50MT (BRANCO)

LUDAN

LUDAN

500 RL

R$ 6,75

R$ 3.375,00

0085

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.6,5 (CX C/ 50 PARES)

LEMGRUBER

LEMGRUBER

250 CX

R$ 60,20

R$ 15.050,00

0086

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.7,0 (CX C/ 50 PARES)

LEMGRUBER

LEMGRUBER

250 CX

R$ 60,20

R$ 15.050,00

0087

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.7,5 (CX C/ 50 PARES)

LEMGRUBER

LEMGRUBER

250 CX

R$ 60,59

R$ 15.147,50

0088

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.8,0 (CX C/ 50 PARES)

LEMGRUBER

LEMGRUBER

250 CX

R$ 60,20

R$ 15.050,00

0089

LUVA DE PROCEDIMENTO PP 100 UND

HEALTH CARE

HEALTH CARE

800 CX

R$ 24,79

R$ 19.832,00

0090

LUVA DE PROCEDIMENTO P 100 UND

HEALTH CARE

HEALTH CARE

800 CX

R$ 24,79

R$ 19.832,00

0091

LUVA DE PROCEDIMENTO M 100 UND

HEALTH CARE

HEALTH CARE

1.000 CX

R$ 24,07

R$ 24.070,00

0092

LUVA DE PROCEDIMENTO G 50 UND

EMBRAST

EMBRAST

1.000 CX

R$ 23,99

R$ 23.990,00

0093

MÁSCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO

MEDIX

MEDIX

2.000 CX

R$ 3,59

R$ 7.180,00

0094

MÁSCARA NEBULIZADOR ADULTO E INFANTIL

SOLIDOR

SOLIDOR

50 KIT

R$ 7,51

R$ 375,50

0098

PÓS PÉ

KASMED

KASMED

1.000 PC

R$ 5,59

R$ 5.590,00

0099

SCALP 5.19 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

100 CX

R$ 22,47

R$ 2.247,00

0100

SCALP 5.21 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

150 CX

R$ 21,80

R$ 3.270,00

0101

SCALP N.23 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

150 CX

R$ 22,47

R$ 3.370,50

0102

SCALP 5.25 100 UND

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

150 CX

R$ 24,06

R$ 3.609,00

0103

SCALP 5.27 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

100 CX

R$ 23,49

R$ 2.349,00

0104

SERINGA DESCARTÁVEL 1ML COM AGULHA 13X4,5

SR

SR

25.000 UND

R$ 0,19

R$ 4.750,00

0105

SERINGA DESCARTÁVEL 3ML COM AGULHA 25X7MM

SR

SR

40.000 UND

R$ 0,19

R$ 7.600,00

0106

SERINGA DESCARTÁVEL DE 5ML COM AGULHA 25X07

SR

SR

30.000 UND

R$ 0,20

R$ 6.000,00

0107

SERINGA DESCARTÁVEL 10ML COM AGULHA 25X07

ABL

ABL

15.000 UND

R$ 0,30

R$ 4.500,00

0108

SERINGA DESCARTÁVEL 20ML COM AGULHA 25X07

SR

SR

100 UND

R$ 0,39

R$ 39,00

0109

SONDA DE FOLE N.12

SOLIDOR

SOLIDOR

100 UND

R$ 2,72

R$ 272,00

0110

SONDA DE FOLE N.14

SOLIDOR

SOLIDOR

100 UND

R$ 2,72

R$ 272,00

0113

SONDA DE FOLE N.20

OLIMED

OLIMED

100 UND

R$ 2,79

R$ 279,00

0114

SONDA DE FOLE N.22

SOLIDOR

SOLIDOR

100 UND

R$ 2,91

R$ 291,00

0116

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.06 10 UND

OLIMED

OLIMED

20 PC

R$ 7,21

R$ 144,20

0117

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.08 10 UND

OLIMED

OLIMED

20 PC

R$ 7,21

R$ 144,20

0118

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.10 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

20 PC

R$ 7,46

R$ 149,20

0119

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

20 PC

R$ 9,09

R$ 181,80

0120

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.14 10 UND

OLIMED

OLIMED

20 PC

R$ 6,74

R$ 134,80

0121

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.16 10 UND

OLIMED

OLIMED

20 PC

R$ 6,74

R$ 134,80

0122

SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.18 10 UND

OLIMED

OLIMED

20 PC

R$ 6,74

R$ 134,80

0123

SONDA URETRAL N.08 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

50 PC

R$ 7,27

R$ 363,50

0124

SONDA URETRAL N.10 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

50 PC

R$ 7,63

R$ 381,50

0125

SONDA URETRAL N.12 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

50 PC

R$ 9,10

R$ 455,00

0126

SONDA URETRAL N.14 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

50 PC

R$ 9,10

R$ 455,00

0127

SONDA URETRAL N.16 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

50 PC

R$ 7,62

R$ 381,00

0128

SONDA URETRAL N.18 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

50 PC

R$ 8,60

R$ 430,00

0129

SONDA URETRAL N.20 10 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

50 PC

R$ 8,60

R$ 430,00

0130

SONDA NASOGÁSTRICA N.08 10 UND

MEDSONDA

MEDSONDA

50 PC

R$ 6,71

R$ 335,50

0131

SONDA NASOGÁSTRICA N.12 10 UND

MEDIX

MEDIX

50 PC

R$ 8,02

R$ 401,00

0132

SONDA NASOGÁSTRICA N.10 10 UND

MEDIX

MEDIX

50 PC

R$ 7,71

R$ 385,50

0133

SONDA NASOGÁSTRICA N.14 10 UND

MEDSONDA

MEDSONDA

50 PC

R$ 8,27

R$ 413,50

0134

TENSIÔMETRO COMPLETO

SOLIDOR

SOLIDOR

50 UND

R$ 98,87

R$ 4.943,50

0137

POVIDINE TÓPICO 1000ML

VIC PHARMA

VIC PHARMA

240 LT

R$ 49,30

R$ 11.832,00

0138

POVIDINE DEGERMANTE 1000ML

VIC PHARMA

VIC PHARMA

240 LT

R$ 49,42

R$ 11.860,80

0139

FRALDA GERIÁTRICA P 8 UND

MEGAFRAL

MEGAFRAL

500 PC

R$ 10,59

R$ 5.295,00

0140

FRALDA GERIÁTRICA M 8 UND

MEGAFRAL

MEGAFRAL

1.000 PC

R$ 10,15

R$ 10.150,00

0141

FRALDA GERIÁTRICA G 7 UND

MEGAFRAL

MEGAFRAL

2.000 PC

R$ 8,32

R$ 16.640,00

0142

FRALDA GERIÁTRICA GO 7 UND

MEGAFRAL

MEGAFRAL

2.000 PC

R$ 8,68

R$ 17.360,00

0144

COLETOR DE URINA MASCULINO E FEMININO, PACOTE COM 10 UNIDADES

CRAL

CRAL

150 PC

R$ 5,20

R$ 780,00

0145

COLETOR PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L LATA

DESCARBOX

DESCARBOX

2.000 UND

R$ 3,92

R$ 7.840,00

0146

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE 13L LATA

BIOCIENCIA

BIOCIENCIA

700 UND

R$ 5,50

R$ 3.850,00

0147

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE 21L LATA

BIOCIENCIA

BIOCIENCIA

800 UND

R$ 7,76

R$ 6.208,00

0148

GEL PARA ULTRASSOM E FISIOTERAPIA 5 KG

FORTSAN

FORTSAN

60 GAL

R$ 25,43

R$ 1.525,80

0149

SORO FISIOLÓGICO COM TAMPA 240ML

FARMAX

FARMAX

500 FR

R$ 2,68

R$ 1.340,00

0150

SORO FISIOLÓGICO COM TAMPA 500ML

FARMAX

FARMAX

1.500 FR

R$ 3,39

R$ 5.085,00

0151

SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 100ML

FARMACE

FARMACE

1.500 AMP

R$ 3,73

R$ 5.595,00

0152

SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 250ML

FARMACE

FARMACE

1.500 AMP

R$ 4,50

R$ 6.750,00

0153

SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 500ML

FARMACE

FARMACE

6.000 AMP

R$ 6,07

R$ 36.420,00

0155

SORO GLICOSADO 500ML

HALEXISTAR

HALEXISTAR

1.800 AMP

R$ 6,04

R$ 10.872,00

0159

SORO DE RINGER C/ LACTATO 500ML

FARMACE

FARMACE

1.500 AMP

R$ 7,41

R$ 11.115,00

0161

SORO DE RINGER SIMPLES 500ML

FARMACE

FARMACE

1.500 AMP

R$ 7,29

R$ 10.935,00

0163

TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL C/12 UNIDADES

SOLIDOR

SOLIDOR

100 UND

R$ 150,30

R$ 15.030,00

0165

TIRA DE TESTE PARA GLICOSE CAIXA COM 50 UNIDADES

MEDLEVENSOHN

MEDLEVENSOHN

600 CX

R$ 20,35

R$ 12.210,00

0166

TOUCA DESCARTÁVEL

MEDIX

MEDIX

1.000 PC

R$ 5,50

R$ 5.500,00

0168

DETERGENTE ENZIMÁTICO

FORTSAN

FORTSAN

240 L

R$ 19,35

R$ 4.644,00

0183

LUVA LÁTEX SEM PÓ P C/ 100 UNIDADES

MEDIX

MEDIX

200 CX

R$ 26,10

R$ 5.220,00

0184

LUVA LÁTEX SEM PÓ M C/ 100 UNIDADES

MEDIX

MEDIX

200 CX

R$ 26,20

R$ 5.240,00

0185

LUVA LÁTEX SEM PÓ G C/ 100 UNIDADES

MEDIX

MEDIX

200 CX

R$ 26,15

R$ 5.230,00

0186

APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO DIGITAL DE BRAÇO AUTOMÁTICO

INCOTERM

INCOTERM

30 UND

R$ 112,50

R$ 3.375,00

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 702.965,60

 

MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 11.958.200/0001-78 - Endereço: R 24 (POLO DE MODAS) - CEP: 71070524 - UF: DF - Município: Brasília - Telefone: (61) 98407-4174

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0174

TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE COVID- 19

ALL TEST

ALL TEST

300 UND

R$ 14,50

R$ 4.350,00

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 4.350,00

 

NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 15.218.561/0001-39 - Endereço: Rua DOUTOR DJALMA HERCULANO PORTO - CEP: 58411560 - UF: PB -

Município: Campina Grande - Telefone: (83) 3113-4213

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0001

ABAIXADOR DE LÍNGUA 100 UND

THEOTO

THEOTO

200 PC

R$ 6,34

R$ 1.268,00

0003

AGULHA DESC. 13X4,5 100 UND

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

100 CX

R$ 8,64

R$ 864,00

0005

AGULHA DESC. 25X06 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

100 CX

R$ 8,55

R$ 855,00

0006

AGULHA DESC. 25X07 100 UND

LABOR IMPORT

LABOR IMPORT

100 CX

R$ 8,54

R$ 854,00

0007

AGULHA DESC. 25X08 100 UND

SOLIDOR

SOLIDOR

100 CX

R$ 8,65

R$ 865,00

0064

FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 16MM X SOM

HOSPFLEX

HOSPFLEX

200 UND

R$ 5,14

R$ 1.028,00

0154

SORO GLICOSADO 250ML

EQUIPLEX

EQUIPLEX

1.800 AMP

R$ 5,30

R$ 9.540,00

0156

SORO GLICOSADO FISIOLÓGICO 500ML

FRESENIUS

FRESENIUS

2.000 AMP

R$ 6,58

R$ 13.160,00

0169

CLOREXIDINA DEGERMANTE 2%

RIOQUIMICA

RIOQUIMICA

240 LT

R$ 17,56

R$ 4.214,40

TOTAL DO VENCEDOR

 

R$ 32.648,40

 

ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 27.029.083/0001-

06 - Endereço: AV. JOÃO XXIII - CEP: 59140690 - UF: RN - Município: Parnamirim - Telefone: (84) 2010-7333

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0012

ÁLCOOL COMUM HIDRATADO A 92%

JALLES MACHADO

JALLES MACHADO

200 L

R$ 13,26

R$ 2.652,00

0023

CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO E INFANTIL 10 UND

MARK MED

MARK MED

100 PC

R$ 17,55

R$ 1.755,00

0047

ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 584,5 MTS

MISSNER

MISSNER

300 RL

R$ 9,04

R$ 2.712,00

0050

ESPARADRAPO MICROPORE 5CM X 10MT

MISSNER

MISSNER

300 UND

R$ 7,95

R$ 2.385,00

0059

FIO DE NYLON 4-0 AG.3CM 24 UND

MEDIX LTDA

MEDIX LTDA

50 CX

R$ 33,94

R$ 1.697,00

0062

FIO DE SEDA 3-0 AG.ODONTOL. CAIXA COM 24 UNID

MEDIX LTDA

MEDIX LTDA

50 CX

R$ 45,65

R$ 2.282,50

0063

FIO DE SEDA 4-0 AG.ODONTOL. CAIXA COM 24 UNID

MEDIX LTDA

MEDIX LTDA

50 CX

R$ 45,65

R$ 2.282,50

0080

LÂMINA PARA BISTURI N.24 A,0 INOX 100 UND

MEDIX LTDA

MEDIX LTDA

30 CX

R$ 28,58

R$ 857,40

0095

MÁSCARA N95

FORT FLEX

FORT FLEX

200 UND

R$ 1,17

R$ 234,00

0111

SONDA DE FOLE N.16

SOLIDOR

SOLIDOR

100 UND

R$ 3,75

R$ 375,00

0112

SONDA DE FOLE N.18

SOLIDOR

SOLIDOR

100 UND

R$ 3,75

R$ 375,00

0115

SONDA DE FOLE N.24

SOLIDOR

SOLIDOR

100 UND

R$ 3,75

R$ 375,00

0143

COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 100 UND

MEDICAL BRASIL

MEDICAL BRASIL

100 PC

R$ 44,61

R$ 4.461,00

0164

TERMÔMETRO DIGITAL INFRA VERMELHO

ACCUMED

ACCUMED

100 UND

R$ 99,98

R$ 9.998,00

0170

CLOREXIDINA AQUOSA 0,2%

RIOQUIMICA

RIOQUIMICA

240 LT

R$ 9,04

R$ 2.169,60

0172

OXÍMETRO DE DEDO

TECHLINE

TECHLINE

30 UND

R$ 79,60

R$ 2.388,00

0179

FRASCO UMIDIFICADOR, 250ML PARA 02 COM EXTENSÃO E MÁSCARA

PROTEC

PROTEC

500 UND

R$ 34,28

R$ 17.140,00

0181

BALANÇA DIGITAL CORPORAL 180KG

TECHLINE

TECHLINE

30 UND

R$ 56,70

R$ 1.701,00

0188

APARELHO MEDIDOR DE ESTATURA ESTADIÔMETRO

BALMAK

BALMAK

20 UND

R$ 422,50

R$ 8.450,00

0189

TENSIÔMETRO COMPLETO INFANTIL

ACCUMED

ACCUMED

20 UND

R$ 104,90

R$ 2.098,00

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 66.388,00

 

Wama Produtos Para Laboratório Ltda | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 66.000.787/0001-08 - Endereço: RUA ALDO GERMANO KLEIN - CEP: 13560971 - UF: SP - Município: São Carlos - Telefone: (16) 3377-9977

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0175

TESTE RÁPIDO DE SWAB DE COVID-19

ImunoRÁPIDO COVID- 19 Ag

Wama Diagnóstica

300 UND

R$ 10,98

R$ 3.294,00

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 3.294,00

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

 

O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no total de Valor Total: R$ 841.316,00.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

 

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

 

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

 

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

 

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

 

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.

 

DAS PENALIDADES

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

São Fernando/RN, 31 de janeiro de 2025

 

EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

 

ELENICE APARECIDA AFONSO

Wama Produtos Para Laboratório LTDA

CNPJ 66.000.787/0001-08

 

NEILTON NEVES DOS SANTOS

NNMED - Distribuicao, Importacao E Exportacao De Medicamentos LTDA

CNPJ 15.218.561/0001-39

 

MIRELLY PINHEIRO FERREIRA

Odontomaster Comercio De Produtos Para Saude EIRELI

CNPJ 27.029.083/0001-06

 

CLAUDIA MARIA RODRIGUES

Medylog Logistica E Distribuicao LTDA

CNPJ 11.958.200/0001-78

 

JOAO EUFRAZIO DE MEDEIROS NETO

Hosp Medical - Comercio De Material Medico E Medicamentos Hospitalares LTDA

CNPJ 33.160.739/0001-10

 

BEATRIZ DEBORTOLI RIBEIRO

B. D. R. Comercio De Equipamentos LTDA

CNPJ 52.496.119/0001-09


Publicado por:
Misac Robson Fernandes
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