ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2024 - PROCESSO ADM N.º 2024.11.0154
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS EMPRESAS B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA; MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA; NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA; ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI; WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.096.612/0001-31, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede à Avenida Capitão João Florêncio, n.º 45, na cidade de São Fernando/RN, neste ato representado pela Senhora EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA, nomeada pela PORTARIA N.° 009-GPMSF/2025 de 02/01/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição 3447 de 03/01/2025, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.º 007.851.174-74, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2024, Processo Administrativo n.º 2024.11.0154, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição gradual de material de uso hospitalar para atender as necessidades do Município de São Fernando/RN, conforme condições estabelecidas no termo de referência, especificado no Edital e no Termo de Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(esA listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
|
B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim – Documento 52.496.119/0001-09 - Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes - CEP: 16075370 - UF: SP - Município: Araçatuba - Telefone: (18) 2102-5500 |
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|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0180 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ELETRÔNICA ADULTO 200KG |
P200C |
LIDER /LIDER BALANÇAS |
10 UND |
R$ 1.400,00 |
R$ 14.000,00 |
|
0182 |
BALANÇA DIGITAL PEDIÁTRICA PARA 25KG |
LD230 BABY |
LIDER /LIDER BALANÇAS |
10 UND |
R$ 820,00 |
R$ 8.200,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 22.200,00 |
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|
DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 19.316.524/0001-14 - Endereço: RUA GOMERCINDO PAGNUSSAT - CEP: 99740000 - UF: RS - Município: Barão de Cotegipe - Telefone: (54) 3523-1104 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0162 |
TERMO HIGRÔMETRO PARA MEDIR TEMPERATURA DE AMBIENTE |
AKSO |
AK28NEW |
20 UND |
R$ 100,00 |
R$ 2.000,00 |
|
0187 |
VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXÔMETRO COM OXIGÊNIO |
NINGBO |
REGULADOR |
30 UND |
R$ 249,00 |
R$ 7.470,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 9.470,00 |
|||||
|
HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 33.160.739/0001-10 - Endereço: Rua Manoel Elpidio - CEP: 59300000 - UF: RN - Município: Caicó - Telefone: (84) 98155-4712 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0002 |
ÁGUA DESTILADA 5L |
FORTSAN |
FORTSAN |
50 GAL |
R$ 11,90 |
R$ 595,00 |
|
0004 |
AGULHA DESC. 20X5,5 100 UND |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
100 CX |
R$ 6,84 |
R$ 684,00 |
|
0008 |
AGULHA DESC. 40X12 100 UND |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
100 CX |
R$ 8,19 |
R$ 819,00 |
|
0009 |
ÁLCOOL HIDRATADO 70% |
JALLES MACHADO |
JALLES MACHADO |
5.000 L |
R$ 5,85 |
R$ 29.250,00 |
|
0011 |
ÁLCOOL PARA ASSEPSIA 70% GEL |
JALLES MACHADO |
JALLES MACHADO |
1.000 L |
R$ 7,51 |
R$ 7.510,00 |
|
0013 |
ALGODÃO HIDROFILO, PACOTE 50G |
NEVOA RN |
NEVOA RN |
500 PC |
R$ 14,31 |
R$ 7.155,00 |
|
0014 |
APARELHO GLICOSÍMICO COMPLETO |
MEDLEVENSOHN |
MEDLEVENSOHN |
200 UND |
R$ 48,20 |
R$ 9.640,00 |
|
0015 |
ATADURA DE CREPOM 10CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND |
KASMED |
KASMED |
350 PC |
R$ 3,81 |
R$ 1.333,50 |
|
0016 |
ATADURA DE CREPOM 12CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND |
KASMED |
KASMED |
350 PC |
R$ 5,20 |
R$ 1.820,00 |
|
0017 |
ATADURA DE CREPOM 15CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND |
ULTRA TEXTIL |
ULTRA TEXTIL |
350 PC |
R$ 5,88 |
R$ 2.058,00 |
|
0018 |
ATADURA DE CREPOM 20CM X 1,2M 13 FIOS 12 UND |
KASMED |
KASMED |
350 PC |
R$ 7,46 |
R$ 2.611,00 |
|
0019 |
AVENTAL DESCARTÁVEL |
BELIFE |
BELIFE |
2.000 UND |
R$ 1,65 |
R$ 3.300,00 |
|
0020 |
BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
250 UND |
R$ 3,94 |
R$ 985,00 |
|
0021 |
BOLSA DRENÁVEL PARA COLOSTOMIA COM RECORTE 19 A 64MM PERMANENTE |
VT HEALTH |
VT HEALTH |
50 UND |
R$ 10,48 |
R$ 524,00 |
|
0022 |
CAPOTE |
BELIFE |
BELIFE |
2.000 UND |
R$ 2,22 |
R$ 4.440,00 |
|
0024 |
CATGUT CROMADO 1-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0025 |
CATGUT CROMADO 2-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0026 |
CATGUT CROMADO 3-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0027 |
CATGUT CROMADO 4-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0028 |
CATGUT CROMADO 5-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0029 |
CATGUT SIMPLES 1-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0030 |
CATGUT SIMPLES 2-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0031 |
CATGUT SIMPLES 3-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0032 |
CATGUT SIMPLES 4-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0033 |
CATGUT SIMPLES 5-0 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
20 CX |
R$ 90,39 |
R$ 1.807,80 |
|
0034 |
COLETOR UNIVERSAL PARA FEZES E URINA 70ML |
SR |
SR |
200 UND |
R$ 0,53 |
R$ 106,00 |
|
0035 |
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 CM 9 FIOS 500 UND |
KASMED |
KASMED |
1.200 PC |
R$ 8,44 |
R$ 10.128,00 |
|
0036 |
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 CM 13 FIOS |
|
|
|
|
|
|
500 UND |
ULTRA TEXTIL |
ULTRA TEXTIL |
500 PC |
R$ 13,95 |
R$ 6.975,00 |
|
|
0037 |
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5CM C/10 UNIDADES ESTÉRIL 11 FIOS 500 UND |
AMED |
AMED |
500 PC |
R$ 0,51 |
R$ 255,00 |
|
0038 |
COMPRESSA CIRÚRGICA 45X50CM 50 UND |
AMED |
AMED |
20 PC |
R$ 57,78 |
R$ 1.155,60 |
|
0039 |
GAZE ROLO 91X91 11 FIOS COM 5 DOBRAS 8 CAMADAS |
ULTRA TEXTIL |
ULTRA TEXTIL |
700 RL |
R$ 16,09 |
R$ 11.263,00 |
|
0041 |
ELETRODO DESCARTÁVEL PARA ECG 50 UND |
MEDIX |
MEDIX |
30 PC |
R$ 12,10 |
R$ 363,00 |
|
0042 |
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL |
BIOBASE |
BIOBASE |
3.000 UND |
R$ 0,99 |
R$ 2.970,00 |
|
0043 |
EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
3.000 UND |
R$ 1,63 |
R$ 4.890,00 |
|
0044 |
ESCOVA GINECOLÓGICA MO ESTÉRIL 100 UND |
CRAL |
CRAL |
50 PC |
R$ 29,81 |
R$ 1.490,50 |
|
0045 |
ESCOVA CIRÚRGICA A BASE DE PVPI |
VIC PHARMA |
VIC PHARMA |
100 UND |
R$ 2,61 |
R$ 261,00 |
|
0046 |
ESCOVA CIRÚRGICA A BASE DE CLOREXIDINA A 2% |
VIC PHARMA |
VIC PHARMA |
100 UND |
R$ 2,61 |
R$ 261,00 |
|
0048 |
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL DE 10X4,5 M |
CRAL |
CRAL |
300 RL |
R$ 9,77 |
R$ 2.931,00 |
|
0051 |
ESPARADRAPO MICROPORE 10CM X 10MT |
CRAL |
CRAL |
300 UND |
R$ 9,37 |
R$ 2.811,00 |
|
0052 |
ESPÉCULO NÃO ESTÉRIL P |
CRAL |
CRAL |
3.000 UND |
R$ 1,13 |
R$ 3.390,00 |
|
0053 |
ESPÉCULO NÃO ESTÉRIL M |
CRAL |
CRAL |
3.000 UND |
R$ 1,19 |
R$ 3.570,00 |
|
0054 |
ESPÉCULO NÃO ESTÉRIL G |
CRAL |
CRAL |
2.000 UND |
R$ 1,34 |
R$ 2.680,00 |
|
0055 |
ESPÁTULA DE AIRES C/100 UNIDADES |
ESTILO |
ESTILO |
100 PC |
R$ 11,53 |
R$ 1.153,00 |
|
0056 |
FIO DE NYLON 1-0 AG.3CM 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
50 CX |
R$ 30,46 |
R$ 1.523,00 |
|
0057 |
FIO DE NYLON 2-0 AG.3CM 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
50 CX |
R$ 27,95 |
R$ 1.397,50 |
|
0058 |
FIO DE NYLON 3-0 AG.3CM 24 UND |
SHALON SUTURAS |
SHALON SUTURAS |
50 CX |
R$ 27,99 |
R$ 1.399,50 |
|
0060 |
FIO DE NYLON 5-0 AG.3CM 24 UND |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
50 CX |
R$ 31,02 |
R$ 1.551,00 |
|
0061 |
FIO DE NYLON 6-0 AG.3CM 24 UND |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
50 CX |
R$ 36,37 |
R$ 1.818,50 |
|
0065 |
FITA ADESIVA HOSPITALAR 16MM X SOM |
MISSNER |
MISSNER |
200 UND |
R$ 3,89 |
R$ 778,00 |
|
0066 |
GELCO 5.14 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
200 UND |
R$ 0,69 |
R$ 138,00 |
|
0067 |
GELCO N.16 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
200 UND |
R$ 0,62 |
R$ 124,00 |
|
0068 |
GELCO N.18 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
200 UND |
R$ 0,83 |
R$ 166,00 |
|
0069 |
GELCO N.20 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
200 UND |
R$ 0,94 |
R$ 188,00 |
|
0070 |
GELCO N.22 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
200 UND |
R$ 0,83 |
R$ 166,00 |
|
0071 |
GELCO N.24 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
200 UND |
R$ 0,86 |
R$ 172,00 |
|
0072 |
GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 100MM X 100MM |
AMED |
AMED |
250 RL |
R$ 43,24 |
R$ 10.810,00 |
|
0073 |
GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 150MM X 100MM |
AMED |
AMED |
200 RL |
R$ 64,88 |
R$ 12.976,00 |
|
0074 |
GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 200MM X 100MM |
AMED |
AMED |
200 RL |
R$ 86,52 |
R$ 17.304,00 |
|
0075 |
GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 250MM X 100MM |
CIEX |
CIEX |
200 RL |
R$ 106,00 |
R$ 21.200,00 |
|
0076 |
GRAU CIRÚRGICO TUBULAR 300MM X 100MM |
INJEX |
INJEX |
200 RL |
R$ 129,78 |
R$ 25.956,00 |
|
0077 |
LÂMINA PARA BISTURI N.12 A,0 INOX 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
30 CX |
R$ 26,58 |
R$ 797,40 |
|
0078 |
LÂMINA PARA BISTURI N.15 A,0 INOX 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
30 CX |
R$ 26,54 |
R$ 796,20 |
|
0079 |
LÂMINA PARA BISTURI 5.23 A,0 INOX 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
30 CX |
R$ 27,75 |
R$ 832,50 |
|
0081 |
LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA 50 UND |
CRAL |
CRAL |
100 CX |
R$ 7,32 |
R$ 732,00 |
|
0082 |
LÂNCETAS PARA LANCETADOR 100 UND |
MEDLEVENSOHN |
MEDLEVENSOHN |
250 CX |
R$ 4,37 |
R$ 1.092,50 |
|
0083 |
LÂNCETAS MANUAL ESTERIL CAIXA COM 200 UNIDADES |
MEDLEVENSOHN |
MEDLEVENSOHN |
100 CX |
R$ 19,00 |
R$ 1.900,00 |
|
0084 |
PAPÉIS LENÇOL HOSPITALAR 50CM X 50MT (BRANCO) |
LUDAN |
LUDAN |
500 RL |
R$ 6,75 |
R$ 3.375,00 |
|
0085 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.6,5 (CX C/ 50 PARES) |
LEMGRUBER |
LEMGRUBER |
250 CX |
R$ 60,20 |
R$ 15.050,00 |
|
0086 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.7,0 (CX C/ 50 PARES) |
LEMGRUBER |
LEMGRUBER |
250 CX |
R$ 60,20 |
R$ 15.050,00 |
|
0087 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.7,5 (CX C/ 50 PARES) |
LEMGRUBER |
LEMGRUBER |
250 CX |
R$ 60,59 |
R$ 15.147,50 |
|
0088 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N.8,0 (CX C/ 50 PARES) |
LEMGRUBER |
LEMGRUBER |
250 CX |
R$ 60,20 |
R$ 15.050,00 |
|
0089 |
LUVA DE PROCEDIMENTO PP 100 UND |
HEALTH CARE |
HEALTH CARE |
800 CX |
R$ 24,79 |
R$ 19.832,00 |
|
0090 |
LUVA DE PROCEDIMENTO P 100 UND |
HEALTH CARE |
HEALTH CARE |
800 CX |
R$ 24,79 |
R$ 19.832,00 |
|
0091 |
LUVA DE PROCEDIMENTO M 100 UND |
HEALTH CARE |
HEALTH CARE |
1.000 CX |
R$ 24,07 |
R$ 24.070,00 |
|
0092 |
LUVA DE PROCEDIMENTO G 50 UND |
EMBRAST |
EMBRAST |
1.000 CX |
R$ 23,99 |
R$ 23.990,00 |
|
0093 |
MÁSCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELÁSTICO |
MEDIX |
MEDIX |
2.000 CX |
R$ 3,59 |
R$ 7.180,00 |
|
0094 |
MÁSCARA NEBULIZADOR ADULTO E INFANTIL |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 KIT |
R$ 7,51 |
R$ 375,50 |
|
0098 |
PÓS PÉ |
KASMED |
KASMED |
1.000 PC |
R$ 5,59 |
R$ 5.590,00 |
|
0099 |
SCALP 5.19 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 CX |
R$ 22,47 |
R$ 2.247,00 |
|
0100 |
SCALP 5.21 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
150 CX |
R$ 21,80 |
R$ 3.270,00 |
|
0101 |
SCALP N.23 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
150 CX |
R$ 22,47 |
R$ 3.370,50 |
|
0102 |
SCALP 5.25 100 UND |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
150 CX |
R$ 24,06 |
R$ 3.609,00 |
|
0103 |
SCALP 5.27 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 CX |
R$ 23,49 |
R$ 2.349,00 |
|
0104 |
SERINGA DESCARTÁVEL 1ML COM AGULHA 13X4,5 |
SR |
SR |
25.000 UND |
R$ 0,19 |
R$ 4.750,00 |
|
0105 |
SERINGA DESCARTÁVEL 3ML COM AGULHA 25X7MM |
SR |
SR |
40.000 UND |
R$ 0,19 |
R$ 7.600,00 |
|
0106 |
SERINGA DESCARTÁVEL DE 5ML COM AGULHA 25X07 |
SR |
SR |
30.000 UND |
R$ 0,20 |
R$ 6.000,00 |
|
0107 |
SERINGA DESCARTÁVEL 10ML COM AGULHA 25X07 |
ABL |
ABL |
15.000 UND |
R$ 0,30 |
R$ 4.500,00 |
|
0108 |
SERINGA DESCARTÁVEL 20ML COM AGULHA 25X07 |
SR |
SR |
100 UND |
R$ 0,39 |
R$ 39,00 |
|
0109 |
SONDA DE FOLE N.12 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 UND |
R$ 2,72 |
R$ 272,00 |
|
0110 |
SONDA DE FOLE N.14 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 UND |
R$ 2,72 |
R$ 272,00 |
|
0113 |
SONDA DE FOLE N.20 |
OLIMED |
OLIMED |
100 UND |
R$ 2,79 |
R$ 279,00 |
|
0114 |
SONDA DE FOLE N.22 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 UND |
R$ 2,91 |
R$ 291,00 |
|
0116 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.06 10 UND |
OLIMED |
OLIMED |
20 PC |
R$ 7,21 |
R$ 144,20 |
|
0117 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.08 10 UND |
OLIMED |
OLIMED |
20 PC |
R$ 7,21 |
R$ 144,20 |
|
0118 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.10 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
20 PC |
R$ 7,46 |
R$ 149,20 |
|
0119 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
20 PC |
R$ 9,09 |
R$ 181,80 |
|
0120 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.14 10 UND |
OLIMED |
OLIMED |
20 PC |
R$ 6,74 |
R$ 134,80 |
|
0121 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.16 10 UND |
OLIMED |
OLIMED |
20 PC |
R$ 6,74 |
R$ 134,80 |
|
0122 |
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.18 10 UND |
OLIMED |
OLIMED |
20 PC |
R$ 6,74 |
R$ 134,80 |
|
0123 |
SONDA URETRAL N.08 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 PC |
R$ 7,27 |
R$ 363,50 |
|
0124 |
SONDA URETRAL N.10 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 PC |
R$ 7,63 |
R$ 381,50 |
|
0125 |
SONDA URETRAL N.12 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 PC |
R$ 9,10 |
R$ 455,00 |
|
0126 |
SONDA URETRAL N.14 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 PC |
R$ 9,10 |
R$ 455,00 |
|
0127 |
SONDA URETRAL N.16 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 PC |
R$ 7,62 |
R$ 381,00 |
|
0128 |
SONDA URETRAL N.18 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 PC |
R$ 8,60 |
R$ 430,00 |
|
0129 |
SONDA URETRAL N.20 10 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 PC |
R$ 8,60 |
R$ 430,00 |
|
0130 |
SONDA NASOGÁSTRICA N.08 10 UND |
MEDSONDA |
MEDSONDA |
50 PC |
R$ 6,71 |
R$ 335,50 |
|
0131 |
SONDA NASOGÁSTRICA N.12 10 UND |
MEDIX |
MEDIX |
50 PC |
R$ 8,02 |
R$ 401,00 |
|
0132 |
SONDA NASOGÁSTRICA N.10 10 UND |
MEDIX |
MEDIX |
50 PC |
R$ 7,71 |
R$ 385,50 |
|
0133 |
SONDA NASOGÁSTRICA N.14 10 UND |
MEDSONDA |
MEDSONDA |
50 PC |
R$ 8,27 |
R$ 413,50 |
|
0134 |
TENSIÔMETRO COMPLETO |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
50 UND |
R$ 98,87 |
R$ 4.943,50 |
|
0137 |
POVIDINE TÓPICO 1000ML |
VIC PHARMA |
VIC PHARMA |
240 LT |
R$ 49,30 |
R$ 11.832,00 |
|
0138 |
POVIDINE DEGERMANTE 1000ML |
VIC PHARMA |
VIC PHARMA |
240 LT |
R$ 49,42 |
R$ 11.860,80 |
|
0139 |
FRALDA GERIÁTRICA P 8 UND |
MEGAFRAL |
MEGAFRAL |
500 PC |
R$ 10,59 |
R$ 5.295,00 |
|
0140 |
FRALDA GERIÁTRICA M 8 UND |
MEGAFRAL |
MEGAFRAL |
1.000 PC |
R$ 10,15 |
R$ 10.150,00 |
|
0141 |
FRALDA GERIÁTRICA G 7 UND |
MEGAFRAL |
MEGAFRAL |
2.000 PC |
R$ 8,32 |
R$ 16.640,00 |
|
0142 |
FRALDA GERIÁTRICA GO 7 UND |
MEGAFRAL |
MEGAFRAL |
2.000 PC |
R$ 8,68 |
R$ 17.360,00 |
|
0144 |
COLETOR DE URINA MASCULINO E FEMININO, PACOTE COM 10 UNIDADES |
CRAL |
CRAL |
150 PC |
R$ 5,20 |
R$ 780,00 |
|
0145 |
COLETOR PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L LATA |
DESCARBOX |
DESCARBOX |
2.000 UND |
R$ 3,92 |
R$ 7.840,00 |
|
0146 |
COLETOR PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE 13L LATA |
BIOCIENCIA |
BIOCIENCIA |
700 UND |
R$ 5,50 |
R$ 3.850,00 |
|
0147 |
COLETOR PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE 21L LATA |
BIOCIENCIA |
BIOCIENCIA |
800 UND |
R$ 7,76 |
R$ 6.208,00 |
|
0148 |
GEL PARA ULTRASSOM E FISIOTERAPIA 5 KG |
FORTSAN |
FORTSAN |
60 GAL |
R$ 25,43 |
R$ 1.525,80 |
|
0149 |
SORO FISIOLÓGICO COM TAMPA 240ML |
FARMAX |
FARMAX |
500 FR |
R$ 2,68 |
R$ 1.340,00 |
|
0150 |
SORO FISIOLÓGICO COM TAMPA 500ML |
FARMAX |
FARMAX |
1.500 FR |
R$ 3,39 |
R$ 5.085,00 |
|
0151 |
SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 100ML |
FARMACE |
FARMACE |
1.500 AMP |
R$ 3,73 |
R$ 5.595,00 |
|
0152 |
SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 250ML |
FARMACE |
FARMACE |
1.500 AMP |
R$ 4,50 |
R$ 6.750,00 |
|
0153 |
SORO FISIOLÓGICO SISTEMA FECHADO 500ML |
FARMACE |
FARMACE |
6.000 AMP |
R$ 6,07 |
R$ 36.420,00 |
|
0155 |
SORO GLICOSADO 500ML |
HALEXISTAR |
HALEXISTAR |
1.800 AMP |
R$ 6,04 |
R$ 10.872,00 |
|
0159 |
SORO DE RINGER C/ LACTATO 500ML |
FARMACE |
FARMACE |
1.500 AMP |
R$ 7,41 |
R$ 11.115,00 |
|
0161 |
SORO DE RINGER SIMPLES 500ML |
FARMACE |
FARMACE |
1.500 AMP |
R$ 7,29 |
R$ 10.935,00 |
|
0163 |
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL C/12 UNIDADES |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 UND |
R$ 150,30 |
R$ 15.030,00 |
|
0165 |
TIRA DE TESTE PARA GLICOSE CAIXA COM 50 UNIDADES |
MEDLEVENSOHN |
MEDLEVENSOHN |
600 CX |
R$ 20,35 |
R$ 12.210,00 |
|
0166 |
TOUCA DESCARTÁVEL |
MEDIX |
MEDIX |
1.000 PC |
R$ 5,50 |
R$ 5.500,00 |
|
0168 |
DETERGENTE ENZIMÁTICO |
FORTSAN |
FORTSAN |
240 L |
R$ 19,35 |
R$ 4.644,00 |
|
0183 |
LUVA LÁTEX SEM PÓ P C/ 100 UNIDADES |
MEDIX |
MEDIX |
200 CX |
R$ 26,10 |
R$ 5.220,00 |
|
0184 |
LUVA LÁTEX SEM PÓ M C/ 100 UNIDADES |
MEDIX |
MEDIX |
200 CX |
R$ 26,20 |
R$ 5.240,00 |
|
0185 |
LUVA LÁTEX SEM PÓ G C/ 100 UNIDADES |
MEDIX |
MEDIX |
200 CX |
R$ 26,15 |
R$ 5.230,00 |
|
0186 |
APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO DIGITAL DE BRAÇO AUTOMÁTICO |
INCOTERM |
INCOTERM |
30 UND |
R$ 112,50 |
R$ 3.375,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 702.965,60 |
|||||
|
MEDYLOG LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 11.958.200/0001-78 - Endereço: R 24 (POLO DE MODAS) - CEP: 71070524 - UF: DF - Município: Brasília - Telefone: (61) 98407-4174 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0174 |
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE COVID- 19 |
ALL TEST |
ALL TEST |
300 UND |
R$ 14,50 |
R$ 4.350,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 4.350,00 |
|||||
|
NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 15.218.561/0001-39 - Endereço: Rua DOUTOR DJALMA HERCULANO PORTO - CEP: 58411560 - UF: PB - Município: Campina Grande - Telefone: (83) 3113-4213 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0001 |
ABAIXADOR DE LÍNGUA 100 UND |
THEOTO |
THEOTO |
200 PC |
R$ 6,34 |
R$ 1.268,00 |
|
0003 |
AGULHA DESC. 13X4,5 100 UND |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
100 CX |
R$ 8,64 |
R$ 864,00 |
|
0005 |
AGULHA DESC. 25X06 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 CX |
R$ 8,55 |
R$ 855,00 |
|
0006 |
AGULHA DESC. 25X07 100 UND |
LABOR IMPORT |
LABOR IMPORT |
100 CX |
R$ 8,54 |
R$ 854,00 |
|
0007 |
AGULHA DESC. 25X08 100 UND |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 CX |
R$ 8,65 |
R$ 865,00 |
|
0064 |
FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE 16MM X SOM |
HOSPFLEX |
HOSPFLEX |
200 UND |
R$ 5,14 |
R$ 1.028,00 |
|
0154 |
SORO GLICOSADO 250ML |
EQUIPLEX |
EQUIPLEX |
1.800 AMP |
R$ 5,30 |
R$ 9.540,00 |
|
0156 |
SORO GLICOSADO FISIOLÓGICO 500ML |
FRESENIUS |
FRESENIUS |
2.000 AMP |
R$ 6,58 |
R$ 13.160,00 |
|
0169 |
CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% |
RIOQUIMICA |
RIOQUIMICA |
240 LT |
R$ 17,56 |
R$ 4.214,40 |
|
TOTAL DO VENCEDOR
|
R$ 32.648,40 |
|||||
|
ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 27.029.083/0001- 06 - Endereço: AV. JOÃO XXIII - CEP: 59140690 - UF: RN - Município: Parnamirim - Telefone: (84) 2010-7333 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0012 |
ÁLCOOL COMUM HIDRATADO A 92% |
JALLES MACHADO |
JALLES MACHADO |
200 L |
R$ 13,26 |
R$ 2.652,00 |
|
0023 |
CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO E INFANTIL 10 UND |
MARK MED |
MARK MED |
100 PC |
R$ 17,55 |
R$ 1.755,00 |
|
0047 |
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 584,5 MTS |
MISSNER |
MISSNER |
300 RL |
R$ 9,04 |
R$ 2.712,00 |
|
0050 |
ESPARADRAPO MICROPORE 5CM X 10MT |
MISSNER |
MISSNER |
300 UND |
R$ 7,95 |
R$ 2.385,00 |
|
0059 |
FIO DE NYLON 4-0 AG.3CM 24 UND |
MEDIX LTDA |
MEDIX LTDA |
50 CX |
R$ 33,94 |
R$ 1.697,00 |
|
0062 |
FIO DE SEDA 3-0 AG.ODONTOL. CAIXA COM 24 UNID |
MEDIX LTDA |
MEDIX LTDA |
50 CX |
R$ 45,65 |
R$ 2.282,50 |
|
0063 |
FIO DE SEDA 4-0 AG.ODONTOL. CAIXA COM 24 UNID |
MEDIX LTDA |
MEDIX LTDA |
50 CX |
R$ 45,65 |
R$ 2.282,50 |
|
0080 |
LÂMINA PARA BISTURI N.24 A,0 INOX 100 UND |
MEDIX LTDA |
MEDIX LTDA |
30 CX |
R$ 28,58 |
R$ 857,40 |
|
0095 |
MÁSCARA N95 |
FORT FLEX |
FORT FLEX |
200 UND |
R$ 1,17 |
R$ 234,00 |
|
0111 |
SONDA DE FOLE N.16 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 UND |
R$ 3,75 |
R$ 375,00 |
|
0112 |
SONDA DE FOLE N.18 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 UND |
R$ 3,75 |
R$ 375,00 |
|
0115 |
SONDA DE FOLE N.24 |
SOLIDOR |
SOLIDOR |
100 UND |
R$ 3,75 |
R$ 375,00 |
|
0143 |
COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 100 UND |
MEDICAL BRASIL |
MEDICAL BRASIL |
100 PC |
R$ 44,61 |
R$ 4.461,00 |
|
0164 |
TERMÔMETRO DIGITAL INFRA VERMELHO |
ACCUMED |
ACCUMED |
100 UND |
R$ 99,98 |
R$ 9.998,00 |
|
0170 |
CLOREXIDINA AQUOSA 0,2% |
RIOQUIMICA |
RIOQUIMICA |
240 LT |
R$ 9,04 |
R$ 2.169,60 |
|
0172 |
OXÍMETRO DE DEDO |
TECHLINE |
TECHLINE |
30 UND |
R$ 79,60 |
R$ 2.388,00 |
|
0179 |
FRASCO UMIDIFICADOR, 250ML PARA 02 COM EXTENSÃO E MÁSCARA |
PROTEC |
PROTEC |
500 UND |
R$ 34,28 |
R$ 17.140,00 |
|
0181 |
BALANÇA DIGITAL CORPORAL 180KG |
TECHLINE |
TECHLINE |
30 UND |
R$ 56,70 |
R$ 1.701,00 |
|
0188 |
APARELHO MEDIDOR DE ESTATURA ESTADIÔMETRO |
BALMAK |
BALMAK |
20 UND |
R$ 422,50 |
R$ 8.450,00 |
|
0189 |
TENSIÔMETRO COMPLETO INFANTIL |
ACCUMED |
ACCUMED |
20 UND |
R$ 104,90 |
R$ 2.098,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 66.388,00 |
|||||
|
Wama Produtos Para Laboratório Ltda | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 66.000.787/0001-08 - Endereço: RUA ALDO GERMANO KLEIN - CEP: 13560971 - UF: SP - Município: São Carlos - Telefone: (16) 3377-9977 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0175 |
TESTE RÁPIDO DE SWAB DE COVID-19 |
ImunoRÁPIDO COVID- 19 Ag |
Wama Diagnóstica |
300 UND |
R$ 10,98 |
R$ 3.294,00 |
|
TOTAL DO VENCEDOR |
R$ 3.294,00 |
|||||
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no total de Valor Total: R$ 841.316,00.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
São Fernando/RN, 31 de janeiro de 2025
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
ELENICE APARECIDA AFONSO
Wama Produtos Para Laboratório LTDA
CNPJ 66.000.787/0001-08
NEILTON NEVES DOS SANTOS
NNMED - Distribuicao, Importacao E Exportacao De Medicamentos LTDA
CNPJ 15.218.561/0001-39
MIRELLY PINHEIRO FERREIRA
Odontomaster Comercio De Produtos Para Saude EIRELI
CNPJ 27.029.083/0001-06
CLAUDIA MARIA RODRIGUES
Medylog Logistica E Distribuicao LTDA
CNPJ 11.958.200/0001-78
JOAO EUFRAZIO DE MEDEIROS NETO
Hosp Medical - Comercio De Material Medico E Medicamentos Hospitalares LTDA
CNPJ 33.160.739/0001-10
BEATRIZ DEBORTOLI RIBEIRO
B. D. R. Comercio De Equipamentos LTDA
CNPJ 52.496.119/0001-09
Publicado por:
Misac Robson Fernandes
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