ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2024

ASSUNTO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para recuperação de valores de Imposto de Renda/IR, indevidamente pagos à União Federal. Assim sendo, a propositura de tais ações busca o reequilíbrio orçamentário para que o município receba aquilo que lhe é devido e possa executar suas políticas públicas voltadas ao cidadão, bem como prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menor pelo SUS.

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

APREFEITA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

 

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o Estatuto das Licitações e Contratos bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74, III, da Lei nº 14.133/21.

 

RESOLVE:

 

Fica dispensado o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2024.

 

Dê ciência e cumpra-se.

 

IELMO MARINHO/RN, 01 DE JULHO DE 2024.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita Municipal

 

RESUMO DO PROCESSO

INEXIGIBILIDADE Nº: 11/2024

CREDOR: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ: 22.964.948/0001-08

VALOR FINAL: 20 % do erário recuperado ao município (vinte por cento do erário recuperado ao município)


Publicado por:
Joao Victor de Oliveira Rebouças Carvalho
Código Identificador:9D05549C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2024. Edição 3318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/