ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 017/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSANILIZADOR NA COMUNIDADE LAGINHA, ZONA RURAL DE IELMO MARINHO/RN, O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO SISTEMA DE DESSALINIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ielmo Marinho/RN e,

 

CONSIDERANDO o Art. 87, inciso XII da Lei Orgânica Municipal, que dá competência privativamente a Prefeita Municipal, decretar nos termos legais, necessidade ou utilidade pública de bens;

 

CONSIDERANDO o Projeto de implantação do Sistema de Dessalinização na comunidade LAGINHA, Zona Rural de Ielmo Marinho/RN; e,

 

CONSIDERANDO que a área já possui um poço artesiano com vazão suficiente para instalação e operacionalização do sistema de dessalinização;

 

DECRETA:

Art. Fica declarado como de utilidade pública, o imóvel rural localizado na comunidade LAGINHA, Zona Rural deste município, cujas delimitações ficam estabelecidas no parágrafo seguinte:

 

Parágrafo único. O imóvel rural com área de dimensões 40 metros (frente) por 40 metros (comprimento), totalizando 1600 metros quadrados com as coordenadas geográficas: tendo início no vértice P1 localizado a 5º43'48"S e 35º35’33"O, seguindo em trajetória retilínea por 40,00(quarenta) metros até o vértice P2, que possui as coordenadas 5º43'47"S e 35º35’33"O, este, seguindo em trajetória retilínea por 40,00(quarenta) metros até o vértice P3, que possui as coordenadas 5º43'46"S e 35º35’33"O, que seguindo em trajetória retilínea por 40,00(quarenta) metros até o vértice P4, que possui as coordenadas 5º43'46"S e 35º35’32"O, por fim, deste ponto, segue em linha reta por 40,00(quarenta) metros até o vértice P1 de onde se origina o perímetro do imóvel, que por sua vez, é destinado a implantação do sistema de dessalinização da Comunidade LAGINHA, Zona Rural deste município.

 

Art. 2º O imóvel rural de que trata o parágrafo único do artigo anterior será destinado exclusivamente para a implantação do sistema de dessalinização da referida comunidade.

 

Art. 3° - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Fica revogado o decreto n° 13/2024.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ielmo Marinho/RN, 06 de maio de 2024.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita 


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:9D24AE72


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2024. Edição 3279
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