ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 1523/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DAS CONTRATAÇÕES PROVENIENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 081/2023 - PMV.

 

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Viçosa/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

 

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade;

 

CONSIDERANDO a importância da Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nas eventuais contratações provenientes da Ata de Registro de Preços N.º 081/2023 - PMV, celebrado entre O(A) Fundo Municipal de Saúde de Viçosa E PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 37.374.797/0001-05, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos destinados à Farmácia Básica, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Viçosa/RN:

I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestor do Contrato;

 

II – Armando Vicente Rodrigues Filho, Matrícula n.º 190.624-0, na qualidade de Fiscal do Contrato;

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

 

Viçosa/RN, 05 de outubro de 2023.

 

Fundo Municipal de Saúde de Viçosa

CNPJ/MF nº 11.313.552/0001-76

VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA

Secretária


Publicado por:
Francisco Caninde de Sousa Nunes
Código Identificador:9DD9348F