ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2026 EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2026

EDITAL Nº 001/2026

 

O Prefeito Constitucional do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, com vistas à contratação de pessoas constantes no item 1.5, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Alexandria - Secretaria Municipal de Educação, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei nº 1.309, de 07 de fevereiro de 2025.

 

1. DO PROCESSO

 

O Presente Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas para contratação em caráter excepcional, com contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, com formação de cadastro de reserva nos casos de rescisão, podendo ser prorrogado por igual período;

Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo e será aproveitado conforme desistência dos candidatos ou vacância de qualquer forma;

O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das duas etapas relativas ao presente Processo Seletivo (análise de currículo e entrevista), acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, nomeada através da Portaria nº 121/2026;

As vagas estabelecidas neste Edital, destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de Alexandria-RN, conforme a necessidade administrativa do serviço público;

A opção de cargo por área de atuação, vagas, carga horária, escolaridade/requisitos e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

 

CARGO

SECRETARIA

CARGA HORARIA

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

SALÁRIO

FORMAÇÃO/REQUISITO/

EXPERIENCIA

 

SECRETARIO DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MUN. DE EDUCAÇÃO

40

15

05

1.621,00

Ensino Fundamental

 

CUIDADOR

MUN. DE EDUCAÇÃO

40

15

10

1.621,00

Ensino Médio

 

DIGITADOR

MUN. DE EDUCAÇÃO

40

02

02

1.621,00

Ensino Médio + Curso Específico

 

MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR “D”

MUN. DE EDUCAÇÃO

40

10

05

1.621,00

Ensino

Fundamental + Carteira de Habilitação categoria D + Curso Especializado de Transporte Escolar

 

PORTEIRO

MUN. DE EDUCAÇÃO

40

04

02

1.621,00

Ensino Fundamental

 

PROFESSOR ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

02

03

1.621,00

Pedagogia + Especialização em Atendimento Educacional Especializado

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

39

 

10

1.621,00

Licenciatura em Pedagogia

 

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

30

 

15

1.621,00

Licenciatura em Pedagogia

 

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – DISCIPLINA:

LINGUA PORTGUESA – 01

MATEMÁTICA – 01

CIÊNCIAS – 01

HISTÓRIA – 01

GEOGRAFIA – 01

EDUCAÇÃO FÍSICA – 02

LÍNGUA INGLESA – 1

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

08

02 PARA CADA DISCIPLINA

1.621,00

Licenciatura na

Área Pretendida

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

02

02

1.621,00

Ensino Superior

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

MUN. DE EDUCAÇÃO

40

05

02

1.621,00

Ensino Médio

 

 

ASSISTENTE SOCIAL

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

01

04

1.621,00

Bacharelado em Serviço Social

 

PSICOLOGA

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

02

03

1.621,00

Bacharelado em Psicologia

 

NUTRICIONISTA

MUN. DE EDUCAÇÃO

30

01

0

1.621,00

Bacharelado em Nutrição

 

 

2. DA INVESTIDURA

 

2.1 O candidato classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, só poderá ser contratado se atendidas às seguintes exigências, na data do contrato:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

Estar em gozo de direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e requisitos mínimos exigidos, consoante o disposto no item 1 deste edital;

Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura nos cargos exigidos neste Edital;

Apresentar Certidão Federal (impresso na internet);

Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da assinatura, de acordo com a legislação em vigor, em cumprimento as determinações deste Edital.

O candidato classificado para o cargo de Professor de Educação Física deverá estar inscrito no Conselho Regional de Classe.

 

3. DA ENTREGA DE CURRÍCULO

 

A inscrição do candidato se fará mediante entrega de currículo com foto, acompanhado da documentação comprobatória, que será devidamente autenticada pela comissão “confere com original”, e implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais, não poderá alegar desconhecimento. Após isso, o envelope será lacrado;

3.1.1 O candidato classificado para o cargo de Professor de Educação Física deverá estar inscrito no Conselho Regional de Classe;

A taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), que deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Tributação, informando o cargo pretendido;

A análise dos currículos será feita pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Público, sendo todas as etapas e informações divulgadas no site oficial do município (www.alexandria.rn.gov.br) e imprensa local.

 

4. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

A entrega dos currículos, deverá ser, em envelope, de forma presencial pelo candidato, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Professor José Osias, nº 408, – Centro – Alexandria/RN, devidamente identificados, nos seguintes dias e horários:

 

Período de inscrição e horário:

Dia 30/01/2026, de 07h às 17h

Dia 31/01/2026; de 07h às 11h

Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Professor José Osias, nº 408– Centro – Alexandria/RN.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá:

Ler e aceitar a ficha de Inscrição (anexo I);

Preencher o Formulário de Inscrição, indicando o cargo a que concorre;

Efetuar o pagamento referente à inscrição;

Rubricar, junto à Comissão, o lacre do envelope contendo seu currículo.

O candidato poderá optar apenas por 01 vaga de um único cargo;

Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, no currículo, bem como não haverá devolução de documentos, nem do valor pago;

Serão cancelados, a qualquer tempo, as inscrições, exames ou contratação do candidato, se, verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização dos exames ou documentos;

As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento;

Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga;

Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art.37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04,

É assegurado o direito de inscrição em processos seletivos públicos, reservados 5% (cinco por cento), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento;

O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do ato de contratação;

O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais;

4.9.3. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 4.8.1 não será contratado;

4.9.4 A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos no resultado no Processo Seletivo Público;

4.9.5 A falsidade da declaração prestada pelo candidato, a qualquer tempo, será nula de pleno direito, não cabendo recurso administrativo;

4.9.6 A análise de currículo do candidato portador de deficiência será feita da mesma forma que os demais candidatos;

4.9.7 O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação da Comissão nomeada pela Prefeitura Municipal de Alexandria-RN, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Processo Seletivo Simplificado Público e com base nas normas gerais de direito aplicáveis ao caso, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão;

4.9.8 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica;

4.9.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

4.9.10 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador (CID);

4.9.11 O laudo médico valerá somente para este Processo Seletivo Simplificado Público e não será devolvido;

4.9.12 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção será constituído da seguinte forma:

5.1.1 Para todos os cargos

A) 1ª ETAPA (caráter eliminatório e classificatório) - análise curricular;

B) 2ª ETAPA (caráter eliminatório e classificatório) - entrevista com candidato - ocorrerá exclusivamente por ordem de chegada, na Escola Municipal Dr. Gregório de Paiva, localizada à rua Des. Zulmar Veras, 200 – Centro – Alexandria/RN

O processo de autenticação supra poderá ser realizado pela própria Comissão com carimbo “confere com original”

A não apresentação dos currículos e dos documentos comprobatórios, no prazo estabelecido deste Edital, acarretará a não inscrição do candidato;

O processo de análise curricular e entrevista pela comissão:

Quando da análise dos currículos e entrevista, o avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), mediante a seguinte distribuição:

 

CRITÉRIO – NIVEL SUPERIOR

VALOR

VALOR TOTAL

Cumprimento da escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo

1,0

1,0

Especialização

0,5

 

3.0

Mestrado

1,0

Doutorado

1,5

Experiência Profissional na área pretendida

1,0/ano

3,0

Entrevista

3,0

3,0

 

CRITÉRIO – NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

VALOR

VALOR TOTAL

Cumprimento da escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo

1,0

1,0

Cursos específicos na área pretendida

3,0

3,0

Experiência Profissional na área pretendida

1,0/ano

3,0

Entrevista

3,0

3,0

 

Quando da análise, o avaliador deverá verificar a veracidade das informações apresentadas por meio da existência, junto ao currículo, de documentos que comprovem o cumprimento do critério avaliado, de modo que, em não existindo tal comprovação, não será atribuída pontuação ao candidato;

Para efeitos de comprovação de experiência profissional no cargo pretendido, serão consideradas a existência de anotação em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), portarias, declarações de entidades da Administração Pública ou contratos de prestação de serviço;

Será eliminado do Processo de Seleção Simplificada o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0(cinco).

 

6. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

O resultado final do Processo de Seleção Simplificado será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2025;

A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato melhor posicionado dentro do número de vagas, ficando os demais classificados na composição de cadastro de reserva.

Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1° c/c art. 27, Parágrafo Único, ambos da Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

o candidato mais idoso;

persistindo o empate, maior tempo em serviço público para o cargo pretendido;

 

7. DOS RECURSOS

 

Será admitido recurso em relação ao processo;

O prazo para interposição de recurso será até às 12h (doze) horas do dia útil seguinte à publicação do respectivo resultado;

Entenda-se por recurso, a verificação dos documentos, conjuntamente entre Comissão e o candidato;

Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à evento diverso do questionado;

Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital;

Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, WhatsApp, Messenger ou Facebook, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, com registro de todos os passos contido em ATA, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, não serão avaliados;

Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo.

 

8. DO PROVIMENTO

 

A aprovação em Processo Seletivo Simplificado Público cria direito à contratação dos candidatos que estiverem dentro do número de vagas;

Os candidatos classificados deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Alexandria/Secretaria Municipal da Administração, para assinar contrato, após convocação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

O candidato que não comparecer para assinar contrato no prazo indicado no item 8.2, perderá o direito à contratação;

Todos os atos do presente Processo Seletivo Público serão publicados através do endereço eletrônico: www.alexandria.rn.gov.br.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Todas as informações, referente exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão divulgadas pela Internet, no site www.alexandria.rn.gov.br e poderão ser afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alexandria-RN;

Os candidatos aprovados e classificados terão seus nomes publicados no Portal Oficial do Município e divulgados no site: www.alexandria.rn.gov.br;

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público, depois de decididos todos os recursos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, ao Prefeito Constitucional, para posterior homologação;

Ao final, todo o processo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio Grande do Norte, ao Ministério Público e Poder Judiciário;

Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Portal Oficial do Município;

A aprovação no presente Processo Seletivo dos candidatos considerados classificados, gerará direito à contratação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público , podendo ser prorrogado por igual período, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direito, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final;

A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis;

Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de Alexandria-RN, através do seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos;

É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários;

A Prefeitura Municipal de Alexandria-RN não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios, por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros;

As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e a apresentação para contratação e exercício ocorrerão a expensas do próprio candidato;

A Prefeitura Municipal de Alexandria-RN não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO;

Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Alexandria-RN, ouvido o Assessor Jurídico do Município.

 

Alexandria-RN, 28 de janeiro de 2026.

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PSS Nº 001/2026 - EDITAL 001/2026

 

NOME

 

ENDEREÇO

 

RG

CPF

TELEFONE

 

CARGO

 

DEFICIÊNCIA

SIM ( ) NÃO ( ) - CID:

VALOR

R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS)

Reconheço e concordo com as normas dispostas no Edital nº 001/2026

ASSINATURA/DATA:

 

ANEXO II

 

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

SORAIA ALVES DE SOUSA FERREIRA

Presidente da Comissão

MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA

Membro da Comissão

FRANCISCA FABIANA FERREIRA DA SILVA

Membro da Comissão

LUCAS PIRES FORMIGA

Membro da Comissão

CARMEN SILVA DE LIMA

Membro da Comissão

 

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

RECURSO contra resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº _______, de ___ de ___________ de 20_____, realizado pela comissão instituída pela Portaria ___________.

 

Eu, ___________________________ , portador(a) do RG _________________________e CPF n° _______________________, candidato(a) regularmente inscrito(a) no processo de seleção para concorrer à vaga de _________, código __________, conforme Edital nº ____, de __ de ______ de 20__, venho, por meio deste requerimento, interpor RECURSO junto à comissão instituída pela Portaria ___________, em face do resultado preliminar divulgado, tendo por objeto de contestação a (s) seguinte (s) decisão (ões):

___________________________________

Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são:

___________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:

___________________________________

 

_____________________, ____, de____________ de 20____.

 

______

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO IV

 

CALENDÁRIO

 

30 e 31/01/2026 – ENTREGA DE CURRÍCULOS

04/02/2026 – RESULTADO DOS CLASSIFICADOS PARA ENTREVISTA

05/02/2026 – RECURSOS

06/02/2026 – RESULTADO DOS RECURSOS

09 e 10/02/2026 – ENTREVISTAS

13/02/2026 - RESULTADO DOS APROVADOS

19/02/2026 - RECURSOS

20/02//2026 - RESULTADO FINAL


Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:9E3955CA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2026. Edição 3719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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