ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE GESTÃO DAS ESCOLAS INDIGENAS

-COMISSÃO DE GESTÃO ESCOLAR

 

EDITAL 001/2023

 

Estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor das escolas municipais, atendendo de forma específica e diferenciada às comunidades indígenas do Município de João Câmara/RN e dá outras providências.

Todos os critérios podem ser acessados na íntegra do Edital 001/2022, que dispõe sobre o processo de eleição das escolas indígenas no município de João Câmara.

Das inscrições ao cargo de gestor e vice gestor das escolas municipais indígenas o candidato precisa:

I - Ser indígena e membro da comunidade indígena atendida pela escola;

II - Ser Professor indígena de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública;

III - possuir curso superior em Pedagogia ou licenciatura, Bacharel/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de Docentes ou curso Normal de nível médio com formação específica em educação escolar indígena;

IV- Estar em exercício e comprovar tempo de exercício por no mínimo, 01 (um) ano, ininterrupto ou não, computado nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da inscrição, no cargo de PEB ou EEB; V- Estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil; VI - estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária; VII - estar em dia comas obrigações eleitorais; VIII - não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;

IX - Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função;

X - Não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar.

§1º - O servidor que, no ato da inscrição, estiver exercendo o cargo de diretor na escola para a qual pretende candidatar-se, fica dispensado da comprovação de tempo mínimo de 01 (um) ano de exercício, de que trata o inciso IV deste artigo.

§2º - A chapa deverá apresentar no ato de inscrição um Plano de Gestão, que contemple as dimensões pedagógicas específicas da modalidade escolar indígena, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes, em consonância com as especificidades de cada comunidade. Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como: estudantes a partir do 6° ano, mães, pais ou responsáveis por estudantes, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar; servidores efetivos em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo; professores contratados temporariamente em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.

Vale destacar que o estudante estará apto a votar, desde que tenha frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior. GRIFO NOSSO.

CAPÍTULO I DOS PEDIDOS DE INCRIÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS

Art.1- As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo LINK: https://forms.gle/hfCQY1V59bzn54B18, realizar o devido preenchimento e anexar o plano de Gestão;

Art. 2 - O candidato, que se sentir prejudicado por motivo de indeferimento de sua inscrição, poderá solicitar reconsideração à Comissão Organizadora, em primeira instância, para o e-mail:

eleicaodasescolasindigenas@outlook.com devidamente fundamentada e instruída com documentação comprobatória, no prazo máximo de 01 (um) dia útil do indeferimento.

Parágrafo único. A resposta sobre o pedido de reconsideração será fornecida ao interessado no prazo máximo de 1 (um) dia útil do seu recebimento pela Comissão Organizadora.

Art. 3 - No caso de recusa da reconsideração prevista no artigo 33, o candidato poderá interpor recurso, em segunda instância, à Secretaria Municipal de Educação, devidamente fundamentado e instruído com

documentação que comprove o pedido de recurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do pronunciamento da Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A resposta sobre o recurso, em caráter conclusivo, será fornecida ao interessado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da interposição.

Art. 4 - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo.

Comissão Organizadora

Art. 5- O cronograma de eleição seguirá as seguintes datas, atualizadas por estar comissão de eleição.

 

João Câmara-RN, em 08 de dezembro de 2023.

Ozélia Maria Gomes de Medeiros

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

ESCOLAS INDÍGENAS QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR NO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA.

ESCOLA DISTRITO

Escola Municipal indígena do Amarelão Comunidade do Amarelão

CMEI Municipal Indígena do Povo Mendonça Comunidade do Assentamento Santa Terezinha

Escola Municipal Indígena Saramandaia Comunidade do Assentamento Santa Terezinha

Escola Municipal Indígena Luiz Batista Filho Comunidade do Serrote de são Bento

CMEI Indígena Júlia Maria da Conceição Batista. Comunidade do Serrote de são Bento

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICEDIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA

AÇÕES PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Realização de assembleia com a comunidade escolar para composição da Comissão Organizadora de 13/11/2023 a 14/11/2023

Planejamento e organização do processo de escolha de diretor e vicediretor pela Comissão Organizadora 14/11

Divulgação das normas do processo na escola 27/11 /

Inscrição de chapas de 11/12/2023 a 12/12/2023

Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas de 13/12/2023

Realização de reuniões no recinto escolar, com participação das lideranças indígenas locais e a comunidade indígena, para divulgação das chapas e apresentação do Plano de Gestão pelos candidatos ao cargo de diretor de 14/12/2023 a 15/12/2023

Mobilização da comunidade indígena para a votação, mediante edital afixado na escola de 14/12/2023 a 15/12/2023

VotaçãoIndicação pelo Colegiado Escolar, juntamente com as lideranças indígenas locais e 19/12/12

Apuraçãocomunidade escolar indígena, onde não houver inscrição de dos votos e proclamação da chapa indicada chapa ou quando a chapa 19/12

única não atingir o mínimo de votos necessários

Encaminhamento, pelo coordenador da Comissão Organizadora, do resultado final da votação a SRE 26/12 a 27/12

Encaminhamento, pela SME, do resultado final da votação a SME 26/12 a 27


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:9E816E6E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2023. Edição 3177
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