ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.545 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS - RN A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL FERNANDES DO AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.434.301/0001-47, localizada na rua Joaquim Saldanha, 23, centro, Caraúbas – RN, no valor mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” a entidade cuja finalidade é a prestação de serviços assistenciais em especial ao atendimento e abrigo a pessoas idosas.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da seguinte forma:

 

Anexo I (Acréscimo)

400.000,00

12 .001 Fundo Municipal de Assistência Social

400.000,00

 

2042 Fundo Municipal do Idoso

400.000,00

 

 

3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES

18990000

0001

400.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas, anexando os comprovantes de despesas realizadas em face do Convênio a ser firmado.

§ 2º O pagamento da parcela subsequente fica condicionado à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.

§ 3° A entidade observará o disposto na resolução 022/2025 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, da seguinte forma.

Investimento em capital físico no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Despesas com recursos humanos no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).

Despesas variáveis. no valor de R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais).

Art. 4º - Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá as disposições da legislação vigente.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, renovar ou prorrogar, anualmente, o presente convenio, devendo ser mantidas as demais obrigações constantes dessa lei bem como do termo de convênio celebrado.

Parágrafo único – Ao final da vigência de cada período do convênio o poder executivo municipal poderá promover reajuste nos valores a serem repassados a entidade ora beneficiada.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Jonas Gurgel, Caraúbas – RN, em 19 de dezembro de 2025.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:9E9E318B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2025. Edição 3693
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