ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.545 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS - RN A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL FERNANDES DO AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.434.301/0001-47, localizada na rua Joaquim Saldanha, 23, centro, Caraúbas – RN, no valor mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” a entidade cuja finalidade é a prestação de serviços assistenciais em especial ao atendimento e abrigo a pessoas idosas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da seguinte forma:
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Anexo I (Acréscimo) |
400.000,00 |
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12 .001 Fundo Municipal de Assistência Social |
400.000,00 |
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2042 Fundo Municipal do Idoso |
400.000,00 |
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3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES |
18990000 |
0001 |
400.000,00 |
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Art. 3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas, anexando os comprovantes de despesas realizadas em face do Convênio a ser firmado.
§ 2º O pagamento da parcela subsequente fica condicionado à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
§ 3° A entidade observará o disposto na resolução 022/2025 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, da seguinte forma.
Investimento em capital físico no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Despesas com recursos humanos no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
Despesas variáveis. no valor de R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais).
Art. 4º - Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá as disposições da legislação vigente.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, renovar ou prorrogar, anualmente, o presente convenio, devendo ser mantidas as demais obrigações constantes dessa lei bem como do termo de convênio celebrado.
Parágrafo único – Ao final da vigência de cada período do convênio o poder executivo municipal poderá promover reajuste nos valores a serem repassados a entidade ora beneficiada.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Jonas Gurgel, Caraúbas – RN, em 19 de dezembro de 2025.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:9E9E318B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2025. Edição 3693
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