ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 579, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Ementa: Denomina o evento do Bicicross do Município de São José do Seridó/RN em homenagem a Francisco de Assis Mindé, conhecido como “Titico Mindé”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

 

Art. 1º Fica denominado “Bicicross Titico Mindé” o evento esportivo do Bicicross realizado no Município de São José do Seridó/RN, em homenagem a Francisco de Assis Mindé, popularmente conhecido como “Titico Mindé”, como forma de reconhecimento à sua contribuição para o esporte local.

Art. 2º A denominação ora instituída deverá constar em todos os materiais de divulgação, documentos oficiais, programação, troféus e demais peças relacionadas à organização e realização do evento.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando sua plena execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:9EB89F93


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/