ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 579, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica denominado “Bicicross Titico Mindé” o evento esportivo do Bicicross realizado no Município de São José do Seridó/RN, em homenagem a Francisco de Assis Mindé, popularmente conhecido como “Titico Mindé”, como forma de reconhecimento à sua contribuição para o esporte local.
Art. 2º A denominação ora instituída deverá constar em todos os materiais de divulgação, documentos oficiais, programação, troféus e demais peças relacionadas à organização e realização do evento.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando sua plena execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 11 de dezembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:9EB89F93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
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