ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 394/2025-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função, no âmbito das suas respectivas secretarias municipais, conjuntamente com os titulares das mesmas, do Pregão Eletrônico nº (90004 – 004/2026), processo administrativo 203001/2026 referente à contratação de pessoa (s) jurídica (s) para o fornecimento de tintas e materiais correlatos, em atendimento às necessidades deste município:
Nome: FELIPE THAWAN ALVES DA SILVA
Função: Diretor de setor de serviços de saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Nome: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO GURGEL
Função: Técnico administrativo
Lotação: Secretaria Municipal de Políticas do Campo e Meio Ambiente
Nome: CÍCERO BATISTA VELOSO
Função: Auxiliar de serviços gerais
Lotação: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Nome: FABRÍCIO DA SILVA SOARES
Função: Agente administrativo
Lotação: Secretaria Municipal do desenvolvimento da educação e do desporto
Nome: ANDERSON GABRIEL DA SILVA
Função: Agente administrativo
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Nome: TÁSSIO OTONI FARIAS DE OLIVEIRA
Função: Subsecretário
Lotação: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Art. 2º - Os servidores designados fiscalizarão se os fornecimentos foram efetuados e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - Os servidores designados deverão certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 11 de março de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:9FE2D454
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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