ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020

Aos 14(dias), do mês de outubro do ano de 2020, nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06 sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado o Senhor PEDRO RICARDO DE MELO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 04.585.200-1, SSP/RJ, inscrito no CPF nº 671.988.487-53, residente e domiciliado na Rua Deborah Oei Prince, nº 336, Barra da Tijuca, CEP: 22.793-165, RIO DE JANEIRO/RJ, legítimo representante da empresa TCA FARMA COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 73.679.623/0001-06, localizada a na Avenida dos Mananciais, nº 1280, Taquara, Jacarepaguá, CEP: 22.720-410, RIO DE JANEIRO/RJ, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 010/2020-SRP-PE, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras de fornecimento de Medicamentos destinados a atender as Unidades de Saúde, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.

 

– CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:

 

– O material e preços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instau- rada através do Pregão Eletrônico nº 010/2020-SRP-PE.

 

– ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS MATERIAIS:

 

Item

Descrição dos medicamentos

Unid. medida

Qtd licitada

P. UNIT

P. TOTAL

222

OMEPRAZOL AMP 40 mg INJ

Amp

800

23,50

18.800,00

 

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

 

3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 346 - 3. 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339030 - Material de Consumo; 243 - 3. 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339030 - Material de Consumo; 430 - 3. 3003. 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339030 - Material de Consumo.

 

– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento cor- rerão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, existente no orçamento.

 

– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:

 

– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do medicamento licitado;

 

– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada compra, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;

 

– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

 

– O pagamento pelo fornecimento do medicamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 010/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.

 

– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

 

– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 010/2020-SRP-PE, homologado em 14 de outubro de 2020.

 

– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:

 

– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura;

– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.

 

– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:

 

– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

 

– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;

 

– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:

 

– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

 

Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;

 

Acompanhar e fiscalizar a entrega do material contratado;

 

Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;

 

Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;

 

Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.

 

– DA ADJUDICATÁRIA:

 

Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumidas para cada compra a ser processada;

 

Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do material que apresentar algum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

 

Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;

 

Possuir suporte técnico e equipamentos/Medicamentos suficientes em seu escritório para a entrega do material contratado;

Entregar o medicmamento de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especificações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:

 

– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2020-SRP-PE e na legislação vigente.

 

A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;

 

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

 

– Já deverão estar inclusos nos preços dos Medicamentos, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:

 

– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:

 

– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;

 

– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;

 

16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:

 

– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Itaú/RN, 14 de outubro de 2020.

 

CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA

Prefeito Municipal

CNPJ: 08.148.553/0001-06

 

IVAN FERNANDES DA SILVA

Representante do FMS

CNPJ: 70.031.612/0001-27

 

PEDRO RICARDO DE MELO

Titular Da Adjudicatária

CNPJ: 73.679.623/0001-06


Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:A0DAE054