ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: MULTIVARIEDADES COMERCIO EIRELI; CNPJ: 18.686.594/0001-00, referente anota de liquidação nº 16/2022 datada de 01/02/2022 do empenho 125.004/2022, no valor de R$ 3.611,90 (Três mil seiscentos e onze reais e noventa centavos ), referente nota fiscal 656. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de limpeza.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 17 de fevereiro de 2022.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A0DD421A