ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES

UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01030003/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A 3D SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA – CNPJ: 20.615.345/0001-67

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: 3D SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA – CNPJ: 20.615.345/0001-67, estabelecido na Rua José André, 396, Centro, Baraúna-RN, representada pelo senhorJUCIEL DIEGO BRAGA,portador do CPF Nº 072.284.984-29, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93, referente ao Registro de preços para contratação de Pessoa Jurídica visando a locação de um (01) veículo automotor do tipo ônibus adaptado para utilização como unidade móvel de atendimento por um período de 12(doze) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA

1.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO

3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 29/05/2024 à 29/05/2025 e vigerá por 12 (doze) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 29 de maio de 2024.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

3D Serviços E Manutenções LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

JUCIEL DIEGO BRAGA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Liana Amaral do Vale
Código Identificador:A152059D