ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2019

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 05.349.079/0001-28, com sede na Av. Antônio Suassuna, 54, Centro, Patu/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. RIVELINO CÂMARA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 565.817.574-34, residente e domiciliado a R. Abílio Maia, nº 15, Bairro Pe. José Kruza, Patu/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2019, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DÁDIO MEIRA/BA, com sede à Rua Isaias Rego, N° 01 - Centro - Dário Meira/BA - CEP: 45.590-000, e a empresa CKS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF nº 30.330.883/0001-69, com sede na Av. Luís Viana Filho, 6462, Condomínio Manhattan Square Edif. Wal Street West Bloco B Sala 621 - Paralela - Salvador/BA - CEP: 41.730-101, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sra. Sara Vianna Freitas, sob CPF nº 033.221.275-08, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Federal SRP nº 7.892/13 e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial SRP n° 019/2019, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS NOVOS, SEM USO, ANO E MODELOS ATUAIS, EMPLACADOS/LACRADOS (PLACA OFICIAL BRANCA/PATU-RN), COM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO LEGAL E ACOMPANHADOS DE TODOS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS POR LEI.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. O objeto aderido constitui-se em:

 

Fornecedor: CKS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA

CNPJ/MF: 33.330.883/0001-69

Telefone: (71) 3901-1141

E-mail: somedmedicos@gmail.com

Endereço: Av. Luís Viana Filho, 6462, Condomínio Manhattan Square Edif. Wal Street West Bloco B Sala 621 - Paralela - Salvador/BA - CEP: 41.730-10

Representante: SARA VIANNA FREITAS, CPF: 033.221.275-08

 

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UNID.

QUANT.

VALOR UNIT.

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

6

VOLARE V8 MICROONIBUS

UND

1

310.000,00

310.000,00

VALOR TOTAL:

R$ 310.000,00

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. O fornecimento realizado após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal;

3.2. O Fornecimento deverá ser executado em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2019, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda;

3.3. Fornecer os serviço(s) contratado(s), até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da ordem de Compra.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais).

4.1.2. O VALOR UNITÁRIO de cada produto aderido encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;

4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;

4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;

4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;

4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;

4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;

4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

4.9. A Prefeitura Municipal de Patu não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Patu efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:

02070-Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.1014 - Investimento na Rede de Serviços públicos de Saúde da Atenção Básica

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente

1215.0000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde

12110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão vigorará a partir de sua assinatura até 05 de Setembro de 2020, podendo o prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação de fornecer os serviços.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2019.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2019.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2019, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Patu/RN, 23 de Julho de 2020.

 

RIVELINO CÂMARA

Prefeito Municipal de Patu/RN

Aderente

 

CKS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA

CNPJ nº 30.330.883/0001-69

Aderido

 

TESTEMUNHAS:

 

1) ______________________

CPF:

 

2) ___________________

CPF:


Publicado por:
Francisco Edno Azevedo
Código Identificador:A19FC452