ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS 182/2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS – 182/2020
BASE LEGAL: RESOLUÇÃO 032/2016 – TCE/RN e LEI N° 8.666/93
CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o que prevê a Resolução N° 032/2016 no tocante à ordem cronológica de pagamento;
CONSIDERANDO que o referido pagamento se amolda num caso de situação relevante interesse público;
CONSIDERANDO que tal ato atende ao disposto no artigo 15, V da Resolução 032/2016, do TCE/RN;
CONSIDERANDO que o não pagamento da referida despesa implicará na paralisação de serviços essenciais aos munícipes, no tocante ao abastecimento dos Veículos, neste município;
CONSIDERANDO que o pagamento a ser efetuado se trata de despesas inadiáveis e imprescindíveis ao prosseguimento das ações governamentais aos munícipes;
Sendo assim, fica justificada a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, por se tratar de uma despesa referente a serviços essenciais do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o número 70.031.612/0001-27, neste município em favor de: G J SANTOS DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o número 70.156.112/0003-83, nota de N/F 002.453 R$ 8.848,29(oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Itaú/RN, 29 de dezembro de 2020.
IVAN FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:A1C59AE7