ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 61/2026

Primeiro Termo Aditivo ao contrato 61/2026 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA P R R COSTA E CIA LTDA.

 

O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e a P R R COSTA E CIA LTDA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.588.740/0001-96, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo 2026.OFIC.OFI201511554-9 – 09/07/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 61/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. . Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa ao Contrato nº 61/2026, conforme dispõe o art. 124, I, "b" c/c art. 125, da Lei nº 14.133/2021, tratando-se de primeiro Termo Aditivo de acréscimo quantitativo firmado em relação ao referido contrato.

 

1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo dos itens abaixo discriminado, pertencente ao Contrato nº 61/2026, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

Item

Qtd. Atual

Acréscimo (+25%)

Nova Qtd.

1 – Diária

531

+132

663

2 – Meia Diária

428

+107

535

TOTAL

959

+239

1.198

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO

2.1. O valor inicial do Contrato nº 61/2026, fixado na Cláusula Terceira do instrumento originário, era de R$ 78.780,00 (setenta e oito mil e setecentos e oitenta reais.

2.2. Em razão do acréscimo de quantitativo previsto na Cláusula Primeira, referente aos itens 1 (Diária) e 2 (Meia diária), o valor do contrato sofrerá acréscimo de R$ 19.620,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais).

2.3. O novo valor total do Contrato nº 61/2026, , passa a ser de R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município desse exercício, na dotação orçamentária: : 202 - 3 . 3008 . 10 . 122 . 102 . 2.280 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO

4.1. O presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável do contrato 61/2026, firmado entre as partes em 04/05/2026 , formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura, conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

 

São Miguel/RN, 23 de setembro de 2026

 

Prefeitura Municipal de São Miguel

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA

 

P R R COSTA E CIA LTDA

Empresa Contratada


Publicado por:
Erenice Ventura de Oliveira
Código Identificador:A1D37865