ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.251, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.251, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para os cargos que fazem parte do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os cargos temporários deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo simplificado, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal através de contrato por tempo determinado.
§1º. Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, para manutenção da impessoalidade e legalidade das contratações temporárias.
§2º. As contratações temporárias terão validade pelo prazo de vigência do certame seletivo, nos termos do parágrafo anterior, e poderão ser prorrogadas por igual período, ficando a critério da administração e adstrito ao desempenho do contratado com as metas e prerrogativas do programa.
Art. 3º - É proibida a contratação, dos cargos previstos nesta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 4º. Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e de acordo coma necessidade da Administração.
Art. 5º. A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo encontram-se respaldado no Anexo I, desta Lei, atendendo as peculiaridades previstas de cada cargo e situação, na forma que esta Lei dispuser.
Art.6º- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme estabelece a Lei nº 819, de 01º de julho de 2003.
Art.7º- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto na Lei nº Lei nº 819, de 01º de julho de 2003, no que couber.
Art.8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado;
IV – Pela Extinção do Programa a qual o contrato encontra-se vinculado, nos casos especificados.
Art.9º. Quaisquer alterações provenientes de normatização federal atinentes aos Programas a quais encontre-se vinculado o cargo ocupado, poderá ser incorporada a presente Lei mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10º - Os recursos financeiros para implementação desta lei, são os consignados em orçamento próprio do Município.
Art. 11 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
Prefeita Municipal
ANEXO I, LEI MUNICIPAL Nº 1.251, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
CARGO/FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
CADASTRO RESERVA |
SALÁRIO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40 |
10 |
05 |
1.302,00 |
CUIDADOR |
40 |
- |
06 |
1.302,00 |
DIGITADOR |
40 |
- |
02 |
1.302,00 |
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR “D” |
40 |
09 |
05 |
1.302,00 |
PORTEIRO |
40 |
03 |
02 |
1.302,00 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
30 |
15 |
10 |
1.302,00 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
30 |
15 |
10 |
1.302,00 |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – DISCIPPLINA: - |
||||
MATEMÁTICA |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
LINGUA PORTGUESA |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
CIÊNCIAS |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
HISTÓRIA |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
GEOGRAFIA |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
LÍNGUA INGLESA |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS – 4º E 5º PERÍODOS |
30 |
01 |
01 |
1.302,00 |
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
JEANE CARLINA SARAIVA DE SÁ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:A21E0EAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2023. Edição 2962
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