ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 091/2025/GP/PMP, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 062/2025/GP/PMP, que regulamentava a Bolsa Destinada a Estudantes Residentes no Município de Parazinho, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 062/2025/GP/PMP, de 18 de fevereiro de 2025, regulamentou a concessão da bolsa destinada a estudantes em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município de Parazinho;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação integral das políticas públicas de assistência social e educacional do Município, visando à otimização dos recursos e à adequação da legislação municipal às novas diretrizes orçamentárias e financeiras;

CONSIDERANDO que os dispositivos do referido Decreto nº 062/2025/GP/PMP exigem uma revisão substantiva para aprimorar a efetividade da assistência prestada e garantir maior transparência na alocação dos benefícios e suas aplicações procedimentais, sendo premente a edição de uma nova regulamentação;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e a oportunidade administrativas para que se proceda à revogação expressa do ato normativo anteriormente vigente, bem como o fato de já ter sido editada lei que disciplina e regulamenta a matéria relativa à Bolsa de Estágio;

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 062/2025/GP/PMP, de 18 de fevereiro de 2025, que "Dispõe sobre a regulamentação da bolsa destinada a estudantes residentes no Município de Parazinho, revoga o Decreto nº 001/2019/GP/PMP, que regulamenta o art. 11, VIII, da Lei Municipal nº 425/2018, e dá outras providências".

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação deverá adotar as medidas necessárias para o encerramento dos procedimentos administrativos relativos à concessão e gestão das bolsas instituídas pelo Decreto revogado, garantindo a transição adequada para a nova regulamentação que será oportunamente publicada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Parazinho/RN, 18 de novembro de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal de Parazinho/RN

 


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:A227244E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/11/2025. Edição 3671
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