ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

DESPACHO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

 

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO (RN).

PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA 8,00M³ (INCLUI TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA E MOTOBOMBA CENTRÍFUGA A GASOLINA), VISANDO SUPRIR NECESSIDADES EM APOIO À COMUNIDADES, DE FORMA CONTÍNUA EM DIVERSAS LOCALIDADES DESTA CIDADE DE IELMO MARINHO-RN.

 

DECISÃO

 

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 009/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços no fornecimento de água potável em caminhão pipa de 8,00m³, com tanque de aço para transporte de água e motobomba centrífuga a gasolina, visando suprir as necessidades das comunidades de forma contínua em diversas localidades do município de Ielmo Marinho/RN;

 

CONSIDERANDO que, recentemente, a adutora do município de Ielmo Marinho passou por uma manutenção significativa que resultou em um aumento substancial no volume de água distribuída para os munícipes, atendendo de forma mais eficaz às necessidades da população;

 

CONSIDERANDO que, com a melhoria na distribuição de água, a demanda originalmente prevista para o fornecimento via caminhão pipa foi consideravelmente reduzida, o que torna a contratação prevista no referido Pregão Eletrônico economicamente desvantajosa e desnecessária para a atual situação do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um estudo técnico para avaliar a nova realidade do abastecimento de água no município, visando adequar a futura contratação às reais necessidades e evitar gastos desproporcionais;

 

DECIDO pela revogação do Pregão Eletrônico nº 009/2024, com base no princípio da autotutela administrativa, conforme disposto no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, assegurando que a Administração Pública possa rever seus atos para resguardar o interesse público, evitando a contratação desnecessária e, consequentemente, o superfaturamento.

 

DETERMINO, ainda, que seja iniciado um estudo técnico detalhado para reavaliar as necessidades do município no que tange ao fornecimento de água potável, com vistas a subsidiar futuras contratações de forma mais eficiente e econômica.

 

Cumpra-se.

Publique-se.

 

Atenciosamente,

 

Ielmo Marinho/RN, na data da assinatura eletrônica.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Joao Victor de Oliveira Rebouças Carvalho
Código Identificador:A2AD36A7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2024. Edição 3363
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