ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº572, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a aquisição de Ambulância Tipo D UTI, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”.

 

Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.06.10.302.0008.1081

FONTE

AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE

Elemento de Despesa

DISCRIMINAÇÃO

40000000

 

DESPESAS DE CAPITAL

44000000

 

Investimentos

44905200

1754

Aplicações Diretas

R$

300.000,00

TOTAL

R$

300.000,00

 

UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO

FUNÇÃO: 10 - SAUDE

SUBFUNÇÃO : 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA : 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE

AÇÃO : 1081 - AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE

 

Art. 3º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º incisos I, II e IV, na forma a seguir discriminada:

 

I – O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); ou

II – O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de R$ 300.000,00 na fonte de recursos 754 (Recursos de Operações de Crédito).

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras obtidos por meio da Operação de Crédito para complementar a execução dos objetos contratados.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 18 de junho de 2024 para as disposições do Art. 1º, e revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, no dia 28 de outubro de 2025.

 

JACKSON DANTAS 

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Francinete de Medeiros
Código Identificador:A2B2C76B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
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