ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº572, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a aquisição de Ambulância Tipo D UTI, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:
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02.06.10.302.0008.1081 |
FONTE |
AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE |
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Elemento de Despesa |
DISCRIMINAÇÃO |
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40000000 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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44000000 |
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Investimentos |
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44905200 |
1754 |
Aplicações Diretas |
R$ |
300.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
300.000,00 |
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UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO
FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO : 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA : 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
AÇÃO : 1081 - AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE
Art. 3º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º incisos I, II e IV, na forma a seguir discriminada:
I – O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); ou
II – O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de R$ 300.000,00 na fonte de recursos 754 (Recursos de Operações de Crédito).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras obtidos por meio da Operação de Crédito para complementar a execução dos objetos contratados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde a data de 18 de junho de 2024 para as disposições do Art. 1º, e revogando-se as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, no dia 28 de outubro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Francinete de Medeiros
Código Identificador:A2B2C76B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
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