ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2019 CONTRATO Nº 20190266 (MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ: 11.261.481/0001-05), DENOMINADA CONTRATANTE E A CONCREALL COMERCIALIZ

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

 

Pelo presente instrumento particular, o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, com sede à Praça Joaquim Araújo Filho, 84, Centro, São Vicente/RN, CEP 59340-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ N.º 11.261.481/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE representada neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde o Senhor MARCOS ANTONIO JUNIOR, portador do CPF nº 111.125.374-90, residente na RUA JOSE GABRIEL SOARES 27, SÃO VICENTE/RN nomeado(a) pela Portaria nº 399/2022, de 01 de Dezembro de 2022, portador da Matrícula Funcional nº 0997, e a empresa CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELLI – EPP (CNPJ: 12.607.846/0001-73), com sede à Povoado Santa Maria, SN , ZONA RURAL, CEP: 59.219-000, doravante de LAYSSA MATIAS MEDEIROS, CPF nº. 072.512.044-44 e RG: 002.622.663 – SSP/RN de acordo com a representação legal que lhe é outorgada têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a TOMADA DE PREÇOS nº 006/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a readequação orçamentária da obra que objetiva a execução dos serviços de REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, situada no sitio torrão, conforme planilha orçamentaria de readequação, aprovada pelo setor de engenharia por meio de parecer técnico e justificativas apresentadas analisadas e devidamente aprovadas pelo Fundo Municipal de Saúde, (documentos em anexo).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITIVADO

 

Fica acrescida a quantia de R$ 9.146,02 (nove mil, cento e quarenta e seis reais e dois centavos), ao contrato 20190266 passando o mesmo de R$ 264.250,01 (duzentos sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais e um centavo) para o valor de R$ 273.396,03(duzentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A alteração contratual de que trata este instrumento encontra embasamento legal na Cláusula Décima Quinta do referido contrato, bem como no e Art. 65, Inciso II, aliena “D” da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA

 

As despesas necessárias para execução do referido aditivo, serão cobertas com os seguintes recursos orçamentários aprovados pela Lei nº 679/2021 de 22 de dezembro de 2021, a saber: programa: 10.301.0013.1020 – Construção, ampliação e/ou reforma de Unidades Básicas de Saúde / Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, Fonte de Recursos: 1500100200 / 1700000000.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

 

E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos efeitos legais.

 

São Vicente (RN), 07 de julho de 2023

 

MARCOS ANTONIO JUNIOR

Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 11.261.481/0001-05)

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

 

JOSÉ HUMBERTO DE MEDEIROS

Concreall Comercialização EIRELLI – EPP

CNPJ: 12.607.846/0001-73

Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

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CPF:

 

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CPF:

 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:A3DAD38F