ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, estabelecida à Rua Vereador João Salviano Sobrinho, 45, Centro, CEP. 59.517-000, Centro, FERNANDO PEDROZA, RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.369/0001-18, neste ato representado por Sr. Prefeito João Maria Braga, inscrito no CPF/MF sob o no 616.228.774-20, brasileiro, residente e domiciliado na Rua João Paulino de Oliveira, Centro, Fernando Pedroza/RN, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a empresa J. H.N DE MELO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 21.597.589/0001-27, sediada na Avenida Ursulino Silvestre da Silva, nº 166, Centro, São Bento do Norte/RN, neste ato representada pelo Sr. Justino Henrique Nunes de Melo, inscrito no CPF nº 012.364.304-09, já qualificada no contrato inicial, denominado(a) CONTRATADA, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1º - DO OBJETO DO ADITIVO:

Baseado no Art., 65, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal este aditivo autoriza o PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para que possa, assim, garantir a execução do contrato com os valores atualizados, a partir do final do contrato originário n° 022/2023 celebrado pelo contrato em 23 de março de 2023 referente a Carona nº 004/2023, que tem como objeto Contratação de empresa para disponibilização de pessoal capacitado para realização de serviços necessários e essenciais para o funcionamento da prefeitura municipal de Fernando Pedroza/RN e demais secretarias, entre as partes acima mencionadas, conforme descrito abaixo.

 

CLÁUSULA 2º - DA BASE LEGAL:

Este Aditivo está previsto no Artigo 65, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e suas alterações:

 

CLÁUSULA 3º - DA JUSTIFICATIVA

A necessidade da prorrogação do contrato justifica-se pelos seguintes motivos:

Continuidade dos serviços essenciais: A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura depende diretamente da mão de obra fornecida pela empresa contratada para a execução de atividades fundamentais, como:

Manutenção e conservação de vias públicas, incluindo pavimentação, tapa-buracos e reparos emergenciais;

Serviços de limpeza urbana, coleta de entulhos e destinação adequada de resíduos sólidos;

Manutenção e expansão da iluminação pública, garantindo segurança e qualidade de vida à população;

Apoio a obras de drenagem e saneamento básico, reduzindo riscos de enchentes e problemas de saúde pública;

Conservação de espaços públicos, como praças, parques e áreas de lazer;

Manutenção preventiva e corretiva de prédios e instalações públicas sob responsabilidade da Secretaria.

 

• Evitar descontinuidade na prestação de serviços: A não prorrogação do contrato poderia resultar na interrupção dos serviços, causando prejuízos à população e comprometendo a execução de políticas públicas essenciais.

• Ausência de nova contratação em tempo hábil: Considerando que a conclusão de um novo processo licitatório demanda tempo, a prorrogação do contrato atual garante a manutenção dos serviços até que uma nova contratação seja formalizada.

• Eficiência administrativa: A continuidade do contrato, dentro dos limites legais, representa uma solução eficaz e econômica para a administração, evitando custos adicionais decorrentes de eventuais paralisações dos serviços e garantindo a qualidade na execução das atividades.

 

Diante do exposto, considerando a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, a impossibilidade de interrupção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e o respaldo legal para a prorrogação contratual, manifesta-se favoravelmente à prorrogação do prazo do contrato com a empresa mencionada, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA 4º - DA VIGÊNCIA:

Este Aditivo terá início em 25 de março de 2025 e vigência até 24 de março de 2026.

 

CLÁUSULA 5º - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas contidas no Contrato inicial nº 022/2023 celebrado em 23 de março de 2023, com aditivo contratual de prazo celebrado em 22 de março de 2024.

 

CLÁUSULA 6ª - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Angicos/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em duas vias, de igual teor e forma, para que produzam os legítimos direitos e efeitos legais.

 

Fernando Pedroza/RN, em, 21 de março de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN

CNPJ(MF): 01.612.369/0001-18

JOÃO MARIA BRAGA

Pela Contratante

 

J. H.n de Melo LTDA

CNPJ Nº 21.597.589/0001-27

JUSTINO HENRIQUE NUNES DE MELO

Pelo Contratada


Publicado por:
Francisco Batista Sobrinho Neto
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