ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO DO ADITIVO:
Baseado no Art., 65, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal este aditivo autoriza o PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para que possa, assim, garantir a execução do contrato com os valores atualizados, a partir do final do contrato originário n° 022/2023 celebrado pelo contrato em 23 de março de 2023 referente a Carona nº 004/2023, que tem como objeto Contratação de empresa para disponibilização de pessoal capacitado para realização de serviços necessários e essenciais para o funcionamento da prefeitura municipal de Fernando Pedroza/RN e demais secretarias, entre as partes acima mencionadas, conforme descrito abaixo.
CLÁUSULA 2º - DA BASE LEGAL:
Este Aditivo está previsto no Artigo 65, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e suas alterações:
CLÁUSULA 3º - DA JUSTIFICATIVA
A necessidade da prorrogação do contrato justifica-se pelos seguintes motivos:
Continuidade dos serviços essenciais: A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura depende diretamente da mão de obra fornecida pela empresa contratada para a execução de atividades fundamentais, como:
Manutenção e conservação de vias públicas, incluindo pavimentação, tapa-buracos e reparos emergenciais;
Serviços de limpeza urbana, coleta de entulhos e destinação adequada de resíduos sólidos;
Manutenção e expansão da iluminação pública, garantindo segurança e qualidade de vida à população;
Apoio a obras de drenagem e saneamento básico, reduzindo riscos de enchentes e problemas de saúde pública;
Conservação de espaços públicos, como praças, parques e áreas de lazer;
Manutenção preventiva e corretiva de prédios e instalações públicas sob responsabilidade da Secretaria.
• Evitar descontinuidade na prestação de serviços: A não prorrogação do contrato poderia resultar na interrupção dos serviços, causando prejuízos à população e comprometendo a execução de políticas públicas essenciais.
• Ausência de nova contratação em tempo hábil: Considerando que a conclusão de um novo processo licitatório demanda tempo, a prorrogação do contrato atual garante a manutenção dos serviços até que uma nova contratação seja formalizada.
• Eficiência administrativa: A continuidade do contrato, dentro dos limites legais, representa uma solução eficaz e econômica para a administração, evitando custos adicionais decorrentes de eventuais paralisações dos serviços e garantindo a qualidade na execução das atividades.
Diante do exposto, considerando a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, a impossibilidade de interrupção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e o respaldo legal para a prorrogação contratual, manifesta-se favoravelmente à prorrogação do prazo do contrato com a empresa mencionada, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 4º - DA VIGÊNCIA:
Este Aditivo terá início em 25 de março de 2025 e vigência até 24 de março de 2026.
CLÁUSULA 5º - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas contidas no Contrato inicial nº 022/2023 celebrado em 23 de março de 2023, com aditivo contratual de prazo celebrado em 22 de março de 2024.
CLÁUSULA 6ª - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Angicos/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em duas vias, de igual teor e forma, para que produzam os legítimos direitos e efeitos legais.
Fernando Pedroza/RN, em, 21 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CNPJ(MF): 01.612.369/0001-18
JOÃO MARIA BRAGA
Pela Contratante
J. H.n de Melo LTDA
CNPJ Nº 21.597.589/0001-27
JUSTINO HENRIQUE NUNES DE MELO
Pelo Contratada
Publicado por:
Francisco Batista Sobrinho Neto
Código Identificador:A55DDB2D