ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.177, DE 10 DE JULHO 2020.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, 228, Centro – CEP 59343-000–Fones: (84)3472.3900 – Fax: (84)3472.3902
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.177, DE 10 DE JULHO 2020.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, e dá outras providências.
JOSÉ AMAZAN SILVA, Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2021 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II- as Prioridades da Administração Municipal;
III- a Estrutura dos Orçamentos;
IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII- as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019- STN.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e os Fundos Públicos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019-STN, 10ª Edição do Manual válido a partir do exercício de 2020.
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:
VOLUME I
Anexo de Riscos Fiscais e Anexos de Metas Fiscais
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2020 e para os dois seguintes.
§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019-STN.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 3º. Para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, não haverá previsão de renúncia de receita, conforme demonstrativo VII.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 14. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas nãofinanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 16. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos, precatórios judiciais e contratos de parcelamento de débitos.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2021 poderão ser definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as Metas Físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e o Executivo, com os seus respectivos Fundos Públicos, que recebam recursos do tesouro e da seguridade social, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20. A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos Públicos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos Públicos e outros (Arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários (art. 9º da LRF).
Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação a Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 20% (vinte por cento), tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixada na Lei Orçamentária Anual para 2021. (Art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2020 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferior a 1,00% da Receita Corrente Líquida - RCL previstas (art. 5º, III da LRF).
§1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§2º. Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até 1º de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, de atividade ligada a saúde, e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização orçamentária e lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF.
§1º. Todo e qualquer repasse a entidades descritas no caput deste artigo, deverá ser realizado por meio de celebração de convênio.
§2º. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 33. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2020 a preços correntes.
Art. 36. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único. O Executivo e o Legislativo Municipal ficam autorizados a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, podendo movimentar os créditos orçamentários de uma Secretaria para outra, de um Projeto/Atividade para outro, a referida movimentação somente será feita mediante autorização de Plenário Legislativo, e posterior Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 37. Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 39. As prioridades definidas por esta Lei e contempladas no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% (cinquenta por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (Arts. 30, 31, e 32).
Art. 41. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, parágrafo único da LRF).
Art. 42. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 43. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021.
Art. 44. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e Legislativo, não poderá exceder em Percentual da Receita Corrente Líquida, nos limites de 54% e 6%, respectivamente.
Art. 45. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 46. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 48. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 49. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 50. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 1.101/2018, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 52. O Poder Executivo Municipal poderá repassar exatos 7% (sete por cento), da receita efetivamente arrecadada, para custear a despesa total do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso I, art. 29-A, da Constituição Federal de 1988.
Art. 53. A Câmara Municipal deverá obrigatoriamente devolver aos cofres do Município o saldo financeiro dos valores repassados e não utilizados no ano de exercício.
Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente nos limites de seus saldos, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual para realização de obras, serviços e aquisição de equipamentos, sejam eles de competência ou não do município.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó - RN, 10 de julho de 2020, 129º da República.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
ARRECADADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
|
RECEITAS CORRENTES |
23.146.840,22 |
25.272.213,98 |
36.859.400,00 |
36.914.488,00 |
38.206.495,00 |
39.543.724,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
1.203.899,56 |
1.378.916,01 |
1.725.000,00 |
1.725.000,00 |
1.785.375,00 |
1.847.864,00 |
Contribuições |
325.144,58 |
441.032,27 |
1.695.000,00 |
1.750.088,00 |
1.811.341,00 |
1.874.738,00 |
Receita Patrimonial |
178.795,18 |
292.823,32 |
557.000,00 |
557.000,00 |
576.495,00 |
596.672,00 |
Receita Agropecuária |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receita Industrial |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Receita de Serviços |
6.550,00 |
15.915,10 |
30.000,00 |
30.000,00 |
31.050,00 |
32.137,00 |
Transferências Correntes |
21.388.238,68 |
23.120.385,03 |
31.261.800,00 |
31.261.800,00 |
32.355.963,00 |
33.488.422,00 |
Outras Receitas Correntes |
44.212,22 |
23.142,25 |
1.590.600,00 |
1.590.600,00 |
1.646.271,00 |
1.703.891,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.212.152,00 |
390.745,90 |
33.829.000,00 |
33.829.000,00 |
33.829.000,00 |
33.829.000,00 |
Operações de Crédito |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Alienação de Bens |
- |
11.995,90 |
320.000,00 |
320.000,00 |
320.000,00 |
320.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Transferências de Capital |
1.212.152,00 |
378.750,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
- |
410.235,43 |
1.310.000,00 |
1.352.575,00 |
1.399.915,00 |
1.448.912,00 |
Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias |
- |
410.235,43 |
1.310.000,00 |
1.352.575,00 |
1.399.915,00 |
1.448.912,00 |
TOTAL |
24.358.992,22 |
26.073.195,31 |
71.998.400,00 |
72.096.063,00 |
73.435.410,00 |
74.821.636,00 |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
1.203.899,56 |
- |
2019 |
1.378.916,01 |
14,54% |
2020 |
1.725.000,00 |
25,10% |
2021 |
1.725.000,00 |
0,00% |
2022 |
1.785.375,00 |
3,50% |
2023 |
1.847.864,00 |
3,50% |
Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
||
CONTRIBUIÇÕES |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
325.144,58 |
- |
2019 |
441.032,27 |
35,64% |
2020 |
1.695.000,00 |
284,33% |
2021 |
1.750.088,00 |
3,25% |
2022 |
1.811.341,00 |
3,50% |
2023 |
1.874.738,00 |
3,50% |
Nota: Para o exercício de 2021 há projeção de aumento desta receita devido a implantação do RPPS no Município de Jardim do Seridó, já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
||
RECEITA PATRIMONIAL |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
178.795,18 |
- |
2019 |
292.823,32 |
63,78% |
2020 |
557.000,00 |
90,22% |
2021 |
557.000,00 |
0,00% |
2022 |
576.495,00 |
3,50% |
2023 |
596.672,00 |
3,50% |
Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||
RECEITA DE SERVIÇOS |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
6.550,00 |
- |
2019 |
15.915,10 |
142,98% |
2020 |
30.000,00 |
88,50% |
2021 |
30.000,00 |
0,00% |
2022 |
31.050,00 |
3,50% |
2023 |
32.137,00 |
3,50% |
Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
||
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
21.388.238,68 |
- |
2019 |
23.120.385,03 |
8,099% |
2020 |
31.261.800,00 |
35,213% |
2021 |
31.261.800,00 |
0,000% |
2022 |
32.355.963,00 |
3,500% |
2023 |
33.488.422,00 |
3,500% |
Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
||
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
44.212,22 |
- |
2019 |
23.142,25 |
-47,66% |
2020 |
1.590.600,00 |
6773,14% |
2021 |
1.590.600,00 |
0,00% |
2022 |
1.646.271,00 |
3,50% |
2023 |
1.703.891,00 |
3,50% |
Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||
ALIENAÇÃO DE BENS |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
0,00 |
- |
2019 |
11.995,90 |
- |
2020 |
320.000,00 |
2567,58% |
2021 |
320.000,00 |
0,00% |
2022 |
320.000,00 |
0,00% |
2023 |
320.000,00 |
0,00% |
Nota: Para o exercício de 2020 foi projetada a venda de Bens Móveis e Imóveis, onde acabou se repetindo para os dois anos subsequentes. |
||
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
1.212.152,00 |
- |
2019 |
378.750,00 |
-68,75% |
2020 |
33.509.000,00 |
8747,26% |
2021 |
33.509.000,00 |
0,00% |
2022 |
33.509.000,00 |
0,00% |
2023 |
33.509.000,00 |
0,00% |
Nota: Foi incluído na previsão para o triênio 2020-2022, além das Receita com Transferências de Capital de anos anteriores, uma Receita de Capital para transferência de convênio do Estado, para a construção do sistema de saneamento básico municipal. |
||
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
0,00 |
- |
2019 |
0,00 |
- |
2020 |
0,00 |
- |
2021 |
0,00 |
- |
2022 |
0,00 |
- |
2023 |
0,00 |
- |
Nota: Sem previsão de recebimento de Outras Receitas de Capital. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
II – DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||||||
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS |
EXECUTADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
|
DESPESAS CORRENTES ( I ) |
22.235.094,71 |
23.588.828,49 |
31.130.400,00 |
31.646.063,00 |
32.785.410,00 |
34.001.636,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
15.358.042,90 |
15.857.369,13 |
18.881.200,00 |
19.140.000,00 |
19.830.000,00 |
20.600.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Outras Despesas Correntes |
6.877.051,81 |
7.731.459,36 |
12.249.200,00 |
12.506.063,00 |
12.955.410,00 |
13.401.636,00 |
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) |
1.871.556,46 |
1.190.561,64 |
37.524.000,00 |
36.900.000,00 |
36.900.000,00 |
36.900.000,00 |
Investimentos |
1.393.499,65 |
489.453,22 |
36.674.000,00 |
36.000.000,00 |
36.000.000,00 |
36.000.000,00 |
Inversões Financeiras |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Amortização da Dívida |
478.056,81 |
701.108,42 |
850.000,00 |
900.000,00 |
900.000,00 |
900.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( III ) |
- |
- |
450.000,00 |
450.000,00 |
500.000,00 |
520.000,00 |
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
- |
574.908,80 |
2.894.000,00 |
3.100.000,00 |
3.250.000,00 |
3.400.000,00 |
TOTAL |
24.106.651,17 |
25.354.298,93 |
71.998.400,00 |
72.096.063,00 |
73.435.410,00 |
74.821.636,00 |
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Sec. Mun. Finanças e Plan.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
15.358.042,90 |
|
2019 |
15.857.369,13 |
3,251% |
2020 |
18.881.200,00 |
19,069% |
2021 |
19.140.000,00 |
1,371% |
2022 |
19.830.000,00 |
3,605% |
2023 |
20.600.000,00 |
3,883% |
Nota: Para este grupo de despesa foi aplicada uma pequena projeção de aumento da despesa no ano de 2021 devido a recomposição salarial de algumas categorias de servidores públicos, já para os anos subsequentes (2022-2023), foi adotado como parâmetro a estimativa inflancionária (IPCA) estabelecida pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
||
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
- |
|
2019 |
- |
- |
2020 |
- |
- |
2021 |
- |
- |
2022 |
- |
- |
2023 |
- |
- |
Nota: No momento não a projeção para este grupo de despesa. |
||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
6.877.051,81 |
|
2019 |
7.731.459,36 |
12,424% |
2020 |
12.249.200,00 |
58,433% |
2021 |
12.506.063,00 |
2,097% |
2022 |
12.955.410,00 |
3,593% |
2023 |
13.401.636,00 |
3,444% |
Nota: Para este grupo de despesa foi aplicada uma pequena projeção de aumento da despesa no ano de 2021, já para os anos subsequentes (2022-2023), foi adotado como parâmetro a estimativa inflancionária (IPCA) estabelecida pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
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Prefeito Municipal
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
II – DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||
INVESTIMENTOS |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
1.393.499,65 |
|
2019 |
489.453,22 |
-64,876% |
2020 |
36.674.000,00 |
7392,851% |
2021 |
36.000.000,00 |
-1,838% |
2022 |
36.000.000,00 |
0,000% |
2023 |
36.000.000,00 |
0,000% |
Nota: Para o exercício de 2020 houve a inclusão da despesa referente a construção e implantação do sistema de saneamento básico muncipal, por isso essa diferença considerável em relação a Despesas com Investimentos em anos anteriores, basicamente o valor foi replicado para o triênio 2021, 2022 e 2023. |
||
INVERSÕES FINANCEIRAS |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
- |
|
2019 |
- |
- |
2020 |
- |
- |
2021 |
- |
- |
2022 |
- |
- |
2023 |
- |
- |
Nota: No momento não a projeção para este grupo de despesa. |
||
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
478.056,81 |
|
2019 |
701.108,42 |
46,658% |
2020 |
850.000,00 |
21,237% |
2021 |
900.000,00 |
5,882% |
2022 |
900.000,00 |
0,000% |
2023 |
900.000,00 |
0,000% |
Nota: Para este grupo de despesa foi projetado para os anos subsequentes (2021, 2022 e 2023) a amortização de dívida um pouco maior do que foi projetado para 2020. |
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Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
- |
|
2019 |
11.995,90 |
- |
2020 |
320.000,00 |
- |
2021 |
450.000,00 |
40,625% |
2022 |
500.000,00 |
11,111% |
2023 |
520.000,00 |
4,000% |
Nota: Assim como previsto no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o valor da Reserva de Contigência não pode ser inferior a 1,00% da Receita Corrente Líquida orçada. |
||
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
||
METAS ANUAIS |
VALOR NOMINAL - R$ |
VARIAÇÃO % |
2018 |
- |
|
2019 |
574.908,80 |
- |
2020 |
2.894.000,00 |
- |
2021 |
3.100.000,00 |
7,118% |
2022 |
3.250.000,00 |
4,839% |
2023 |
3.400.000,00 |
4,615% |
Nota: Para o exercício de 2021 há projeção de aumento desta receita devido a implantação do RPPS no Município de Jardim do Seridó, já para o biênio 2022 e 2023 foi adotato como parâmetro a projeção do percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil. |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
ARRECADADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
|
RECEITAS CORRENTES ( I ) |
23.146.840,22 |
25.682.449,41 |
38.169.400,00 |
38.267.063,00 |
39.606.410,00 |
40.992.636,00 |
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) |
25.984.216,65 |
28.260.861,76 |
40.263.600,00 |
40.318.688,00 |
41.960.532,00 |
43.943.724,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
1.203.899,56 |
1.378.916,01 |
1.725.000,00 |
1.725.000,00 |
1.785.375,00 |
1.847.864,00 |
Contribuições |
325.144,58 |
441.032,27 |
1.695.000,00 |
1.750.088,00 |
1.811.341,00 |
1.874.738,00 |
Receita Patrimonial |
178.795,18 |
292.823,32 |
557.000,00 |
557.000,00 |
576.495,00 |
596.672,00 |
Aplicações Financeiras ( II ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas Patrimoniais |
178.795,18 |
292.823,32 |
557.000,00 |
557.000,00 |
576.495,00 |
596.672,00 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita Industrial |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Serviços |
6.550,00 |
15.915,10 |
30.000,00 |
30.000,00 |
31.050,00 |
32.137,00 |
Transferências Correntes |
24.225.615,11 |
26.109.032,81 |
34.666.000,00 |
34.666.000,00 |
36.110.000,00 |
37.888.422,00 |
Outras Receitas Correntes |
44.212,22 |
23.142,25 |
1.590.600,00 |
1.590.600,00 |
1.646.271,00 |
1.703.891,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
0,00 |
410.235,43 |
1.310.000,00 |
1.352.575,00 |
1.399.915,00 |
1.448.912,00 |
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES - |
2.837.376,43 |
-2.988.647,78 |
-3.404.200,00 |
-3.404.200,00 |
-3.754.037,00 |
-4.400.000,00 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II ) |
23.146.840,22 |
25.682.449,41 |
38.169.400,00 |
38.267.063,00 |
39.606.410,00 |
40.992.636,00 |
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) |
1.212.152,00 |
390.745,90 |
33.829.000,00 |
33.829.000,00 |
33.829.000,00 |
33.829.000,00 |
Operações de Crédito ( V ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens ( IV ) |
0,00 |
11.995,90 |
320.000,00 |
320.000,00 |
320.000,00 |
320.000,00 |
Amortização de Empréstimos ( VII ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
1.212.152,00 |
378.750,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( VIII ) = ( IV-V-VI-VII ) |
1.212.152,00 |
378.750,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
33.509.000,00 |
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III+VIII ) |
24.358.992,22 |
26.061.199,41 |
71.678.400,00 |
71.776.063,00 |
73.115.410,00 |
74.501.636,00 |
RECEITA TOTAL |
24.358.992,22 |
26.073.195,31 |
71.998.400,00 |
72.096.063,00 |
73.435.410,00 |
74.821.636,00 |
DESPESAS CORRENTES ( X ) |
22.235.094,71 |
23.588.828,49 |
31.130.400,00 |
31.646.063,00 |
32.785.410,00 |
34.001.636,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
15.358.042,90 |
15.857.369,13 |
18.881.200,00 |
19.140.000,00 |
19.830.000,00 |
20.600.000,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ( XI ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
6.877.051,81 |
7.731.459,36 |
12.249.200,00 |
12.506.063,00 |
12.955.410,00 |
13.401.636,00 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) |
22.235.094,71 |
23.588.828,49 |
31.130.400,00 |
31.646.063,00 |
32.785.410,00 |
34.001.636,00 |
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) |
1.871.556,46 |
1.190.561,64 |
37.524.000,00 |
36.900.000,00 |
36.900.000,00 |
36.900.000,00 |
INVESTIMENTOS |
1.393.499,65 |
489.453,22 |
36.674.000,00 |
36.000.000,00 |
36.000.000,00 |
36.000.000,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA ( XIV ) |
478.056,81 |
701.108,42 |
850.000,00 |
900.000,00 |
900.000,00 |
900.000,00 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV ) |
1.393.499,65 |
489.453,22 |
36.674.000,00 |
36.000.000,00 |
36.000.000,00 |
36.000.000,00 |
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||||||
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) |
0,00 |
0,00 |
450.000,00 |
450.000,00 |
500.000,00 |
520.000,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI-a ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) |
23.628.594,36 |
24.078.281,71 |
68.254.400,00 |
68.096.063,00 |
69.285.410,00 |
70.521.636,00 |
DESPESA TOTAL |
24.106.651,17 |
24.779.390,13 |
69.104.400,00 |
68.996.063,00 |
70.185.410,00 |
71.421.636,00 |
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) |
730.397,86 |
1.982.917,70 |
3.424.000,00 |
3.680.000,00 |
3.830.000,00 |
3.980.000,00 |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2018 (b) |
2019 (c) |
2020 (d) |
2021 (e) |
2022 (f) |
2023 (g) |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) |
4.361.537,56 |
4.348.677,26 |
4.273.464,29 |
4.138.948,46 |
3.873.243,93 |
3.502.028,87 |
DEDUÇÕES ( II ) |
1.882.897,88 |
2.739.429,05 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta |
1.955.124,12 |
2.748.183,99 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Haveres Financeiros |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
( - ) Restos a Pagar Processados |
72.226,24 |
8.754,94 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) |
2.478.639,68 |
1.609.248,21 |
4.273.464,29 |
4.138.948,46 |
3.873.243,93 |
3.502.028,87 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV + V ) |
2.478.639,68 |
1.609.248,21 |
4.273.464,29 |
4.138.948,46 |
3.873.243,93 |
3.502.028,87 |
RESULTADO NOMINAL |
(b - a*) |
(c - b) |
(d - c) |
(e - d) |
(f - e) |
(g - f) |
2.398.210,09 |
-869.391,47 |
2.664.216,08 |
-134.515,83 |
-265.704,53 |
-371.215,06 |
|
Notas: |
||||||
O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional |
||||||
*Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2017 (R$ 80.429,59) |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) |
1.431.313,08 |
4.361.537,56 |
4.348.677,26 |
4.273.464,29 |
4.138.948,46 |
3.873.243,93 |
3.502.028,87 |
Dívida Mobiliária |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Dívidas |
1.431.313,08 |
4.361.537,56 |
4.348.677,26 |
4.273.464,29 |
4.138.948,46 |
3.873.243,93 |
3.502.028,87 |
DEDUÇÕES ( II ) |
1.350.883,49 |
1.882.897,88 |
2.739.429,05 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Ativo Disponível |
1.718.582,79 |
1.955.124,12 |
2.748.183,99 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Haveres Financeiros |
353.360,02 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
( - ) Restos a Pagar |
721.059,32 |
72.226,24 |
8.754,94 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
80.429,59 |
2.478.639,68 |
1.609.248,21 |
4.273.464,29 |
4.138.948,46 |
3.873.243,93 |
3.502.028,87 |
Notas: |
|||||||
A Projeção para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, foram feitas a partir da Dívida Consolidada de 2019 utilizando índices de deflação, conforme regulamentação constante no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
ARF (LRF, Art. 4º, §3º)
PASSIVOS CONTIGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Outros Passivos Contigentes |
200.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contigência |
200.000,00 |
SUBTOTAL |
200.000,00 |
SUBTOTAL |
200.000,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Outros Riscos Fiscais |
156.085,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contigência |
156.085,00 |
SUBTOTAL |
156.085,00 |
SUBTOTAL |
156.085,00 |
TOTAL |
356.085,00 |
TOTAL |
356.085,00 |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, §1º) |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2021 |
2022 |
2023 |
|||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
|
Receita Total |
72.096.063,00 |
69.826.695,40 |
73.435.410,00 |
68.721.139,81 |
74.821.636,00 |
67.650.665,46 |
Receitas Primárias ( I ) |
71.776.063,00 |
69.516.768,04 |
73.115.410,00 |
68.421.682,58 |
74.501.636,00 |
67.361.334,54 |
Despesa Total |
68.996.063,00 |
66.824.274,09 |
70.185.410,00 |
65.679.777,28 |
71.421.636,00 |
64.576.524,41 |
Despesas Primárias ( II ) |
68.096.063,00 |
65.952.603,39 |
69.285.410,00 |
64.837.553,81 |
70.521.636,00 |
63.762.781,19 |
Resultado Primário ( III ) = ( I - II) |
3.680.000,00 |
3.564.164,65 |
3.830.000,00 |
3.584.128,77 |
3.980.000,00 |
3.598.553,35 |
Resultado Nominal |
- 134.515,83 |
- 130.281,68 |
- 265.704,53 |
- 248.647,32 - |
371.215,06 |
- 335.637,49 |
Dívida Pública Consolidada |
4.138.948,46 |
4.008.666,79 |
3.873.243,93 |
3.624.596,60 |
3.502.028,87 |
3.166.391,38 |
Dívida Consolidada Líquida |
4.138.948,46 |
4.008.666,79 |
3.873.243,93 |
3.624.596,60 |
3.502.028,87 |
3.166.391,38 |
Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Impacto do saldo das PPP ( IV ) = ( IV - V ) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Nota: O cálculo das metas acima descritas foram realizadas considerando o seguinte cenário |
|
2021 |
2022 |
2023 |
Inflação média (% anual) projetada conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil |
3,25 |
3,50 |
3,50 |
Metodologia de cálculos dos Valores Constantes |
Valor Corrente / |
Valor Corrente / |
Valor Corrente / |
1,0325 |
1,0686 |
1,1060 |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2021
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
I - Metas Previstas 2019 (a) |
% PIB |
II - Metas Realizadas 2019 (b) |
% PIB |
Variação ( II - I ) |
|
Valor (c)=(b-a) |
% (c/a)x100 |
|||||
Receita Total |
62.409.750,00 |
0,008 |
26.073.195,31 |
|
- 36.336.554,69 |
-58,223 |
Receitas Primárias ( I ) |
62.189.750,00 |
0,008 |
26.073.195,31 |
- |
- 36.116.554,69 |
-58,075 |
Despesa Total |
62.409.750,00 |
0,008 |
24.779.390,13 |
- |
- 37.630.359,87 |
-60,296 |
Despesas Primárias ( II ) |
61.609.750,00 |
0,008 |
24.078.281,71 |
- |
- 37.531.468,29 |
-60,918 |
Resultado Primário ( III ) = ( I - II) |
580.000,00 |
0,000 |
1.994.913,60 |
- |
1.414.913,60 |
243,951 |
Resultado Nominal - 33.054,00 |
|
- 0,000 - |
869.391,47 |
- |
- 836.337,47 |
2530,216 |
Dívida Pública Consolidada |
4.193.786,12 |
0,001 |
4.348.677,26 |
- |
154.891,14 |
3,693 |
Dívida Consolidada Líquida |
2.383.307,38 |
0,000 |
1.609.248,21 |
- |
- 774.059,17 |
-32,478 |
Nota: |
||||||
Só foi possível encontrar o PIB Previsto de 2019 do Estado do Rio Grande do Norte, para preenchimento da Primeira coluna % PIB, o PIB realizado de 2019 ainda não está disponível no site do IBGE, por isso a segunda coluna % PIB está sem informação. |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três Exercícios Anteriores
2021
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2018 |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
|
Receita Total |
24.358.992,22 |
26.073.195,31 |
7,04 |
71.998.400,00 |
176,14 |
72.096.063,00 |
0,14 |
73.435.410,00 |
1,86 |
74.821.636,00 |
1,89 |
Receitas Primárias ( I ) |
24.358.992,22 |
26.073.195,31 |
7,04 |
71.678.400,00 |
174,91 |
71.776.063,00 |
0,14 |
73.115.410,00 |
1,87 |
74.501.636,00 |
1,90 |
Despesa Total |
24.106.651,17 |
24.779.390,13 |
2,79 |
69.104.400,00 |
178,88 |
68.996.063,00 |
- 0,16 |
70.185.410,00 |
1,72 |
71.421.636,00 |
1,76 |
Despesas Primárias ( II ) |
23.628.594,36 |
24.078.281,71 |
1,90 |
68.254.400,00 |
183,47 |
68.096.063,00 |
- 0,23 |
69.285.410,00 |
1,75 |
70.521.636,00 |
1,78 |
Resultado Primário ( III ) = ( I - II) |
730.397,86 |
1.994.913,60 |
173,13 |
3.424.000,00 |
71,64 |
3.680.000,00 |
7,48 |
3.830.000,00 |
4,08 |
3.980.000,00 |
3,92 |
Resultado Nominal |
2.398.210,09 |
- 869.391,47 |
- 136,25 |
2.664.216,08 |
-406,45 |
- 134.515,83 |
-105,05 - |
265.704,53 |
97,53 |
- 371.215,06 |
39,71 |
Dívida Pública Consolidada |
4.361.537,56 |
4.348.677,26 |
- 0,29 |
4.273.464,29 |
- 1,73 |
4.138.948,46 |
- 3,15 |
3.873.243,93 |
- 6,42 |
3.502.028,87 |
-9,58 |
Dívida Consolidada Líquida |
2.478.639,68 |
1.609.248,21 |
- 35,08 |
4.273.464,29 |
165,56 |
4.138.948,46 |
- 3,15 |
3.873.243,93 |
- 6,42 |
3.502.028,87 |
-9,58 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2018 |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
|
Receita Total |
25.272.454,43 |
27.196.950,03 |
7,61 |
71.998.400,00 |
164,73 |
69.826.695,40 |
- 3,02 |
68.721.139,81 |
- 1,58 |
67.650.665,46 |
-1,56 |
Receitas Primárias ( I ) |
25.272.454,43 |
27.196.950,03 |
7,61 |
71.678.400,00 |
163,55 |
69.516.768,04 |
- 3,02 |
68.421.682,58 |
- 1,58 |
67.361.334,54 |
-1,55 |
Despesa Total |
25.010.650,59 |
25.847.381,84 |
3,35 |
69.104.400,00 |
167,36 |
66.824.274,09 |
- 3,30 |
65.679.777,28 |
- 1,71 |
64.576.524,41 |
-1,68 |
Despesas Primárias ( II ) |
24.514.666,65 |
25.116.055,65 |
2,45 |
68.254.400,00 |
171,76 |
65.952.603,39 |
- 3,37 |
64.837.553,81 |
- 1,69 |
63.762.781,19 |
-1,66 |
Resultado Primário ( III ) = ( I - II) |
757.787,78 |
2.080.894,38 |
174,60 |
3.424.000,00 |
64,54 |
3.564.164,65 |
4,09 |
3.584.128,77 |
0,56 |
3.598.553,35 |
0,40 |
Resultado Nominal |
2.488.142,97 |
- 906.862,24 |
- 136,45 |
2.664.216,08 |
-393,78 |
- 130.281,68 |
-104,89 - |
248.647,32 |
90,85 |
- 335.637,49 |
34,99 |
Dívida Pública Consolidada |
4.525.095,22 |
4.536.105,25 |
0,24 |
4.273.464,29 |
- 5,79 |
4.008.666,79 |
- 6,20 |
3.624.596,60 |
- 9,58 |
3.166.391,38 |
-12,64 |
Dívida Consolidada Líquida |
2.571.588,67 |
1.678.606,81 |
- 34,72 |
4.273.464,29 |
154,58 |
4.008.666,79 |
- 6,20 |
3.624.596,60 |
- 9,58 |
3.166.391,38 |
-12,64 |
Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes |
ÍNDICES DE INFLAÇÃO |
|||||
2018 |
2019 |
*2020 |
*2021 |
*2022 |
*2023 |
3,75 |
4,31 |
1,76 |
3,25 |
3,50 |
3,50 |
VALORES DE REFERÊNCIA |
|||||
Valor Corrente x |
Valor Corrente x |
Valor Corrente |
Valor Corrente / |
Valor Corrente / |
Valor Corrente / |
1,0375 |
1,0431 |
|
1,0325 |
1,0686 |
1,1060 |
*Inflação (%) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (projetada no Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil). |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2021
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2019 |
% |
2018 |
% |
2017 |
% |
Patrimônio/Capital |
0,00 |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
0,00 |
100,00 |
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
6.900.108,11 |
0,00 |
5.775.707,46 |
0,00 |
3.535.386,29 |
0,00 |
TOTAL |
6.900.108,11 |
100,00 |
5.775.707,46 |
100,00 |
3.535.386,29 |
100,00 |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2021
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) |
|||
RECEITAS REALIZADAS |
2019 (a) |
2018 (b) |
2017 (c ) |
RECEITA DE CAPITAL |
11.995,90 |
0,00 |
0,00 |
Receita de Alienação de Ativos |
11.995,90 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Móveis |
11.995,90 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
- |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
11.995,90 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS REALIZADAS |
2019 (d) |
2018 (e) |
2017 (f) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime Geral de Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regimes Próprios dos Servidores Públicos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II ) |
(g)=((Ia-Iid)+IIIh) |
(h)=((Ib-Iie)+IIIi) |
(i)=(Ic-Iif) |
|
11.995,90 |
0,00 |
0,00 |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2021
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) |
||||||
Tributo |
Modalidade |
SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2021 |
2022 |
2023 |
||||
|
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2021
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) |
|
EVENTOS |
2021 |
Aumento Permanente da Receita |
0,00 |
( - ) Transferências Constitucionais |
0,00 |
( - ) Transferências ao FUNDEB |
0,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) |
0,00 |
Redução Permanente de Despesas ( II ) |
0,00 |
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) |
0,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) |
0,00 |
Novas DOCC |
0,00 |
Novas DOCC Geradas pela PPP |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) |
0,00 |
Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal
ADRIANA MARIA DE MEDEIROS
Sec. Mun. Finanças e Plan.
ARTUR MARTINS DE AZEVEDO
Contador Municipal
Publicado por:
Fágner Silva de Azevedo
Código Identificador:A5BFF7B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2020. Edição 2312
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/