ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.177, DE 10 DE JULHO 2020.

SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.177, DE 10 DE JULHO 2020.

 

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, e dá outras providências.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA, Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2021 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II- as Prioridades da Administração Municipal;

III- a Estrutura dos Orçamentos;

IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

VIII- as Disposições Gerais.

 

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019- STN.

Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e os Fundos Públicos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

 

Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019-STN, 10ª Edição do Manual válido a partir do exercício de 2020.

Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

VOLUME I

Anexo de Riscos Fiscais e Anexos de Metas Fiscais

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

ANEXO DE METAS FISCAIS

Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

 

METAS ANUAIS

Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2020 e para os dois seguintes.

 

§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019-STN.

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 9º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

 

Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Art. 10. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Art. 11. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

 

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

Art. 12. Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 3º. Para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, não haverá previsão de renúncia de receita, conforme demonstrativo VII.

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 14. O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Parágrafo único. De conformidade com a Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

Art. 15. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas nãofinanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

Art. 16. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos, precatórios judiciais e contratos de parcelamento de débitos.

Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023.

 

II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 18. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2021 poderão ser definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

 

§1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

§2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as Metas Físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e o Executivo, com os seus respectivos Fundos Públicos, que recebam recursos do tesouro e da seguridade social, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

Art. 20. A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos Públicos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.

 

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 22. O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos Públicos e outros (Arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).

Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).

Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários (art. 9º da LRF).

 

Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação a Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 20% (vinte por cento), tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixada na Lei Orçamentária Anual para 2021. (Art. 4º, § 2º da LRF).

Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2020 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferior a 1,00% da Receita Corrente Líquida - RCL previstas (art. 5º, III da LRF).

§1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

§2º. Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até 1º de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

Art. 29. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as unidades gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

Art. 30. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

Art. 31. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, de atividade ligada a saúde, e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização orçamentária e lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF.

§1º. Todo e qualquer repasse a entidades descritas no caput deste artigo, deverá ser realizado por meio de celebração de convênio.

§2º. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).

Art. 32. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

Art. 33. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

Art. 34. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

Art. 35. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2020 a preços correntes.

Art. 36. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.

Parágrafo único. O Executivo e o Legislativo Municipal ficam autorizados a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, podendo movimentar os créditos orçamentários de uma Secretaria para outra, de um Projeto/Atividade para outro, a referida movimentação somente será feita mediante autorização de Plenário Legislativo, e posterior Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, (art. 167, VI da Constituição Federal).

 

Art. 37. Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, I da Constituição Federal).

Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).

Art. 39. As prioridades definidas por esta Lei e contempladas no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).

 

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 40. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% (cinquenta por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (Arts. 30, 31, e 32).

Art. 41. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, parágrafo único da LRF).

Art. 42. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).

 

VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 43. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021.

 

Art. 44. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e Legislativo, não poderá exceder em Percentual da Receita Corrente Líquida, nos limites de 54% e 6%, respectivamente.

Art. 45. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

Art. 46. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II - eliminação das despesas com horas-extras;

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 48. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

Art. 49. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

 

Art. 50. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 1.101/2018, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 52. O Poder Executivo Municipal poderá repassar exatos 7% (sete por cento), da receita efetivamente arrecadada, para custear a despesa total do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso I, art. 29-A, da Constituição Federal de 1988.

Art. 53. A Câmara Municipal deverá obrigatoriamente devolver aos cofres do Município o saldo financeiro dos valores repassados e não utilizados no ano de exercício.

Art. 54. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 55. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente nos limites de seus saldos, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 56. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual para realização de obras, serviços e aquisição de equipamentos, sejam eles de competência ou não do município.

 

Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó - RN, 10 de julho de 2020, 129º da República.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2018

2019

2020

2021

2022

2023

RECEITAS CORRENTES

23.146.840,22

25.272.213,98

36.859.400,00

36.914.488,00

38.206.495,00

39.543.724,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

1.203.899,56

1.378.916,01

1.725.000,00

1.725.000,00

1.785.375,00

1.847.864,00

Contribuições

325.144,58

441.032,27

1.695.000,00

1.750.088,00

1.811.341,00

1.874.738,00

Receita Patrimonial

178.795,18

292.823,32

557.000,00

557.000,00

576.495,00

596.672,00

Receita Agropecuária

-

-

-

-

-

-

Receita Industrial

-

-

-

-

-

-

Receita de Serviços

6.550,00

15.915,10

30.000,00

30.000,00

31.050,00

32.137,00

Transferências Correntes

21.388.238,68

23.120.385,03

31.261.800,00

31.261.800,00

32.355.963,00

33.488.422,00

Outras Receitas Correntes

44.212,22

23.142,25

1.590.600,00

1.590.600,00

1.646.271,00

1.703.891,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.212.152,00

390.745,90

33.829.000,00

33.829.000,00

33.829.000,00

33.829.000,00

Operações de Crédito

-

-

-

-

-

-

Alienação de Bens

-

11.995,90

320.000,00

320.000,00

320.000,00

320.000,00

Amortização de Empréstimos

-

-

-

-

-

-

Transferências de Capital

1.212.152,00

378.750,00

33.509.000,00

33.509.000,00

33.509.000,00

33.509.000,00

Outras Receitas de Capital

-

-

-

-

-

-

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

-

410.235,43

1.310.000,00

1.352.575,00

1.399.915,00

1.448.912,00

Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias

-

410.235,43

1.310.000,00

1.352.575,00

1.399.915,00

1.448.912,00

TOTAL

24.358.992,22

26.073.195,31

71.998.400,00

72.096.063,00

73.435.410,00

74.821.636,00

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

1.203.899,56

-

2019

1.378.916,01

14,54%

2020

1.725.000,00

25,10%

2021

1.725.000,00

0,00%

2022

1.785.375,00

3,50%

2023

1.847.864,00

3,50%

Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

CONTRIBUIÇÕES

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

325.144,58

-

2019

441.032,27

35,64%

2020

1.695.000,00

284,33%

2021

1.750.088,00

3,25%

2022

1.811.341,00

3,50%

2023

1.874.738,00

3,50%

Nota: Para o exercício de 2021 há projeção de aumento desta receita devido a implantação do RPPS no Município de Jardim do Seridó, já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

RECEITA PATRIMONIAL

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

178.795,18

-

2019

292.823,32

63,78%

2020

557.000,00

90,22%

2021

557.000,00

0,00%

2022

576.495,00

3,50%

2023

596.672,00

3,50%

Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

RECEITA DE SERVIÇOS

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

6.550,00

-

2019

15.915,10

142,98%

2020

30.000,00

88,50%

2021

30.000,00

0,00%

2022

31.050,00

3,50%

2023

32.137,00

3,50%

Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

21.388.238,68

-

2019

23.120.385,03

8,099%

2020

31.261.800,00

35,213%

2021

31.261.800,00

0,000%

2022

32.355.963,00

3,500%

2023

33.488.422,00

3,500%

Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

44.212,22

-

2019

23.142,25

-47,66%

2020

1.590.600,00

6773,14%

2021

1.590.600,00

0,00%

2022

1.646.271,00

3,50%

2023

1.703.891,00

3,50%

Nota: Para o exercício de 2021 não há projeção de aumento desta receita devido as consequências do surto do Coronavírus (COVID-19), já para o biênio 2022 e 2023 foi aplicada a projeção de aumento de acordo com o percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

I - RECEITAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

ALIENAÇÃO DE BENS

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

0,00

-

2019

11.995,90

-

2020

320.000,00

2567,58%

2021

320.000,00

0,00%

2022

320.000,00

0,00%

2023

320.000,00

0,00%

Nota: Para o exercício de 2020 foi projetada a venda de Bens Móveis e Imóveis, onde acabou se repetindo para os dois anos subsequentes.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

1.212.152,00

-

2019

378.750,00

-68,75%

2020

33.509.000,00

8747,26%

2021

33.509.000,00

0,00%

2022

33.509.000,00

0,00%

2023

33.509.000,00

0,00%

Nota: Foi incluído na previsão para o triênio 2020-2022, além das Receita com Transferências de Capital de anos anteriores, uma Receita de Capital para transferência de convênio do Estado, para a construção do sistema de saneamento básico municipal.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

0,00

-

2019

0,00

-

2020

0,00

-

2021

0,00

-

2022

0,00

-

2023

0,00

-

Nota: Sem previsão de recebimento de Outras Receitas de Capital.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2019.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

II – DESPESAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS

EXECUTADA

ORÇADA

PREVISÃO

2018

2019

2020

2021

2022

2023

DESPESAS CORRENTES ( I )

22.235.094,71

23.588.828,49

31.130.400,00

31.646.063,00

32.785.410,00

34.001.636,00

Pessoal e Encargos Sociais

15.358.042,90

15.857.369,13

18.881.200,00

19.140.000,00

19.830.000,00

20.600.000,00

Juros e Encargos da Dívida

-

-

-

-

-

-

Outras Despesas Correntes

6.877.051,81

7.731.459,36

12.249.200,00

12.506.063,00

12.955.410,00

13.401.636,00

DESPESAS DE CAPITAL ( II )

1.871.556,46

1.190.561,64

37.524.000,00

36.900.000,00

36.900.000,00

36.900.000,00

Investimentos

1.393.499,65

489.453,22

36.674.000,00

36.000.000,00

36.000.000,00

36.000.000,00

Inversões Financeiras

-

-

-

-

-

-

Amortização da Dívida

478.056,81

701.108,42

850.000,00

900.000,00

900.000,00

900.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( III )

-

-

450.000,00

450.000,00

500.000,00

520.000,00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

-

574.908,80

2.894.000,00

3.100.000,00

3.250.000,00

3.400.000,00

TOTAL

24.106.651,17

25.354.298,93

71.998.400,00

72.096.063,00

73.435.410,00

74.821.636,00

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

II - DESPESAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

15.358.042,90

 

2019

15.857.369,13

3,251%

2020

18.881.200,00

19,069%

2021

19.140.000,00

1,371%

2022

19.830.000,00

3,605%

2023

20.600.000,00

3,883%

Nota: Para este grupo de despesa foi aplicada uma pequena projeção de aumento da despesa no ano de 2021 devido a recomposição salarial de algumas categorias de servidores públicos, já para os anos subsequentes (2022-2023), foi adotado como parâmetro a estimativa inflancionária (IPCA) estabelecida pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

-

 

2019

-

-

2020

-

-

2021

-

-

2022

-

-

2023

-

-

Nota: No momento não a projeção para este grupo de despesa.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

6.877.051,81

 

2019

7.731.459,36

12,424%

2020

12.249.200,00

58,433%

2021

12.506.063,00

2,097%

2022

12.955.410,00

3,593%

2023

13.401.636,00

3,444%

Nota: Para este grupo de despesa foi aplicada uma pequena projeção de aumento da despesa no ano de 2021, já para os anos subsequentes (2022-2023), foi adotado como parâmetro a estimativa inflancionária (IPCA) estabelecida pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

II – DESPESAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

INVESTIMENTOS

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

1.393.499,65

 

2019

489.453,22

-64,876%

2020

36.674.000,00

7392,851%

2021

36.000.000,00

-1,838%

2022

36.000.000,00

0,000%

2023

36.000.000,00

0,000%

Nota: Para o exercício de 2020 houve a inclusão da despesa referente a construção e implantação do sistema de saneamento básico muncipal, por isso essa diferença considerável em relação a Despesas com Investimentos em anos anteriores, basicamente o valor foi replicado para o triênio 2021, 2022 e 2023.

INVERSÕES FINANCEIRAS

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

-

 

2019

-

-

2020

-

-

2021

-

-

2022

-

-

2023

-

-

Nota: No momento não a projeção para este grupo de despesa.

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

478.056,81

 

2019

701.108,42

46,658%

2020

850.000,00

21,237%

2021

900.000,00

5,882%

2022

900.000,00

0,000%

2023

900.000,00

0,000%

Nota: Para este grupo de despesa foi projetado para os anos subsequentes (2021, 2022 e 2023) a amortização de dívida um pouco maior do que foi projetado para 2020.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

II - DESPESAS

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

-

 

2019

11.995,90

-

2020

320.000,00

-

2021

450.000,00

40,625%

2022

500.000,00

11,111%

2023

520.000,00

4,000%

Nota: Assim como previsto no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o valor da Reserva de Contigência não pode ser inferior a 1,00% da Receita Corrente Líquida orçada.

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

METAS ANUAIS

VALOR NOMINAL - R$

VARIAÇÃO %

2018

-

 

2019

574.908,80

-

2020

2.894.000,00

-

2021

3.100.000,00

7,118%

2022

3.250.000,00

4,839%

2023

3.400.000,00

4,615%

Nota: Para o exercício de 2021 há projeção de aumento desta receita devido a implantação do RPPS no Município de Jardim do Seridó, já para o biênio 2022 e 2023 foi adotato como parâmetro a projeção do percentual de inflação (IPCA) para o período, conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

III - RESULTADO PRIMÁRIO

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2018

2019

2020

2021

2022

2023

RECEITAS CORRENTES ( I )

23.146.840,22

25.682.449,41

38.169.400,00

38.267.063,00

39.606.410,00

40.992.636,00

RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA)

25.984.216,65

28.260.861,76

40.263.600,00

40.318.688,00

41.960.532,00

43.943.724,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

1.203.899,56

1.378.916,01

1.725.000,00

1.725.000,00

1.785.375,00

1.847.864,00

Contribuições

325.144,58

441.032,27

1.695.000,00

1.750.088,00

1.811.341,00

1.874.738,00

Receita Patrimonial

178.795,18

292.823,32

557.000,00

557.000,00

576.495,00

596.672,00

Aplicações Financeiras ( II )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

178.795,18

292.823,32

557.000,00

557.000,00

576.495,00

596.672,00

Receita Agropecuária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita Industrial

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

6.550,00

15.915,10

30.000,00

30.000,00

31.050,00

32.137,00

Transferências Correntes

24.225.615,11

26.109.032,81

34.666.000,00

34.666.000,00

36.110.000,00

37.888.422,00

Outras Receitas Correntes

44.212,22

23.142,25

1.590.600,00

1.590.600,00

1.646.271,00

1.703.891,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

0,00

410.235,43

1.310.000,00

1.352.575,00

1.399.915,00

1.448.912,00

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -

2.837.376,43

-2.988.647,78

-3.404.200,00

-3.404.200,00

-3.754.037,00

-4.400.000,00

RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II )

23.146.840,22

25.682.449,41

38.169.400,00

38.267.063,00

39.606.410,00

40.992.636,00

RECEITAS DE CAPITAL ( IV )

1.212.152,00

390.745,90

33.829.000,00

33.829.000,00

33.829.000,00

33.829.000,00

Operações de Crédito ( V )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens ( IV )

0,00

11.995,90

320.000,00

320.000,00

320.000,00

320.000,00

Amortização de Empréstimos ( VII )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

1.212.152,00

378.750,00

33.509.000,00

33.509.000,00

33.509.000,00

33.509.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( VIII ) = ( IV-V-VI-VII )

1.212.152,00

378.750,00

33.509.000,00

33.509.000,00

33.509.000,00

33.509.000,00

RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III+VIII )

24.358.992,22

26.061.199,41

71.678.400,00

71.776.063,00

73.115.410,00

74.501.636,00

RECEITA TOTAL

24.358.992,22

26.073.195,31

71.998.400,00

72.096.063,00

73.435.410,00

74.821.636,00

DESPESAS CORRENTES ( X )

22.235.094,71

23.588.828,49

31.130.400,00

31.646.063,00

32.785.410,00

34.001.636,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.358.042,90

15.857.369,13

18.881.200,00

19.140.000,00

19.830.000,00

20.600.000,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ( XI )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.877.051,81

7.731.459,36

12.249.200,00

12.506.063,00

12.955.410,00

13.401.636,00

DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI )

22.235.094,71

23.588.828,49

31.130.400,00

31.646.063,00

32.785.410,00

34.001.636,00

DESPESAS DE CAPITAL ( XIII )

1.871.556,46

1.190.561,64

37.524.000,00

36.900.000,00

36.900.000,00

36.900.000,00

INVESTIMENTOS

1.393.499,65

489.453,22

36.674.000,00

36.000.000,00

36.000.000,00

36.000.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA ( XIV )

478.056,81

701.108,42

850.000,00

900.000,00

900.000,00

900.000,00

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV )

1.393.499,65

489.453,22

36.674.000,00

36.000.000,00

36.000.000,00

36.000.000,00

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

III - RESULTADO PRIMÁRIO

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI )

0,00

0,00

450.000,00

450.000,00

500.000,00

520.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI-a )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI )

23.628.594,36

24.078.281,71

68.254.400,00

68.096.063,00

69.285.410,00

70.521.636,00

DESPESA TOTAL

24.106.651,17

24.779.390,13

69.104.400,00

68.996.063,00

70.185.410,00

71.421.636,00

RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII )

730.397,86

1.982.917,70

3.424.000,00

3.680.000,00

3.830.000,00

3.980.000,00

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

IV - RESULTADO NOMINAL

 

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

ESPECIFICAÇÃO

2018

(b)

2019

(c)

2020

(d)

2021

(e)

2022

(f)

2023

(g)

DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )

4.361.537,56

4.348.677,26

4.273.464,29

4.138.948,46

3.873.243,93

3.502.028,87

DEDUÇÕES ( II )

1.882.897,88

2.739.429,05

0,00

0,00

0,00

0,00

Disponibilidade de Caixa Bruta

1.955.124,12

2.748.183,99

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais Haveres Financeiros

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( - ) Restos a Pagar Processados

72.226,24

8.754,94

0,00

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II )

2.478.639,68

1.609.248,21

4.273.464,29

4.138.948,46

3.873.243,93

3.502.028,87

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVOS RECONHECIDOS ( V )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV + V )

2.478.639,68

1.609.248,21

4.273.464,29

4.138.948,46

3.873.243,93

3.502.028,87

RESULTADO NOMINAL

(b - a*)

(c - b)

(d - c)

(e - d)

(f - e)

(g - f)

2.398.210,09

-869.391,47

2.664.216,08

-134.515,83

-265.704,53

-371.215,06

Notas:

O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional

*Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2017 (R$ 80.429,59)

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS

V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

Art. 4º, §2º, inciso II da LRF

 

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )

1.431.313,08

4.361.537,56

4.348.677,26

4.273.464,29

4.138.948,46

3.873.243,93

3.502.028,87

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

1.431.313,08

4.361.537,56

4.348.677,26

4.273.464,29

4.138.948,46

3.873.243,93

3.502.028,87

DEDUÇÕES ( II )

1.350.883,49

1.882.897,88

2.739.429,05

0,00

0,00

0,00

0,00

Ativo Disponível

1.718.582,79

1.955.124,12

2.748.183,99

0,00

0,00

0,00

0,00

Haveres Financeiros

353.360,02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( - ) Restos a Pagar

721.059,32

72.226,24

8.754,94

0,00

0,00

0,00

0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

80.429,59

2.478.639,68

1.609.248,21

4.273.464,29

4.138.948,46

3.873.243,93

3.502.028,87

Notas:

A Projeção para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, foram feitas a partir da Dívida Consolidada de 2019 utilizando índices de deflação, conforme regulamentação constante no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2021

ARF (LRF, Art. 4º, §3º)

 

PASSIVOS CONTIGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Outros Passivos Contigentes

200.000,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contigência

200.000,00

SUBTOTAL

200.000,00

SUBTOTAL

200.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Outros Riscos Fiscais

156.085,00

Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contigência

156.085,00

SUBTOTAL

156.085,00

SUBTOTAL

156.085,00

TOTAL

356.085,00

TOTAL

356.085,00

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2021

 

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, §1º)

ESPECIFICAÇÃO

2021

2022

2023

Valor Corrente

(a)

Valor Constante

Valor Corrente

(b)

Valor Constante

Valor Corrente

(c)

Valor Constante

Receita Total

72.096.063,00

69.826.695,40

73.435.410,00

68.721.139,81

74.821.636,00

67.650.665,46

Receitas Primárias ( I )

71.776.063,00

69.516.768,04

73.115.410,00

68.421.682,58

74.501.636,00

67.361.334,54

Despesa Total

68.996.063,00

66.824.274,09

70.185.410,00

65.679.777,28

71.421.636,00

64.576.524,41

Despesas Primárias ( II )

68.096.063,00

65.952.603,39

69.285.410,00

64.837.553,81

70.521.636,00

63.762.781,19

Resultado Primário ( III ) = ( I - II)

3.680.000,00

3.564.164,65

3.830.000,00

3.584.128,77

3.980.000,00

3.598.553,35

Resultado Nominal

- 134.515,83

- 130.281,68

- 265.704,53

- 248.647,32 -

371.215,06

- 335.637,49

Dívida Pública Consolidada

4.138.948,46

4.008.666,79

3.873.243,93

3.624.596,60

3.502.028,87

3.166.391,38

Dívida Consolidada Líquida

4.138.948,46

4.008.666,79

3.873.243,93

3.624.596,60

3.502.028,87

3.166.391,38

Receitas Primárias advindas de PPP ( IV )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias geradas por PPP ( V )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Impacto do saldo das PPP ( IV ) = ( IV - V )

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Nota: O cálculo das metas acima descritas foram realizadas considerando o seguinte cenário

 

 

2021

2022

2023

Inflação média (% anual) projetada conforme estabelecido pelo Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil

3,25

3,50

3,50

Metodologia de cálculos dos Valores Constantes

Valor Corrente /

Valor Corrente /

Valor Corrente /

1,0325

1,0686

1,1060

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

2021

 

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

ESPECIFICAÇÃO

I - Metas Previstas

2019 (a)

% PIB

II - Metas Realizadas

2019 (b)

% PIB

Variação ( II - I )

Valor (c)=(b-a)

% (c/a)x100

Receita Total

62.409.750,00

0,008

26.073.195,31

 

- 36.336.554,69

-58,223

Receitas Primárias ( I )

62.189.750,00

0,008

26.073.195,31

-

- 36.116.554,69

-58,075

Despesa Total

62.409.750,00

0,008

24.779.390,13

-

- 37.630.359,87

-60,296

Despesas Primárias ( II )

61.609.750,00

0,008

24.078.281,71

-

- 37.531.468,29

-60,918

Resultado Primário ( III ) = ( I - II)

580.000,00

0,000

1.994.913,60

-

1.414.913,60

243,951

Resultado Nominal - 33.054,00

 

- 0,000 -

869.391,47

-

- 836.337,47

2530,216

Dívida Pública Consolidada

4.193.786,12

0,001

4.348.677,26

-

154.891,14

3,693

Dívida Consolidada Líquida

2.383.307,38

0,000

1.609.248,21

-

- 774.059,17

-32,478

Nota:

Só foi possível encontrar o PIB Previsto de 2019 do Estado do Rio Grande do Norte, para preenchimento da Primeira coluna % PIB, o PIB realizado de 2019 ainda não está disponível no site do IBGE, por isso a segunda coluna % PIB está sem informação.

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três Exercícios Anteriores

2021

 

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2018

2019

%

2020

%

2021

%

2022

%

2023

%

Receita Total

24.358.992,22

26.073.195,31

7,04

71.998.400,00

176,14

72.096.063,00

0,14

73.435.410,00

1,86

74.821.636,00

1,89

Receitas Primárias ( I )

24.358.992,22

26.073.195,31

7,04

71.678.400,00

174,91

71.776.063,00

0,14

73.115.410,00

1,87

74.501.636,00

1,90

Despesa Total

24.106.651,17

24.779.390,13

2,79

69.104.400,00

178,88

68.996.063,00

- 0,16

70.185.410,00

1,72

71.421.636,00

1,76

Despesas Primárias ( II )

23.628.594,36

24.078.281,71

1,90

68.254.400,00

183,47

68.096.063,00

- 0,23

69.285.410,00

1,75

70.521.636,00

1,78

Resultado Primário ( III ) = ( I - II)

730.397,86

1.994.913,60

173,13

3.424.000,00

71,64

3.680.000,00

7,48

3.830.000,00

4,08

3.980.000,00

3,92

Resultado Nominal

2.398.210,09

- 869.391,47

- 136,25

2.664.216,08

-406,45

- 134.515,83

-105,05 -

265.704,53

97,53

- 371.215,06

39,71

Dívida Pública Consolidada

4.361.537,56

4.348.677,26

- 0,29

4.273.464,29

- 1,73

4.138.948,46

- 3,15

3.873.243,93

- 6,42

3.502.028,87

-9,58

Dívida Consolidada Líquida

2.478.639,68

1.609.248,21

- 35,08

4.273.464,29

165,56

4.138.948,46

- 3,15

3.873.243,93

- 6,42

3.502.028,87

-9,58

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2018

2019

%

2020

%

2021

%

2022

%

2023

%

Receita Total

25.272.454,43

27.196.950,03

7,61

71.998.400,00

164,73

69.826.695,40

- 3,02

68.721.139,81

- 1,58

67.650.665,46

-1,56

Receitas Primárias ( I )

25.272.454,43

27.196.950,03

7,61

71.678.400,00

163,55

69.516.768,04

- 3,02

68.421.682,58

- 1,58

67.361.334,54

-1,55

Despesa Total

25.010.650,59

25.847.381,84

3,35

69.104.400,00

167,36

66.824.274,09

- 3,30

65.679.777,28

- 1,71

64.576.524,41

-1,68

Despesas Primárias ( II )

24.514.666,65

25.116.055,65

2,45

68.254.400,00

171,76

65.952.603,39

- 3,37

64.837.553,81

- 1,69

63.762.781,19

-1,66

Resultado Primário ( III ) = ( I - II)

757.787,78

2.080.894,38

174,60

3.424.000,00

64,54

3.564.164,65

4,09

3.584.128,77

0,56

3.598.553,35

0,40

Resultado Nominal

2.488.142,97

- 906.862,24

- 136,45

2.664.216,08

-393,78

- 130.281,68

-104,89 -

248.647,32

90,85

- 335.637,49

34,99

Dívida Pública Consolidada

4.525.095,22

4.536.105,25

0,24

4.273.464,29

- 5,79

4.008.666,79

- 6,20

3.624.596,60

- 9,58

3.166.391,38

-12,64

Dívida Consolidada Líquida

2.571.588,67

1.678.606,81

- 34,72

4.273.464,29

154,58

4.008.666,79

- 6,20

3.624.596,60

- 9,58

3.166.391,38

-12,64

Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2018

2019

*2020

*2021

*2022

*2023

3,75

4,31

1,76

3,25

3,50

3,50

VALORES DE REFERÊNCIA

Valor Corrente x

Valor Corrente x

Valor Corrente

Valor Corrente / 

Valor Corrente / 

Valor Corrente /

1,0375

1,0431

 

1,0325

1,0686

1,1060

*Inflação (%) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (projetada no Relatório FOCUS (08/05/2020) do Banco Central do Brasil).

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Evolução do Patrimônio Líquido

2021

 

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2019

%

2018

%

2017

%

Patrimônio/Capital

0,00

100,00

0,00

100,00

0,00

100,00

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

6.900.108,11

0,00

5.775.707,46

0,00

3.535.386,29

0,00

TOTAL

6.900.108,11

100,00

5.775.707,46

100,00

3.535.386,29

100,00

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

2021

 

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS

2019

(a)

2018

(b)

2017

(c )

RECEITA DE CAPITAL

11.995,90

0,00

0,00

Receita de Alienação de Ativos

11.995,90

0,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

11.995,90

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

-

0,00

0,00

TOTAL

11.995,90

0,00

0,00

DESPESAS REALIZADAS

2019

(d)

2018

(e)

2017

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Investimentos

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regimes Próprios dos Servidores Públicos

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II )

(g)=((Ia-Iid)+IIIh)

(h)=((Ib-Iie)+IIIi)

(i)=(Ic-Iif)

 

11.995,90

0,00

0,00

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

2021

 

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

Tributo

Modalidade

SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2021

2022

2023

 

 

 

0,00

0,00

0,00

 

TOTAL

0,00

0,00

0,00

 

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal

 

Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

2021

 

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

EVENTOS

2021

Aumento Permanente da Receita

0,00

( - ) Transferências Constitucionais

0,00

( - ) Transferências ao FUNDEB

0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )

0,00

Redução Permanente de Despesas ( II )

0,00

Margem Bruta ( III ) = ( I + II )

0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )

0,00

Novas DOCC

0,00

Novas DOCC Geradas pela PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV )

0,00

 

Jardim do Seridó-RN, 15 de Maio de 2020.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal

 

ADRIANA MARIA DE MEDEIROS

Sec. Mun. Finanças e Plan.

 

ARTUR MARTINS DE AZEVEDO

Contador Municipal


Publicado por:
Fágner Silva de Azevedo
Código Identificador:A5BFF7B0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2020. Edição 2312
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