ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/2023 DE ADESÃO AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E O MUNICÍPIO DE RIO DE FOGO.
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/2023 de Adesão ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde” que entre si celebram o Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN e o município de RIO DE FOGO.
O Município de Rio do Fogo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Praça dos Pescadores, S/N, Centro, Rio do Fogo/RN, CNPJ n° 01.612.393/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Marcio Luiz Pereira Barbosa, brasileiro, CPF nº 000.659.704-11, RG nº 001.480.648, doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE e o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, pelo seu Presidente, José Arnor da Silva, brasileiro, portador do CPF nº 201.550.004-97, firmam o presente convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das Clausulas Primeira e Quarta, sendo Cláusula Primeira- Do Objeto e Cláusula Quarta – Do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Convênio n° 094/2023 e, por conseguinte, o Plano de Trabalho parte integrante deste instrumento, passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a adesão do Município de Rio de Fogo ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade”, incluindo também a realização de cirurgias eletivas de média complexidade, conforme descrição da tabela deste Consórcio aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, bem como disciplinar o REPASSE de recursos do MUNICÍPIO CONVENENTE para o COPIRN.”
“CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para possibilitar a aquisição de serviços de saúde e cirurgias eletivas, por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará REPASSE ao COPIRN do valor estimado para o período da vigência de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em parcelas mensais. “
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n° 094/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONCEDENTE providenciar, à sua conta: a publicação do extrato deste Aditivo que amplia a execução do objeto, até o 5º dia útil do mês subsequente a contar da data de sua assinatura.
E, por assim, estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos deste instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado para um só efeito, que vão assinados pelos representantes das partes abaixo nomeadas e identificadas.
Natal, 01 de agosto de 2023.
Convenente
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
COPIRN
JOSÉ ARNOR DA SILVA
Presidente
|
PLANO DE TRABALHO |
||||
|
1. DADOS CADASTRAIS |
||||
|
Entidade Proponente |
||||
|
Consórcio Público Intermunicipal do RN - COPIRN |
CNPJ/MF |
|||
|
12.120.272/0001-04 |
||||
|
ENDEREÇO |
CEP |
|||
|
Rua Dr. Abelardo Calafange, Nº 1828, Bairro Nova Descoberta |
59.056-480 |
|||
|
CIDADE |
UF |
TELEFONE |
FAX |
EMAIL: |
|
Natal |
RN |
(84) 3234. 6937 |
(84) 3234. 6937 |
copirn@copirn.org.br |
|
NOME DO RESPONSÁVEL |
||||
|
José Arnor da Silva |
||||
|
CPF |
CARGO |
|
||
|
201.550.004-97 |
Presidente |
copirn@copirn.org.br |
||
|
Entidade Participante |
||||
|
Nome: |
CNPJ/MF |
|||
|
Município de Rio do Fogo |
01.612.393/0001-57 |
|||
|
ENDEREÇO |
CEP |
|||
|
Rua Praça dos Pescadores, S/N |
59578-000 |
|||
|
CIDADE |
UF |
TELEFONE |
FAX |
EMAIL: |
|
Rio do Fogo |
RN |
|
|
smsrfsaude@gmail.com |
|
NOME DO RESPONSÁVEL |
||||
|
Marcio Luiz Pereira Barbosa |
||||
|
CPF |
CARGO |
|
||
|
000.659.704-11 |
Prefeito(a) Municipal |
smsrfsaude@gmail.com |
||
2. DESCRIÇÃO DO CONVÊNIO
Celebração de Termo Aditivo referente ao Convênio nº 094/2023 destinado à contração de Pessoas Jurídicas, com ou sem fins lucrativos para realização de Consultas, Exames e Cirurgias Eletivas em regime de gestão associada pelo COPIRN, com prazo determinado.
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto o atendimento à pacientes do Município de Rio do Fogo na realização de Consultas, Exames e Cirurgias Eletivas em regime de gestão associada pelo COPIRN.
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O acesso aos serviços de saúde de qualidade são direitos legítimos contidos na Constituição Federal, art. 30, inciso VII, e os arts.18, inciso I, e 17, inciso III da Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a competência dos Municípios e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada com ou sem fins lucrativos, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária.
A Portaria no 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, foi constituído em maio de 2010, como Associação Pública, com fundamento legal na Lei Federal nº 11.107/2005. Conta com adesão de 158 (cento e cinquenta e oito) municípios potiguares, ratificada por Leis Municipais sob a forma de Protocolos de Intenções. É uma associação sem fins econômicos, estabelecida em Natal/RN.
A presente proposta visa contribuir para a garantia dos direitos individuais e/ou coletivos na área da saúde, mais especificamente, no atendimento dos municípios, através de Prestadores de Serviços de Saúde, credenciados ao COPIRN.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO:
Para a operacionalização deste convênio, a metodologia utilizada implica no desempenho de certas funções por cada um dos parceiros:
5.1. O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, COM INTRERVENIÊNICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se compromete a:
a) Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a realização de Consultas, Exames e Cirurgias Eletivas, que pretende utilizar no mês corrente, para atendimento aos seus munícipes, a ser transferido ao COPIRN, em uma (01) ou mais parcelas mensais.
b) Transferir o valor REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.274-2, ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará os REPASSES, conforme descrito na alínea anterior, em conformidade com o valor anual estimado, previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro do Convênio;
c) Realizar o agendamento de pacientes através do Sistema de Gestão de Saúde para atendimento nos Serviços de Saúde credenciados pelo COPIRN;
d) Entregar ao paciente a Guia do Agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento;
e) Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas consultas, exames e cirurgias eletivas ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;
f) Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.
5.2. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN assume como compromisso:
a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade.
b) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês, subsequente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.
c) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, exames e cirurgias eletivas do COPIRN, denominado ICONSÓRCIO, disponível na internet em https://iconsorciosaude9.com.br/copirn/frm_login.php, para obtenção de informações atualizadas em tempo real (online) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;
d) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, exames e cirurgias eletivas realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Décima do Convênio;
e) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente ao presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;
f) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;
g) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;
h) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;
i) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas, exames e cirurgias eletivas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;
j) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde, com ou sem fins lucrativos, credenciados por Regiões de Saúde do RN;
l) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Gerenciamento de forma associada inerente à contratação de consultas, exames e cirurgias eletivas para atendimento aos munícipes de acordo com agendamento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, cuja execução será no período de agosto a dezembro de 2023.
7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para possibilitar a contratação dos serviços de saúde especializados por meio deste Convênio, o município convenente realizará repasse ao COPIRN do valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), estimado para o período da vigência do Termo Aditivo referente ao Convênio nº 094/2023, dividido em parcelas mensais.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, declaro para os fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, para os efeitos e sob as penas do art. 299, do Código Penal, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Rio do Fogo/RN, na forma deste Plano de Trabalho.
Natal/RN, 01 de agosto de 2023.
JOSÉ ARNOR DA SILVA
Presidente Do COPIRN
APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO:
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Rio do Fogo/RN, 01 de agosto de 2023.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Kely Silva de Lira
Código Identificador:A6058CD7