ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 05020003

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestador CLINICOR CLINICA DE PREV. E TRAT. DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO LTDA (CNPJ: 10.723.880/0001-88) referente empenho nº.05020003, datado em 05/02/2021, no valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº. 8230. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de exames especializados. Com efeito, em virtude do paciente F.F.O necessitar de realizar exame com urgência para identificar o agente causal e avaliar a gravidade para fechar o laudo medico. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestados de serviços supra identificado.

 

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 10/11/2021.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:A7055A79