ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, nas Leis Municipais nº 797/2022, 804/2023, 886/2025 e demais normas pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação por tempo determinado de profissionais, nos cargos e especialidades relacionados no Anexo I deste Edital, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de Educação e Assistência Social.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos, bem como pelas eventuais retificações e demais atos administrativos correlatos, sendo coordenado, acompanhado e executado por Comissão Organizadora designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado sucessivas vezes desde que não ultrapasse o prazo de 02 (dois) anos, conforme interesse da administração pública e nos termos da legislação municipal aplicável.
1.3. A contratação será formalizada por tempo determinado e reger-se-á sob regime jurídico especial de natureza administrativa, observando-se o caráter precário e transitório, nos termos da legislação vigente, não gerando estabilidade ou vínculo empregatício de natureza permanente.
1.4. Todas as comunicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo, incluindo Edital, retificações, convocação, resultados e homologações, serão publicadas no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e divulgadas no site institucional da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e, quando necessário, afixadas no mural oficial da sede administrativa.
1.5. O candidato poderá obter o Edital completo e seus anexos por meio de download gratuito no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN ou mediante solicitação presencial junto à sede da Secretaria Municipal de Administração.
2. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PRO- CESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado administrativamente pela Secretaria Municipal de Administração, que prestará suporte institucional e logístico à Comissão Organizadora, especialmente no que se refere à publicação de atos, controle documental e providências administrativas correlatas.
2.2. A Comissão Organizadora, designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, será responsável por todas as fases do certame, incluindo análise de documentos, elaboração de relatórios, julgamento de recursos e publicação dos resultados.
2.3. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será realizada por ato do Prefeito Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado final, com base no relatório oficial apresentado pela Comissão Organizadora.
3. DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ATRIBUIÇÕES E VEN- CIMENTOS
3.1. Os cargos públicos objeto do presente certame, exclusivamente para formação de cadastro de reserva, estão descritos no Anexo I deste Edital, o qual indica carga horária, atribuições e salários, estando sujeitos a reajustes na forma da lei.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Em atenção ao princípio da razoabilidade e à legislação vigente, do total de vagas ofertadas para cada cargo, bem como daquelas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018, naquilo que for compatível, observadas a habilitação técnica e demais condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Caso a aplicação do percentual previsto no item anterior resulte em número fracionado, ele será arredondado para o número inteiro subsequente, conforme disposto no §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a critérios de avaliação, exigência de nota mínima, análise de documentos e demais etapas do certame, conforme assegura o Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, é necessário que:
a) no ato da inscrição, o candidato declare expressamente sua condição de pessoa com deficiência;
b) o candidato que não realizar tal declaração no momento da inscrição será automaticamente considerado para a ampla concorrência, não podendo, posteriormente, pleitear a reserva legal de vagas.
4.4. O candidato com deficiência aprovado será convocado para avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos moldes do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Essa equipe será composta, no mínimo, por médico, psicólogo e assistente social, e emitirá laudo conclusivo sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pleiteado. A aprovação no certame, por si só, não assegura a ocupação da vaga reservada, sendo indispensável a confirmação da condição de deficiência e da compatibilidade funcional.
4.5. As vagas reservadas para candidatos com deficiência, previstas no item 4.1, que não forem preenchidas por ausência de inscritos, desistência, não comprovação da condição de deficiência ou parecer desfavorável quanto à compatibilidade funcional, serão providas por candidatos da ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação do cargo correspondente.
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
5.1.O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado por tempo determinado para o cargo, se atendidas às seguintes exigências:
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar am- parado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;
encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;
apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico ocupacional, expedido por profissional habilitado em medicina do trabalho;
ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, CTPS, certidão de nascimento ou casamento, carteira com registro profissional (se houver), comprovante de residência, título de eleitor, número do PIS/PASEP e comprovante de vacinação atualizado;
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
firmar declaração se possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
candidatos com filhos menores de 14 (catorze) anos devem apresentar: certidão de nascimento, cartão de vacina, RG, CPF e declaração de matrícula escolar.
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo grau.
01 (uma) foto 3x4;
apresentar laudos médicos para as Pessoas com Deficiência (PcD), se aplicável;
cumprir as determinações deste Edital.
Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia legível.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato. A contratação será condicionada à verificação de autenticidade dos documentos apresentados, à observância da ordem de classificação e à existência de vaga disponível no cargo pleiteado.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na Central dos Conselhos, situada na João Bezerra Galvão, nº 443, Centro, Lagoa Nova/RN, no período estabelecido no Cronograma (Anexo III deste Edital), no horário das 08h às 11h, em dias úteis.
6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para a análise curricular, conforme especificado no Anexo II deste Edital, devidamente organizada em envelope lacrado, identificado com o nome completo do candidato e o cargo pretendido.
6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento das condições nele previstas.
6.5. A documentação entregue no ato da inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN a responsabilidade por eventuais extravios, rasuras ou informações incorretas.
6.5.1. A documentação comprobatória para a Prova de Títulos, que inclui Formação Acadêmica e Experiência Profissional, deverá ser apresentada em cópias legíveis, no ato da inscrição presencial, organizada conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.
6.5.2. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com o nome completo do candidato, CPF, cargo pretendido e o nível de escolaridade correspondente.
6.5.3. Não será recebida documentação para avaliação da Prova de Títulos por qualquer outro meio que não seja a entrega presencial no local e prazo definidos neste Edital, sendo vedada a complementação posterior.
6.5.4. A apresentação de documentação falsa, fraudulenta ou com informações inexatas implicará no imediato cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.
6.6. Não serão aceitas inscrições realizadas por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso do estabelecido neste Edital.
6.7. As dúvidas e os pedidos de esclarecimento sobre o presente Processo Seletivo deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Organizadora: [inserir e-mail oficial da comissão.
6.8. A documentação apresentada será analisada conforme os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Edital, sendo vedada a complementação de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório, que em conjunto comporão a nota final do candidato para fins de classificação, com peso igual de 50% (cinquenta por cento) cada uma.
7.1. A primeira etapa consistirá na Prova de Títulos, mediante análise da Formação Acadêmica e da Experiência Profissional do candidato, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.
7.2. A segunda etapa consistirá na Entrevista Individual, com o objetivo de avaliar competências, habilidades, conhecimentos práticos, postura ética e aspectos comportamentais relacionados às atribuições do cargo pretendido, conforme critérios definidos no Anexo III deste Edital.
7.3. A nota final do candidato será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas nas duas etapas do processo seletivo, sendo adotado o limite máximo de 100 (cem) pontos.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela média aritmética simples dos pontos obtidos nas duas etapas do certame: Prova de Títulos (Anexo II) e Entrevista Individual (Anexo III), ambas com peso equivalente de 50% (cinquenta por cento).
8.2. Os candidatos habilitados serão classificados, por cargo e respectiva especialidade, em ordem decrescente da nota final obtida, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. Os candidatos que obtiverem nota final igual a zero estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
8.4. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação, respeitando-se o cargo para o qual o candidato se inscreveu e a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.
8.5. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na Experiência Profissional (Anexo II);
c) Maior pontuação na Formação Acadêmica (Anexo II);
d) Maior idade, entre os candidatos não abrangidos pelo item “a”.
8.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br), na data prevista no Cronograma (Anexo IV deste Edital).
8.7. Será publicada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência, cujos nomes, se aprovados, constarão também na lista de classificação geral, conforme determina a legislação vigente.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso administrativo, devidamente fundamentado, nas seguintes hipóteses:
a) Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) Contra o indeferimento da inscrição do candidato;
c) Contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, nas etapas de Prova de Títulos e Entrevista, exclusivamente nos casos de erro material ou de cálculo na pontuação atribuída.
9.2. Os recursos deverão ser apresentados presencialmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, situada na Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, n° 363, Centro, Lagoa Nova/RN, no prazo definido no Cronograma (Anexo IV deste Edital), mediante formulário específico (Anexo VII), devidamente preenchido, assinado e acompanhado de documentos que fundamentem a argumentação do candidato.
9.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, por e-mail, via postal, por telefone ou por qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital.
9.4. O recurso deverá ser individual, por candidato, e por motivo específico, não sendo admitidos recursos coletivos ou genéricos.
9.5. Recursos cujo teor contenha linguagem ofensiva, desrespeitosa ou desconexa, ou que não apresentem fundamentação válida, serão preliminarmente indeferidos pela Comissão Organizadora.
9.6. A análise dos recursos será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e a respectiva decisão será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixada no mural da sede da Prefeitura, na data prevista no Cronograma.
9.7. A decisão da Comissão Organizadora terá caráter definitivo e irrecorrível no âmbito administrativo.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será apurado com base na média aritmética simples das pontuações obtidas pelo candidato na Prova de Títulos e na Entrevista Individual, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
10.2. O Resultado Preliminar será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixado no mural da sede da Prefeitura, na data prevista no Cronograma (Anexo IV).
10.3. Após a análise e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação definitiva dos candidatos por cargo, nos mesmos canais informativos indicados no item 10.2 deste Edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital tem por objeto exclusivo a formação de cadastro de reserva de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
12.2. A eventual convocação dos candidatos classificados estará condicionada à existência de necessidade temporária da Administração, devidamente justificada, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.3. Todos os candidatos não eliminados comporão o cadastro de reserva do cargo/especialidade para o qual se inscreveram, e poderão ser convocados a critério da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação e os critérios legais e administrativos pertinentes.
12.4. A inclusão do nome do candidato no cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à contratação, mas representa expectativa de direito condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.
12.5. A convocação, se houver, será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br), cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações oficiais.
12.6. A contratação dos candidatos com deficiência observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade legal e a alternância com os candidatos da ampla concorrência, conforme previsto neste Edital e na legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inexatidão, omissão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, com a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.2. Em qualquer fase do certame serão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.
13.3. Por tratar‑se de contratação temporária para atendimento a necessidade pública específica e por prazo determinado, o vínculo que vier a ser firmado não gera estabilidade, tampouco direito à continuidade do serviço além do prazo contratual.
13.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos originais utilizados na Prova de Títulos.
13.5. Será exigido atestado médico admissional, emitido por profissional habilitado em Medicina do Trabalho, comprovando aptidão física e mental para o exercício das funções.
13.6. A participação no presente certame implica plena ciência e aceitação, pelo candidato, de todas as normas estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, de acordo com o interesse da Administração.
13.8. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e afixados no mural da sede da Prefeitura.
13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento individual comprobatório de classificação; para esse fim valerão as listagens publicadas nos meios oficiais indicados no item 13.8.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável.
13.11. Esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados exclusivamente pelo e‑mail oficial da Comissão Organizadora: comissaolnseletivo2025.com@gmail.com
Lagoa Nova/RN, aos 18 de julho de 2025.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
ANEXO I
CARGOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS E ATRIBUIÇÕES
CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO Nº. 01 |
ASSISTENTE SOCIAL (SMAS) LEI MUNICIPAL Nº. 804/2023 |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. |
R$ 1.881,00 |
30h |
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento individual e familiar; elaborar estudos sociais e pareceres técnicos; orientar indivíduos, grupos e famílias nos seus direitos sociais; participar de ações intersetoriais com foco na superação de vulnerabilidades sociais; acompanhar beneficiários de programas e serviços socioassistenciais; alimentar sistemas de informação da política de assistência social; atuar em ações de prevenção, proteção e inclusão; desenvolver ações socioeducativas e realizar visitas domiciliares, conforme diretrizes do SUAS e da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
CARGO Nº. 02 |
PSICÓLOGO LEI MUNICIPAL Nº. 804/2023 |
|||
Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP. |
R$ 1.881,00 |
30h |
CR |
- |
|||
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento psicológico individual e em grupo a usuários da política de assistência social; participar da elaboração de diagnósticos sociais; realizar visitas domiciliares e atividades de acompanhamento psicossocial; emitir pareceres técnicos; desenvolver ações preventivas voltadas ao fortalecimento de vínculos; atuar junto às equipes do PAIF e PAEFI; realizar encaminhamentos e acompanhar casos, em consonância com as diretrizes do SUAS. |
CARGO Nº. 03 |
AGENTE ADMINISTRATIVO LEI MUNICIPAL Nº 804/2023 |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio completo, certificado por instituição reconhecida pelo MEC. Desejável conhecimento em informática e experiência com sistemas públicos de cadastro. |
R$ 1.535,98 |
40h |
CR |
- |
|||
ATRIBUIÇÕES: Atuar na recepção e cadastramento das famílias no CadÚnico; realizar atualizações cadastrais; orientar usuários sobre programas sociais; alimentar e manter atualizados os sistemas de informação social (SISVAN, SIBEC, SIAC, etc.); organizar arquivos e documentações; fornecer suporte à equipe técnica da Assistência Social; zelar pelo sigilo das informações e prestar atendimento humanizado. |
CARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO Nº. 04 |
CUIDADOR LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 E 886/2025 |
|||
Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio completo, com comprovada experiência no atendimento a pessoas com deficiência ou curso de capacitação na área. |
R$ 1.518,00 |
40h |
CR |
- |
|||
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar alunos com deficiência ou com necessidades educacionais específicas nas atividades da rotina escolar, incluindo higiene, alimentação, locomoção, acompanhamento em sala de aula e demais ações voltadas à promoção da autonomia e inclusão; atuar sob a supervisão da equipe pedagógica da escola; zelar pela segurança e bem-estar do estudante no ambiente escolar; participar de reuniões e formações promovidas pela SME. |
CARGO Nº. 05 |
CUIDADOR LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 E 886/2025 |
|||
Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio completo, com comprovada experiência no atendimento a pessoas com deficiência ou curso de capacitação na área. |
R$ 759,00 |
20h |
CR |
- |
|||
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar alunos com deficiência ou com necessidades educacionais específicas nas atividades da rotina escolar, incluindo higiene, alimentação, locomoção, acompanhamento em sala de aula e demais ações voltadas à promoção da autonomia e inclusão; atuar sob a supervisão da equipe pedagógica da escola; zelar pela segurança e bem-estar do estudante no ambiente escolar; participar de reuniões e formações promovidas pela SME. |
CARGO Nº. 06 |
PROFESSOR PEDAGOGO LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 |
|||
Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. |
R$ 2.375,22 |
30h |
CR |
- |
|||
ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas para turmas da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; elaborar projetos e atividades interdisciplinares; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; realizar reuniões com pais e responsáveis; registrar frequência e desempenho; participar de formações continuadas; contribuir com a construção do Projeto Político-Pedagógico da escola. |
CARGO Nº. 07 |
PROFESSOR - CIÊNCIAS LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 |
|||
Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Licenciatura plena em Ciências ou em Biologia com complementação em Ciências para o Ensino Fundamental. |
R$ 2.375,22 |
30h |
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Ciências para os Anos Finais do Ensino Fundamental, de acordo com os documentos normativos da educação básica; desenvolver atividades experimentais, projetos pedagógicos e ações interdisciplinares; avaliar o desempenho dos alunos; participar das reuniões pedagógicas; colaborar com o processo de aprendizagem e com o Projeto Político-Pedagógico da escola. |
CARGO Nº. 08 |
PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 |
|||
Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Licenciatura plena em Educação Física, com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física – CREF. |
R$ 2.375,22 |
30h |
CR |
- |
|||
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar aulas de Educação Física nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental; desenvolver atividades motoras, recreativas e esportivas; promover a integração dos alunos por meio do movimento corporal; avaliar o desempenho físico e a participação dos estudantes; participar de eventos, jogos escolares e ações interdisciplinares; colaborar com a equipe pedagógica da escola. |
CARGO Nº. 09 |
AUXILIAR DE ALUNO (EDUC. INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL) LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 E 886/2025 |
|||
Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino médio completo. |
R$ 759,00 |
20h |
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar os alunos da Educação Infantil nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e adaptação ao ambiente escolar; atuar de forma colaborativa com o professor regente; zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes; auxiliar na organização dos espaços e materiais pedagógicos; participar de formações e orientações promovidas pela unidade escolar ou SME. |
CARGO Nº. 10 |
AUXILIAR DE ALUNO (EDUC. INFANTIL – ZONA URBANA E RURAL) LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 E 886/2025 |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino médio completo. |
R$ 1.518,00 |
40h |
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar os alunos da Educação Infantil nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e adaptação ao ambiente escolar; atuar de forma colaborativa com o professor regente; zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes; auxiliar na organização dos espaços e materiais pedagógicos; participar de formações e orientações promovidas pela unidade escolar ou SME. |
CARGO Nº. 11 |
PSICÓLOGO (SME) LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior completo em Psicologia, com registro regular no Conselho Regional de Psicologia – CRP. |
R$ 1.881,00 |
30h |
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Atuar no acompanhamento psicossocial de alunos e famílias; auxiliar na mediação de conflitos escolares; realizar escuta qualificada e ações de prevenção à evasão escolar; oferecer suporte técnico às equipes pedagógicas; elaborar relatórios e pareceres; realizar visitas domiciliares e articulações intersetoriais; colaborar com o desenvolvimento das ações do Serviço de Atendimento Educacional Especializado (AEE). |
CARGO Nº. 12 |
AGENTE ADMINISTRATIVO- SME (EDUC. ZONA RURAL E URBANA) LEI MUNICIPAL Nº. 797/2022 |
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Nº DE VAGAS: CR |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio completo, certificado por instituição reconhecida pelo MEC. Desejável conhecimento em informática e experiência com sistemas públicos de cadastro. |
R$ 1.535,98 |
40h |
CR |
- |
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ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas de apoio às unidades escolares e à Secretaria Municipal de Educação, incluindo atendimento ao público, elaboração e organização de documentos, controle de frequência de servidores, alimentação de sistemas educacionais, apoio a programas e projetos, organização de processos administrativos e eventos institucionais, bem como outras atividades correlatas ao cargo. |
ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
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I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Pós-graduação Stricto Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado – 17 (dezessete) pontos. |
01 |
17 |
02 |
Pós-graduação Stricto Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado – 13 (treze) pontos. |
01 |
13 |
03 |
Pós-graduação Lato Sensu – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos. |
01 |
10 |
04 |
Diploma de Graduação no cargo em que concorre, reconhecido pelo MEC – 5,0 (cinco) pontos. |
01 |
05 |
05 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5,0 (cinco) pontos por certificado. |
02 |
10 |
06 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com me- nos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados – 1,0 (cinco) pontos por certificado. |
05 |
05 |
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 2,0 (dois) pontos por cada período de 6 meses completos, má- ximo de 40 (quarenta) pontos. |
05 |
40 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 pontos |
Todos os documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição deverão ser apresentados em cópias legíveis, acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, no momento da convocação para contratação. A não apresentação das vias originais implicará a eliminação do candidato, independentemente da pontuação obtida.
Será computado apenas 01 (um) diploma de graduação, relacionado ao cargo pretendido. O documento deverá ser apresentado em cópia frente e verso, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Será computado apenas 01 (um) título de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução nº 1/2018 do CNE/CES. O certificado deve ser apresentado em cópia frente e verso, com menção expressa à carga horária e à instituição de ensino.
Será computado apenas 01 (um) título de Mestrado (stricto sensu), mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão, em cópia frente e verso.
Será computado apenas 01 (um) título de Doutorado (stricto sensu), mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão, em cópia frente e verso.
Na Formação Acadêmica, somente serão aceitos diplomas e certificados que comprovem a conclusão integral do curso. Declarações parciais ou atestados de matrícula não serão considerados para fins de pontuação.
Na Experiência Profissional, serão aceitos:
Registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que contenham a identificação do candidato e o registro de contrato;
Declarações emitidas por órgãos públicos ou entidades privadas, em papel timbrado, assinadas por responsável legal, com indicação expressa de período, função e carga horária exercida;
Experiências incompletas ou sem comprovação formal não serão pontuadas.
Não serão consideradas para fins de pontuação como experiência profissional as atividades desenvolvidas sob as modalidades de monitoria, estágio, voluntariado ou bolsas acadêmicas.
A comprovação da escolaridade exigida como requisito para o cargo pretendido será obrigatória no momento da convocação. A ausência de comprovação implicará a desclassificação do candidato, independentemente da pontuação obtida na Prova de Títulos.
NÍVEL MÉDIO / NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|||
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas), podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 5,0 (cinco) pontos por curso. |
05 |
25 |
02 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, Participação em Seminá- rios, Semana ou Jornada de Estudos, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 4,0 (quatro) pontos por curso. |
05 |
20 |
03 |
Diploma ou Declaração que comprove a conclusão do curso de Nível Fundamental ou Nível Médio, conforme a exigência do cargo a que con- corre, – 5,0 (cinco) pontos. |
01 |
05 |
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por cada período de 6 meses com- pletos, máximo de 50 (cinquenta) pontos. |
05 |
50 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 pontos |
I. As vias originais dos documentos entregues no ato da inscrição deverão ser apresentadas, para conferência, no momento da convocação para contratação, sob pena de eliminação do candidato, independentemente da pontuação obtida no certame.
II. A comprovação da escolaridade exigida como requisito mínimo para o cargo será obrigatoriamente realizada no ato da convocação, mediante apresentação de documento oficial que comprove a conclusão do curso de Nível Fundamental ou Nível Médio, conforme o cargo pretendido. A não apresentação do documento exigido resultará na desclassificação do candidato, ainda que tenha sido classificado na etapa de títulos ou entrevista.
III. Para fins de pontuação de experiência profissional, somente será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) se estiver acompanhada das páginas que contenham, de forma legível:
a) a identificação do candidato;
b) os registros contratuais completos, com datas de admissão e, se for o caso, desligamento.
IV. Não serão consideradas, para fins de pontuação, experiências exercidas na condição de monitor, estagiário, bolsista ou voluntário, ainda que vinculadas à área do cargo.
ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - ENTREVISTA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - ENTREVISTA |
|||
ITEM |
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Comunicação e clareza |
Capacidade de expressar ideias com coerência, objetividade e fluência verbal |
20 |
02 |
Conhecimento sobre o cargo pretendido |
Compreensão das atribuições, responsabilidade e ética na atuação |
20 |
03 |
Postura e comportamento profissional |
Apresentação, respeito, ética, equilíbrio emocional e empatia |
20 |
04 |
Experiências práticas relacionadas ao cargo |
Capacidade de relacionar experiências anteriores à função pretendida |
20 |
05 |
Disponibilidade e comprometimento |
Clareza sobre horários, rotinas e dedicação ao serviço público |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 pontos |
A entrevista será realizada de forma presencial, em local e data a serem divulgados no site oficial da Prefeitura de Lagoa Nova/RN e no Diário Oficial da FEMURN, conforme o Cronograma (Anexo IV).
O candidato deverá comparecer com documento oficial de identificação com foto, sob pena de eliminação.
A pontuação final da entrevista será a soma das notas atribuídas em cada critério, respeitando o limite de 100 pontos.
Não haverá repetição ou remarcação de entrevistas, salvo em caso de absoluta necessidade reconhecida pela Comissão Organizadora.
ANEXO IV CRONOGRAMA
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
1 |
Publicação do Edital |
21.07.2025 |
2 |
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS com apresentação dos títulos |
21.07 a 25.07.2025 |
3 |
Homologação das inscrições (Diário Oficial dos Municípios e Site da Prefeitura) |
29.07.2025 |
4 |
Prazo Recursal (inscrições) |
29.07 a 31.07.2025 |
5 |
Homologação das Inscrições |
01.08.2025 |
6 |
Análise de Títulos |
04.08 a 06.08.2025, prorrogável por igual período |
7 |
Resultado Preliminar (análise de títulos) |
Até 24 hs após a análise dos títulos |
8 |
Prazo Recursal (análise de títulos) |
Até 48 hs após a divulgação do resultado preliminar |
9 |
Resultado Definitivo (análise de títulos) |
Até 24 hs após o prazo recursal |
10 |
Convocação para Entrevista |
Até 24 hs após a divulgação do resultado definitivo |
11 |
Entrevista |
Até 72 hs após a convocação, podendo ser prorrogado por igual período |
12 |
Resultado Preliminar Final |
Até 48 hs após a entrevista |
13 |
Prazo Recursal Final |
Até 48 hs após a divulgação do resultado preliminar |
14 |
RESULTADO FINAL |
Até 48 hs após o prazo recursal |
As dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: comissaolnseletivo2025.com@gmail.com.
ANEXO V FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo: __________________
Data de nascimento: ___/___/______
Naturalidade: _________ UF: ________
Nacionalidade: ________
Estado civil: __________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Outro
CPF: ___________________
RG: ____________________ Órgão Emissor: _______ UF: _____
Título de Eleitor: ____________________ Zona: _____ Seção: _____
Nome da mãe: __________________
Endereço residencial (completo): ___________________
Nº _______ Bairro: _________ CEP: __________________
Cidade: _________ UF: _____
Telefone de contato: (____) ______________________
E-mail: ____________________
DADOS PARA INSCRIÇÃO
Cargo pretendido: __________________
Escolaridade exigida: _______________
Nível de escolaridade do candidato: ________
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade por sua veracidade, ciente de que a falsidade poderá implicar minha eliminação do Processo Seletivo e sujeição às penalidades cabíveis. Declaro também que li e concordo com as normas do Edital nº 001/2025 e que atendo todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual me inscrevo.
Lagoa Nova/RN, _____ de _____________________ de 2025.
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo: ______
CPF: _____
RG: ____________ Órgão Emissor: _______ UF: _____
Endereço: ___
Bairro: _________ Cidade: ________
CEP: ________________ UF: _____
Telefone: (____) _________ E-mail: __________
Cargo pretendido: __________________
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de participação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, na condição de Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que:
( ) Apresento deficiência permanente, nos termos definidos em lei.
( ) Estou ciente de que, para usufruir da reserva de vagas, devo apresentar, no ato de convocação, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por profissional habilitado, com identificação do CID correspondente, conforme exigências do Edital.
( ) Autorizo a Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN a realizar verificação da veracidade das informações prestadas, inclusive por meio de equipe multiprofissional, se necessário.
Lagoa Nova/RN, _____ de _____________________ de 2025.
____________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo: __________________
CPF: ___________________
RG: ____________________ Órgão Emissor: _______ UF: _____
Telefone: (____) ____________________ E-mail: _________
Cargo pretendido: __________________
TIPO DE RECURSO (assinale a opção):
( ) Indeferimento da inscrição
( ) Resultado preliminar da Prova de Títulos
( ) Resultado preliminar final
EXPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO RECURSO (obrigatório):
(Anexar, se necessário, cópia dos documentos comprobatórios do alegado.)
Lagoa Nova/RN, _____ de _____________________ de 2025.
_ ________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
José Heitor Matias
Código Identificador:A707BFCF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2025. Edição 3584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/