ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17040001/2020

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Srª. LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 17040001/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 060/2020 referente à contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de ar condicionado, junto ao IMPÉRIO DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ: 10.229.205/0001-05 com sede à Rua Maria Negócio, nº 143, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.610-080.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

Art. 24- É dispensável a licitação:

I(...)

II–para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A cada dia aumenta a procura dos serviços de saúde com isso surge a necessidade de adaptar salas para atendimento à população.

Dessa forma, a climatização de um ambiente tem o grande papel de proporcionar o conforto térmico mais adequado para os frequentadores deste ambiente. Mas aclimatização hospitalar vai além disso. Ela é responsável pela melhoria de diversos fatores como: atendimento, rendimento dos funcionários, qualidade do ar, redução de consumo de energia.

Com a qualidade do ar, vem também outra vantagem da climatização:menor tempo de estadia dos pacientes. O ambiente climatizado com qualidade do ar diminui a propagação de doenças transmitidas pelo ar, e também diminui o risco de infecções hospitalares, responsáveis pela prolongação do internamento de paciente. Além disso, com um ambiente confortável e saudável, os pacientes têm um aumento do bem-estar, o que influencia na sua recuperação.

Conforme as informações contidas nos autos do processo administrativo foi verificada a necessidade da contratação da aquisição de ar condicionado.

Partindo desse pressuposto o município não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para a aquisição de ar condicionado, sem tomar nenhuma providencia, de imediato, para não comprometer as necessidades, haja visto a importância da aquisição do objeto em expresso para a população. Assim, com esteio no preceito legal vinculado nos termos da Lei Federal 8.666/93, Art. 24, II, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda de natureza urgente, a bem da continuidade dos serviços públicos essenciais, inadiáveis e de responsabilidade do Município. Vale salientar que a administração já está realizando todos os levantamentos pertinentes para dimensionamento da demanda para o restante de todo o exercício de 2020.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores a contratação com a pessoa jurídica: IMPÉRIO DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua Maria Negócio, nº 143, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.610-080, inscrita no CNPJ: 10.229.205/0001-05, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 25 de maio de 2020.

 

LUIZ MIRANDA PINTO

Sec. Munic. de Saúde


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:A77993C0