ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: M F CABRAL CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ: 53.103.873/0001-96, referente a nota de liquidação nº 341/2024 datada de 11/07/2024 do empenho 708.001/2024, nota fiscal número 01, no valor de 65.212,52 (Sessenta e cinco mil duzentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de consultas e exames.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 12 de julho de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A780DBB2