ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica pagamento do fornecedor FF. DISTRIBUIDORA -CNPJ : 13.165.472/0001-46. referente a nota de liquidação n.º 1.004/2020, datada de 04/11/2020, do empenho nº. 1021001, no valor de R$ 9.524,00 (nove mil quinhetos vinte quatro reais), referente nota fiscal nº. 0003551. O referido pagamento refere-se a aquisição de toners e catuchos similares de impressoras, visando a manutenção das atividades das secretarias do poder executivo do município de João Câmara/RN.
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de a aquisição de toners e catuchos similares de impressoras, visando a manutenção das atividades das secretarias do poder executivo do município de João Câmara/RN.
motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 19 de novembro de 2020.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:A7DF5A78