ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 585, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIA: Mesa Diretora

 

Ementa: Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

 

Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2026, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2026.

Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó-RN, 26 de janeiro de 2026.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:A8EFBAA5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
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