ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: CLINICA DA VISÃO S/C LTDA. CNPJ: 03.687.543/0001-17.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

439/2024

814.003/2024

4.701,84

428

438/2024

823.001/2024

61.123,92

427

243/2024

226.004/2024

15.054,72

390

241/2024

314.002/2024

15.754,72

393

224/2024

327.003/2024

16.936,56

396

309/2024

612.004/2024

15.054,72

401

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de exames e cirurgias oftalmológicas.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Pois trata-se de V- Pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.

 

João Câmara- RN, em 16 de setembro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:A8F2E85E