ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 01020040

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestador PARELHAS GÁS LTDA (CNPJ: 24.206.617/0010-17) referente ao empenho nº. 01020040, datado em 01/02/2022, estimativo no valor de R$ 690,00 (SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), referente nota fiscal nº.7638, datada em 05/03/2022. No valor de R$ 55,89 (CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à aquisição de combustíveis. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal veículo MOTO YAMAHA YBR-125, e de suma importância para transporte dos servidores que compõe a Vigilância Sanitária do município. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 10 de março de 2022.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992

 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:A8F84287